| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em OS 114 709 Através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.243, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2009 e dá outras providências. ' DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2009, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: f I-Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO | Unidade: 02 Recursos Vinculados | Função: 26 Transporte | Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0002 Programa de Apoio Administrativo o í Projeto: 1129 | Pavimentação de estradas do Interior Elemento de despesa: Fonte de Recurso: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (1857)................. R$ 12.000,00 1035 . FEP-— Petróleo — Recurso Petrobrás Il -Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica Programa: 024 Assist. Médica, Odont. Farm. Sanitária a População Projeto: 2291 Despesas com Recurso Epidemiologia Federal Elemento de despesa: Elemento de despesa: Fonte de Recurso: 3.3.90.14.00.00.00 Diárias no País (1858)... R$ 8.000,00 3.3.90.33.00 00.00 Passagens e Despesas Locomoção (1859)...R$ 2.000,00 4730 Campanha de Vacinação Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária e no valor no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), o Superávit do Exercício Anterior da Verba Epidemiologia Federal. Câmara Municipal de Nova Bassano - R$ Protocolo nº IAY)OS em 091 MM Ludo i í É i i i ! cinomose PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL l- 07.02 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 25.752.0020.2239 Manutenção e Conservação da rede de Iluminação Pública 3.3,.90.30.00.00.00 Material de Consumo (355).........erueememenmesareaeemeeeeneeereneeo R$ 12.000,00 Fonte de Recurso: 1035 FEP - Petróleo — Recurso Petrobrás Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 03 dias do mês de novembro de 2009. 77 aa RPE E O Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ÉGLIS BIOT) 'ASSOLER Secretária Munidipal da Administração R