| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | TRANSMITE BENEFÍCIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.312/2000 PARA A EMPRESA MEDABIL ENGENHARIA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2177 |
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Através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.240, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. Transmite benefício da Lei Municipal nº 1.312/2000 para a Empresa Medabil Engenharia Ltda. e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no so de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transmitir benefício de que trata a Lei Municipal nº 1.312/2000 para a Empresa Medabil Engenharia Ltda. Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei somente é aplicado para serviços e projetos laborados pela empresa beneficiada e que venham a ser produzidos pela Medabil Sistema Construtivos S/A. Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos treze dias do mês de outubro de DARCHO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal | Registre-se e Publique-se al da Administração