| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1977 |
| Date | 1977-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da roçada e limpeza na parte fronteira às propriedades rurais e dá outras providências. |
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t .R/2,n,itfV'U- cd $Jrl .!¼, /-M ,j; ,l,'t tJl/!U 4 . Jt9 $~ ,1 ó . rl ~/ /~ ;r~g roJ. de Lei n~ 244/77 Dispõe sobre a obrigatoriedade da roçada e li~ pesa na parte fronteira às propriedades rurais e dá outras providências.- TRANQUILO ZANETTI- Prefeito Municipal de Nova Bassano FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanei~ no e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - E de resp0nsabilidade do proprietário ou ou cupante a qualquer títuo de propriedade rural que margeia as/ estradas municipais e travessões p~blicos a roçada e limpeza/ na parte fronteira às mesmas, pelo menos duas vezes por ano,/ nos meses de janeiro e junho.- Art. 20 - O cumprimento das disposições do artigo anterior, será verificado por servidor municipal, que lavrará a~ to de infração, no caào de omissão, intimando o omisso para,no prazo de 30 (trinta) dias realizar os serviços.- § l~ - Afalta de atendim~•da intimação, no prazo/ estabeleciElo neste artigo, permite a realização do serviço pelo Município, e cobrança de seu custo, segundo valores fixados anualmente por Decreto Executivo.- § 29 - O pagamento do custo deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias do comunicação do lançamento, findo o qual será o d~bito encaminhado à cobrança executiva, na forma/ da Lei.- Art. 32 - Fica, outrossim, autorizado o Poder Execut,!_ voa regulamentar por Decreto com ~eferência a terrenos sem acessos às vias públicas.- Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, a pr~ sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS ,- de r:::~de i~:7 ~~~-:,? Tranq lo Zanetti PREF ITO MUNICIPAL-