| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 2009 |
| Date | 2009-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A LOGOMARCA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.799, DE 05 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em Através de . PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL rara NA DAL TAGNOL la Administração LEI MUNICIPAL Nº 2.235, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. Autoriza a Logomarca para a Administração Municipal de Nova Bassano; revoga a Lei Municipal nº 1.799, de 05 de maio de 2006 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas ibuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Fica aprovada a Logomarca para a Administração Municipal de Nova Bassano, composta de texto e símbolos, que Eno contexto da sua representação gráfica, traz o desenho estilizado do mapa do Município e em destaque, em 3D, a área urbana e o alto, o brasão de Nova Bassano. Parágrafo único. A Logomarca para a Administração Municipal de Nova Bassano, é “ACOLHER IDEIAS, EXPANDIR ÇÕES”, que agrega: a) O envolvimento da população com a administração em realizar projetos; b) A abertura da administração em receber déias; c) Orespeito pela expressão popular; d) As melhorias para Nova Bassano através da execução das Ndéias; e) O orgulho de ser bassanense e fazer parte de um grande projeto democrático e que acontece. f) O letter do slogan comunica de forma alegre a força e a segurança da administração. 4 9) As cores utilizadas são as mesmas da bandeira do Município, que são: verde, vermelho, amarelo e azul. Art. 2º. A logomarca “ACOLHER IDÉIAS, EXPANDIR AÇÕES”, passa a ser usada pela Administração Municipal, em todas s formas de uso. Art. 3º, A logomarca criada pela presente Lei, possui a forma e as cores acima descritas e segue modelo anexo, que faz arte integrante desta Lei. Art. 4º, Fica revogada a Lei Municipal nº 1.799, de 05 de maio de 2006. Art. 5º. Esta lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de setembro de 2009. DARCI Sá Z PAULETTO Prefeito Municipal Registre-st Câmara Municipal de Nova Bassano - RS protocolos DOLIOI NELSÓ ANTÔNIO DALL'AGNOL Em 041 J01.09, Secretá Nicipal da Administração Pula Zone , Servidor