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norma nº 2239/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2009
Date 2009-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "BAILE MUNICIPAL DA 3ª IDADE", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.148/2009, COM A ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.239, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento “Baile Municipal da
3º Idade”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148/2009, com a escolha da
Rainha e Princesas e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento "Baile Municipal da 3º Idade”, com escolha da Rainha e
Princesas, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2148/2009, e a executar despesas com o mesmo até o montante de
R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), nos gastos a seguir relacionados:
Animação (conjunto musical), até. R$ 900,00
Transporte dos grupos até o local do evento, até. R$3.000,00
Aquisição de balões, até... R$ 50,00
Confecção de faixas p/a rainha e princesas, até
Aquisição de flores, até...
Serviços fotográficos, até. cerrererecerreerererreo R$ 200,00
Total dos gastos previstos, até R$ 4.700,00
Parágrafo único. O evento será realizado na comunidade do Povoado Zanetti, Camping Carreiro, em data a ser definida.
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j Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
E 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0026.1139- Promoção de Eventos
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30.07.00- Material p/festividades e homenagens
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais
3.3.90.39.99.08- Serviços de Transportes
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 05 dias do mês de outubro de 2009.
LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
câmara Muntotpol do Nova Bussaon + R$
Protogolo nº
ELSO ANTÔNIO DALL"AGNOL
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Secretário Municipal da Administração Em

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