| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO V FEIRA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE INCLUI A I CAMINHADA DA SAÚDE, DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA AIDS E DIA "D" DE COMBATE À DENGUE, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.148, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM O EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2178 |
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Publicado em 2É/ Jo. /09 Através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.241, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento V Feira Municipal de Saúde, que inclui a | Caminhada da Saúde, Dia Mundial de Luta contra a AIDS e dia “D” de Combate à Dengue, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148, de 03 de fevereiro de 2009; autoriza a realização de despesas com o evento e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, . FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento e a executar despesas com a V Feira Municipal de Saúde, que inclui a ! Caminhada da Saúde, Dia Mundial de Luta contra a AIDS e dia "D” de Combate à Dengue, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148, de 03 de fevereiro de 2009. Parágrafo único. A Feira será realizada no dia 28 de Novembro de 2009 e será coordenada pela Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 4 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas na realização da referida A Feira, nas despesas a seguir relacionadas: 1- Confecção de camisetas AIDS: até R$ 700,00; 2- Bonés caminhada da saúde: até 1.500,00; 4 3- Mini protetor solar: até 900,00; , À 4- Água mineral: até 200,00; : 5- Estrutura física (pirâmides): até R$ 2.500,00; 6- Despesas com refeição: até R$ 300,00; 7- Serviços de divulgação (baners, cartazes, folders, carro de som, faixas): até R$ 2.000,00; 8- Serviços de pessoa física: até R$ 1.000,00; 9- * Serviços de pessoa jurídica: até R$ 500,00; 10- Teatro sobre dengue: até R$ 2.000,00; 11- Exames PSA: até R$ 1.300,00; 12- Recreação: R$ 3.200,00 13- Produtos integrais utilizados em atividade nutricional: até R$ 120,00; 14- Equipamento de sonorização: R$ 300,00; 15- Kit de higiene bucal: R$ 800,00. Câmara Municipal de Nova Bassano - R$ Art. 3º, O total das despesas estimado é de R$ 17.320,00 (dezasentocniliroze adotar is) gz tm 03/44 1-09 Servis Publicado em LJ 03 Através de Aa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação | orçamentária: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2305- Outras Ações e Serviços na Área da Saúde 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.30.36.00- Material Hospitalar 3.3.90.30.99.00- Outros Materiais de Consumo 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica 3.3.90.39.12.00- Locação de Máquinas e Equipamentos 3.3.90.39.93.00- Serviços de Publicação de Utilidade Pública 3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais 10.302.0024.2309- Parceria com ACONSEL e contratações Hospitalares | 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Física 3.3.90.36.30.00- Serviços Médicos e odontológicos 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica | 3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar e Odontológico | * 3.3.90.39.51.00- Serviços de Análises e Pesquisas Cientif. 3.3.90.47.00.00- Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.47.18.00- Contr. Previd.- Serv. de Terceiros o 08.03- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.305.0024.2291- Despesas Recurso Epidemiologia Federal 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.30.23.00- Uniformes, Tecidos e Aviamentos 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 3.3.90.39.41.00- Fornecimento de Alimentação á 3.3.90.39.93.00- Serviços de Publicidade de Utilidade Pública 3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e nove. j env) pardo PoE BareTTo Prefeito Municipal Registre-se e Publique;se/ ÉGLIS BIOTTO VA Secretária da Admihis