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norma nº 2243/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2243 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado em OS 114 709
Através de
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.243, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2009 e dá outras providências.
' DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2009,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
f I-Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
| Unidade: 02 Recursos Vinculados
| Função: 26 Transporte
| Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0002 Programa de Apoio Administrativo o
í Projeto: 1129 | Pavimentação de estradas do Interior
Elemento de despesa:
Fonte de Recurso:
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (1857)................. R$ 12.000,00
1035 . FEP-— Petróleo — Recurso Petrobrás
Il -Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados
Função: 10 Saúde
Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 024 Assist. Médica, Odont. Farm. Sanitária a População
Projeto: 2291 Despesas com Recurso Epidemiologia Federal
Elemento de despesa:
Elemento de despesa:
Fonte de Recurso:
3.3.90.14.00.00.00 Diárias no País (1858)... R$ 8.000,00
3.3.90.33.00 00.00 Passagens e Despesas Locomoção (1859)...R$ 2.000,00
4730 Campanha de Vacinação
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste
artigo, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária e no valor no valor de
R$ 10.000,00 (Dez mil reais), o Superávit do Exercício Anterior da Verba Epidemiologia Federal.
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo nº IAY)OS
em 091 MM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
l- 07.02 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
25.752.0020.2239 Manutenção e Conservação da rede de Iluminação Pública
3.3,.90.30.00.00.00 Material de Consumo (355).........erueememenmesareaeemeeeeneeereneeo R$ 12.000,00
Fonte de Recurso: 1035 FEP - Petróleo — Recurso Petrobrás
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 03 dias do mês de
novembro de 2009.
77
aa RPE E O
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ÉGLIS BIOT) 'ASSOLER
Secretária Munidipal da Administração R

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