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norma nº 2245/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2245 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS, POR VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Através de pra
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NÉGLIS BIOTTO VASSOLER
Secretária da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2.245, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o desconto em folha de pagamento de empréstimos
contraídos, por vereadores e servidores da Câmara Municipal de Nova
Bassano-RS, junto a instituições Financeiras Oficiais e dá outras
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de
buições legais
* FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |
Art1º Os vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nova Bassano-RS poderão autorizar
Widualmente e por escrito, desconto na folha de pagamento de seus vencimentos mensais, em favor da Instituição
ra Oficial, para fins de concessão de empréstimo pessoal
afo Único. A soma dos descontos de que trata este artigo não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento)
uneração percebida mensalmente
Art. 2º. A Câmara firmará Convênio coni as Instituições Bancárias para fins de operacionalização do disposto
i, não gerando contudo, a responsabilização da Câmara com a divida do Vereador ou Servidor, ou por
is saldos devedores e não assumindo qualquer espécie de obrigação pelo adimplemento das parcelas
inclusive referente a garantia ou fiança
E Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os Anexos | (contrato), || (autorização do vereador ou
;
dor para consignação) e Ill (Carta de apresentação/Termo de responsabilidade)
Art. 4º. Esta lei será regulamentada por decreto no que couber.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 03 dias do mês de novembro de 2009
ta ves
DARCILOL TIE PAULETTO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - ”
2, Protocolo nº BAU
' , ] AC
OTTO XASSOLER Em 09 1 4 1 AM
/
ia Municipal da Administração A ”
3
) 2í
Publicado em 037 44 199
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Anexo |
Lei Municipal nº 2.245/2009
Administrativo n de de outubro de 2009
celebrado entre e a Câmara de Vereadores de Nova Bassano, visando
alizar Programa Empréstimos e/ Ou Financiamentos aos Vereadores e Servidores da Câmara
- dias do mês de do ano de 2009, no Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de
Ssano, o Municipio de Nova Bassano, pessoa juridica de direito público, com sede na rua Silva Jardim, nº
cidade de Nova Bassano, inscrita no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu
te do Legislativo Municipal Sr. Ivaldo Dalla Costa, Brasileiro, casado Administrador, portador do CPF
residente e domiciliado neste Municipio doravante denominado simplesmente
CNPJ n + com sede na Rua Pinheiro
na cidade de Nova Bassano, Rs, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
o presente Contrato, nos termos da Lei Municipal n 2009, de de acordo com as seguintes
Is e condições
ULA PRIMEIRA — DO OBJETO
b do presente Contrato é a operacionalização de Programa de Empréstimos e /ou Financiamentos Pessoais
adores e Servidores da Câmara, mediante Consignação em folha de pagamento.
SULA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES E ENQUADRAMENTO AO PROGRAMA
feitos de enquadramento, os Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal terão que
a). Possuir conta-corrente e ficha cadastral atualizada na Instituição Financeira contratada;
Possuir margem consignável (remuneração) para suportar as prestações mensais, observado o
comportamento máximo de 30% (trinta por cento)
Autorizar a consignação em folha de pagamento dos valores referentes às prestações da operação de
empréstimo e/ou Financiamento no período de Vigência da(s) operações e do Municipio com a Instituição;
Possuir vinculo empregatício, ou seja, estar no exercicio do cargo em Comissão (CC) ou no exercicio do
Cargo de vereador(a);
B) Não possuir restrições cadastrais ou impedimentos operacionais
CLÁUSULA TERCEIRA — DA EXECUÇÃO
RO ajustado neste Contrato, para execução do Programa, se dará de forma mensal observando-se as datas
estipuladas nas cláusulas deste instrumento
ECLÁUSULA QUARTA- DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA CÂMARA
Câmara não fica responsável com a divida do Vereador ou Servidor, firmada entre ele e a Instalação Financeira,
em por eventuais saldos devedores do Vereador ou Servidor, não assumindo qualquer espécie de obrigação do
adimplemento das parcelas devidas, inclusive referente a garantia ou fiança
A
Publicado em 03) 5 705
atraves de
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO —
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( Ao
E: CLÁUSULA QUINTA — DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
E Visando atingir ao objetivo proposto, as responsabilidades de cada uma das partes são
|- Compete à Instituição! FINANCEIRA
a) Analisar a possibilidade de conceder empréstimos e/ou financiamentos a favor dos Vereadores e Servidores
Públicos Municipais que possuem margem consignável e obedecem ao enquadramento do Programa;
b) Obter dos Vereadores e ou Servidores autorização para consignação em folha de pagamento, conforme
k Anexo Il, bem como as demais documentações necessárias para análise e posterior
formalização/contratação das operações de crédito pessoal;
c) Formalizar as operações de empréstimo e/ou financiamento com os Vereadores e ou Servidores enquadrados
no Programa
[4
) Informar a Câmara, através de relatório, em via original, até o dia 25( vinte e cinco) de cada mês,
impreterivelmente, sob pena do não pagamento da consignação relativa ao mês, o nome do Vereador e ou
Servidor que contrairam as operações de Crédito Pessoal, o valor e o número da prestação;
e) Encaminhar a Câmara, quando da necessidade de retenção da primeira parcela de cada
empréstimo/financiamento do Vereador e ou Servidor, além dos dados descritos na letra “d “supracitada, a
indicação do CPF, a data de vencimento da prestação, os valores, amortização, nos mesmos prazos e
condições estabelecidos no item anterior;
E f) Efetuar, mensalmente, a cobrança das prestações em vigor;
9) Realizar acompanhamento até a efetiva liquidação das prestações vinculadas a este Contrato:
É h) Divulgar internamente a realização do Contrato, visando qualificar o atendimento ao Vereador ou Servidor
") Observar o vencimento das parcelas de empréstimo efetuado com os Servidores para que se enquadre no
prazo final de Vigência do presente Convênio;
) Em caso de exoneração ou desligamento do Servidor, efetuar a cobrança do saldo remanescente do
empréstimo pessoal diretamente com o mesmo, não ficando responsável a Câmara por eventuais saldos
devedores do Servidor
Vl - Compete a CÂMARA /COVENIANTE
a) Receber da Instituição a relação dos Vereadores e Servidores que realizarem empréstimo e /ou financiamento
pessoal com consignação em folha de pagamento, até o dia 25 de cada mês, impreterivelmente, o nome do
Vereador, o valor da prestação e nº da prestação
Ê ) "Efetuar os descontos nas folhas de pagamento dos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal, os
valores ajustados entre os Vereadores e servidores e a instituição financeira, para a amortização do
empréstimo, observando o valor da margem consignável autorizada na data da contratação das Operações
de Crédito Pessoal, visando a satisfazer os débitos, das prestações do empréstimo e/ou financiamento
contratado pelo Vereador. Os casos de férias, licenças-prêmio, auxilios-doença pagos pelo RPPS ou pelo
erário da Câmara, excluidos os auxilios-doenças e.as aposentadorias.pagas pelo INSS, não poderão ser
alegadas para efeito de não consignação
ic) Recolher à instituição o total das prestações devidas e descontadas dos seus Vereadores e Servidores até o
dia 05 (cinco) de cada mês subsequente à retenção das parcelas na folha de pagamento data de vencimento
das prestações/operações:
Ed) Quando houver exonerações ou desligamento do Vereador ou Servidor, que possui operações de crédito em
vigor, comunicar à instituição Financeira Oficial
Publicado em CS/ À) 109
Atraves de Auchal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ES
as Sa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : A ÉGLIS BIOTTO VASSOLER
retária da Administração
É CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS
Os recursos a serem utilizados para empréstimos e/ou financiamentos aos Vereadores ou Servidores são
recursos próprios da Instituição
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as operações realizadas no âmbito deste Convênio;
»b) As obrigações salariais e trabalhistas decorrentes do corpo técnico e administrativo envolvido no programa
objeto deste contrato, serão de competência da parte a que estiver vinculado
E CLÁUSULA OITAVA — DA VINCULAÇÃO
RO Presente Contrato fica vinculado às disposições da Lei de Licitações, sendo essas as normas a serem
aplicadas na execução do convênio/contrato, especialmente aos casos omissos
CLÁUSULA NONA — DA RECISÃO
O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir com o avençado e mais nos casos
dos artigos 77 e 78 da lei Federal 8666/96 e alterações, sem prejuizo da multa de 10%(dez por cento) sobre o
valor do Conveniado e mais pena de advertência
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência pelo prazo em que perdurarem as operações realizadas no âmbito deste
q Eonvênio, podendo ser aditado a qualquer momento, mediante prévia concordância entre as partes
2 Os financiamentos e consignações, contratados pra Vereadores e Servidores ocupantes de cargos em Comissão
CC, deverá ter seu vencimento até o término da gestão administrativa
ECLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO
'As partes elegem o Foro de Nova Prata, RS, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento,
comprometendo-se, desde já a esgotarem as vias administrativas para as negociações
E por estarem as partes justas e conveniadas quanto aos termos e condições aqui estabelecidas firmam o
esente instrumento em 03 (três) vias de igual teor é forma, para fins de direito na presença das testemunhas
Blbaixo para que , de imediato cumpram seus objetivos
Nova Bassano, de outubro de 2009
Instituição Financeira
Ivaldo Dalla Costa
Presidente do Legislativo Municipal
Testemunhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO Il À LEI MUNICIPAL Nº 2.245/2009
AUTORIZO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VEREADORES E
SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOME
CPF
ÓRGÃO FUNÇÃOICARGO
SALÁRIO BRUTO MENSAL: R$
PARCELA A SER CONSIGNADA: R$
* MODALIDADE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
7 VALOR DA PERAÇÃO: R$ PRAZO
ENCARGOS FINANCEIROS DATA CONT. OPERAÇÃO
Autorizo a CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA BASSANO-RS, a proceder ao desconto em
consignação na minha folha de pagamento, do valor da prestação devida durante a vigência do contrato de
É Crédito Pessoal acima indicada, em favor da Instituição Financeira
Autorizo, também, caso minha folha de pagamento não apresentar margem consignável para o
desconto, o debito das parcelas em minha conta corrente junto a Instituição
Financeira quando os recurso da rescisão não forem suficientes, comprometo-
me em apresentar garantias compativeis para renegociar a operação junto a Instituição Financeira
Nova Bassano de outubro de 2009
Servidor
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: (54) 273-1410
camara.nbúvelloz.com.br
CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS
Mensagem nº 06/2009 Nova Bassano, 21 de outubro de 2009.
Nobres Vereadores,
O projeto de lei em pauta, objeitva dispor sobre o desconto em
folha de pagamento de empréstimos contraidos por vereadores e servidores
da Câmara, junto a Instituições Financeiras Oficiais, beneficianod os mesmo.
Aguardo aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de sua
apreciação e votação.
Atenciosamente
Ivaldo Dala Costa
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: (54) 273-1410
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CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS
PROJETO DE LEI Nº06/2009
Dispõe sobre o desconto em folha de pagamento de
empréstimos contraidos, por vereadores e servidores
da Câmara Municipal de Nova Bassano-RS, junto a
instituições Financeiras Oficiais e dá outras
providências.
Art.1º Os vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nova Bassano-RS
poderão autorizar, individualmente e por escrito, desconto na folha de pagamento de
seus vencimentos mensais, em favor da Instituição Financeira Oficial, para fins de
concessão de empréstimo pessoal.
Parágrafo Único. A soma dos descontos de que trata este artigo não poderá exceder o
limite de 30% (trinta por cento) da remuneração percebida mensalmente.
Ar. 2º. A Câmara firmará Convênio com as Instituições Bancárias para fins de
operacionalização do disposto nesta lei, não gerando contudo, a responsabilização da
Câmara com a dívida do Vereador ou Servidor, ou por eventuais saldos devedores e
não assumindo qualquer espécie de obrigação pelo adimplemento das parcelas
devidas, inclusive referente a garantia ou fiança.
Ar. 3º, Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os Anexos | (contrato), Il
(autorização do vereador ou servidor para consignação) e Ill (Carta de
apresentação/Termo de responsabilidade).
Ant. 4º. Esta lei será regulamentada por decreto no que couber.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Bassano-RS,
aos quinze dias do mês de outubro de 2009.
fe
Ivaldo Dalla Costa
Presidente do Legislativo Municipal
CÂMARA
( y Aprovado ( jRe
ane Vencidos ra ordimária
ajtado por
ta a pstençÕeS
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Contrato Administrativo nº... ÃO sonia de outubro de 2009
Contrato celebrado entre... ExGiiTiça OENEVI . e a Câmara de Vereadores de Nova
Bassano, visando operacionalizar Progtáiia Empréstimos e/ Ou Financiamentos aos
Vereadores e Servidores da Câmara.
dias do mês de do ano de 2009, no Gabinete da
Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, o Município de Nova
Bassano, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Silva Jardim, nº 505, na
cidade de Nova Bassano, inscrita no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato
representado pelo seu Presidente do Legislativo Municipal Sr. Ivaldo Dalla Costa,
Brasileiro, casado Administrador, portador do CPF nº , residente
e domiciliado neste Municipio , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
, com sede
na Rua Pinheiro Machado, nº... na cidade de Nova Bassano, Rs, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, nos termos
da Lei Municipal nº 2009, de ., de acordo com as seguintes cláusulas
e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a operacionalização de Programa de Empréstimos e
/ou Financiamentos Pessoais aos Vereadores e Servidores da Câmara, mediante
Consignação em folha de pagamento.
CLAÚSULA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES E ENQUADRAMENTO AO PROGRAMA
Para efeitos de enquadramento, os Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal
terão que:
a) Possuir conta-corrente e ficha cadastral atualizada na Instituição Financeira
contratada;
b) Possuir margem consignável (remuneração) para suportar as prestações
mensais, observado o comportamento máximo de 30% (trinta por cento)
c) Autorizar a consignação em folha de pagamento dos valores referentes às
prestações da operação de empréstimo e/ou Financiamento no período de
Vigência da(s) operações e do Município com a Instituição;
d) Possuir vinculo empregatício, ou seja, estar no exercício do cargo em
Comissão (CC) ou no exercicio do Cargo de vereador(a);
Não possuir restrições cadastrais ou impedimentos operacionais.
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O ajustado neste Contrato, para execução do Programa, se dará de forma mensal,
observando-se as datas estipuladas nas cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA- DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA CÂMARA
A Câmara não fica responsável com a divida do Vereador ou Servidor, firmada
entre ele e a Instalação Financeira, nem por eventuais saldos devedores do
Vereador ou Servidor, não assumindo qualquer espécie de obrigação do
adimplemento das parcelas devidas, inclusive referente a garantia ou fiança.
CLÁUSULA QUINTA — DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Visando atingir ao objetivo proposto, as responsabilidades de cada uma das partes
são:
|- Compete à Instituição/ FINANCEIRA:
a) Analisar a possibilidade de conceder empréstimos e/ou financiamentos a favor
dos Vereadores e Servidores Públicos Municipais que possuem margem
consignável e obedecem ao enquadramento do Programa;
b) Obter dos Vereadores e ou Servidores autorização para consignação em folha
de pagamento, conforme Anexo Il, bem como as demais documentações
necessárias para análise e posterior formalização/contratação das operações
de crédito pessoal,
Formalizar as operações de empréstimo e/ou financiamento com os
Vereadores e ou Servidores enquadrados no Programa.
Informar a Câmara, através de relatório, em via original, até o dia 25( vinte e
cinco) de cada mês, impreterivelmente, sob pena do não pagamento da
consignação relativa ao mês, o nome do Vereador e ou Servidor que
contrairam as operações de Crédito Pessoal, o valor e o número da prestação;
Encaminhar a Câmara, quando da necessidade de retenção da primeira
parcela de cada empréstimo/financiamento do Vereador e ou Servidor, além
dos dados descritos na letra “d “supracitada, a indicação do CPF, a data de
vencimento da prestação, os valores, amortização, nos mesmos prazos e
condições estabelecidos no item anterior,
Efetuar, mensalmente, a cobrança das prestações em vigor;
Realizar acompanhamento até a efetiva liquidação das prestações vinculadas
a este Contrato;
Divulgar internamente a realização do Contrato, visando qualificar o
atendimento ao Vereador ou Servidor
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i) Observar o vencimento das parcelas de empréstimo efetuado com os
Servidores para que se enquadre no prazo final de Vigência do presente
Convênio,
j) Em caso de exoneração ou desligamento do Servidor, efetuar a cobrança do
saldo remanescente do empréstimo pessoal diretamente com o mesmo, não
ficando responsável a Câmara por eventuais saldos devedores do Servidor.
Il - Compete a CÂMARA /COVENIANTE:
a) Receber da Instituição a relação dos Vereadores e Servidores que realizarem
empréstimo e /ou financiamento pessoal com consignação em folha de
pagamento, até o dia 25 de cada mês, impreterivelmente, o nome do
Vereador, o valor da prestação e nº da prestação.
b) Efetuar os descontos nas folhas de pagamento dos Vereadores e Servidores
do Legislativo Municipal, os valores ajustados entre os Vereadores e
servidores e a instituição financeira, para a amortização do empréstimo,
observando o valor da margem consignável autorizada na data da contratação
das Operações de Crédito Pessoal, visando a satisfazer os débitos, das
prestações do empréstimo e/ou financiamento contratado pelo Vereador. Os
casos de férias, licenças-prêmio, auxilios-doença pagos pelo RPPS ou pelo
erário da Câmara, excluídos os auxilios-doenças e.as aposentadorias.pagas
pelo INSS, não poderão ser alegadas para efeito de não consignação;
c) Recolher à instituição o total das prestações devidas e descontadas dos seus
Vereadores e Servidores até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente à
retenção das parcelas na folha de pagamento data de vencimento das
prestações/operações:
d) Quando houver exonerações ou desligamento do Vereador ou Servidor, que
possui operações de crédito em vigor, comunicar à instituição Financeira
Oficial.
CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS
Os recursos a serem utilizados para empréstimos e/ou financiamentos aos
Vereadores ou Servidores são recursos próprios da Instituição.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as operações
realizadas no âmbito deste Convênio;
b) As obrigações salariais e trabalhistas decorrentes do corpo técnico e
administrativo envolvido no programa, objeto deste contrato, serão de
competência da parte a que estiver vinculado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: (54) 273-1410
camara.nb(dvelloz.com.br
CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS
CLÁUSULA OITAVA — DA VINCULAÇÃO
O Presente Contrato fica vinculado às disposições da Lei de Licitações, sendo
essas as normas a serem aplicadas na execução do convênio/contrato,
especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA NONA — DA RECISÃO
O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir com o
avençado e mais nos casos dos artigos 77 e 78 da lei Federal 8.666/96 e
alterações, sem prejuízo da multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do
Conveniado e mais pena de advertência.
CLÂUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência pelo prazo em que perdurarem as operações
realizadas no âmbito deste convênio, podendo ser aditado a qualquer momento,
mediante prévia concordância entre as partes.
Os financiamentos e consignações, contratados pra Vereadores e Servidores
ocupantes de cargos em Comissão CC, deverá ter seu vencimento até o término
da gestão administrativa.
b
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO
As partes elegem o Foro de Nova Prata, RS, para dirimir eventuais dúvidas
decorrentes do presente instrumento, comprometendo-se, desde já a esgotarem
as vias administrativas para as negociações.
E, por estarem as partes justas e conveniadas quanto aos termos e condições
aqui estabelecidas firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para fins de direito na presença das testemunhas abaixo para que , de
imediato cumpram seus objetivos.
Nova Bassano............ de outubro de 2009.
Instiuição Financeira
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CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS
Ivaldo Dalla Gods ==
valdo Dalla Costa
Presidente do Legislativo Municipal
Testemunhas:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
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CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS
ANEXO II AO PROJETO DE LEI DE Nº 06/2009
AUTORIZO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
DOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:
Autorizo a CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA BASSANO-RS, a
proceder ao desconto em consignação na minha folha de pagamento, do valor
da prestação devida durante a vigência do contrato de Crédito Pessoal acima
indicada, em favor da Instituição Financeira
Autorizo, também, caso minha folha de pagamento não apresentar
margem consignável para o desconto, o debito das parcelas em minha conta
corrente junto a Instituição Financeira quando os
recurso da rescisão não forem suficientes, comprometo-me em apresentar
garantias compatíveis para renegociar a operação junto a Instituição
Financeira.
Nova Bassano de outubro de 2009.
Servidor

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