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norma nº 2241/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO V FEIRA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE INCLUI A I CAMINHADA DA SAÚDE, DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA AIDS E DIA "D" DE COMBATE À DENGUE, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.148, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM O EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado em 2É/ Jo. /09
Através de
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.241, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento V
Feira Municipal de Saúde, que inclui a | Caminhada da Saúde, Dia
Mundial de Luta contra a AIDS e dia “D” de Combate à Dengue,
constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148, de 03
de fevereiro de 2009; autoriza a realização de despesas com o
evento e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais, .
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento e a executar despesas com
a V Feira Municipal de Saúde, que inclui a ! Caminhada da Saúde, Dia Mundial de Luta contra a AIDS e dia "D” de
Combate à Dengue, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148, de 03 de fevereiro de 2009.
Parágrafo único. A Feira será realizada no dia 28 de Novembro de 2009 e será coordenada pela
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 4
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas na realização da referida
A Feira, nas despesas a seguir relacionadas:
1- Confecção de camisetas AIDS: até R$ 700,00;
2- Bonés caminhada da saúde: até 1.500,00;
4 3- Mini protetor solar: até 900,00; ,
À 4- Água mineral: até 200,00; :
5- Estrutura física (pirâmides): até R$ 2.500,00;
6- Despesas com refeição: até R$ 300,00;
7- Serviços de divulgação (baners, cartazes, folders, carro de som, faixas): até R$ 2.000,00;
8- Serviços de pessoa física: até R$ 1.000,00;
9- * Serviços de pessoa jurídica: até R$ 500,00;
10- Teatro sobre dengue: até R$ 2.000,00;
11- Exames PSA: até R$ 1.300,00;
12- Recreação: R$ 3.200,00
13- Produtos integrais utilizados em atividade nutricional: até R$ 120,00;
14- Equipamento de sonorização: R$ 300,00;
15- Kit de higiene bucal: R$ 800,00.
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Art. 3º, O total das despesas estimado é de R$ 17.320,00 (dezasentocniliroze adotar is)
gz tm 03/44 1-09
Servis
Publicado em LJ 03
Através de Aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação |
orçamentária:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.2305- Outras Ações e Serviços na Área da Saúde
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30.36.00- Material Hospitalar
3.3.90.30.99.00- Outros Materiais de Consumo
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica
3.3.90.39.12.00- Locação de Máquinas e Equipamentos
3.3.90.39.93.00- Serviços de Publicação de Utilidade Pública
3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais
10.302.0024.2309- Parceria com ACONSEL e contratações Hospitalares |
3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Física
3.3.90.36.30.00- Serviços Médicos e odontológicos
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica |
3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar e Odontológico |
* 3.3.90.39.51.00- Serviços de Análises e Pesquisas Cientif.
3.3.90.47.00.00- Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.47.18.00- Contr. Previd.- Serv. de Terceiros o
08.03- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.305.0024.2291- Despesas Recurso Epidemiologia Federal
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30.23.00- Uniformes, Tecidos e Aviamentos
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3.3.90.39.41.00- Fornecimento de Alimentação á
3.3.90.39.93.00- Serviços de Publicidade de Utilidade Pública
3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e sete dias do mês de
outubro de dois mil e nove. j
env)
pardo PoE BareTTo
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique;se/
ÉGLIS BIOTTO VA
Secretária da Admihis

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