| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS, POR VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Através de pra PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NÉGLIS BIOTTO VASSOLER Secretária da Administração LEI MUNICIPAL Nº 2.245, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. Dispõe sobre o desconto em folha de pagamento de empréstimos contraídos, por vereadores e servidores da Câmara Municipal de Nova Bassano-RS, junto a instituições Financeiras Oficiais e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de buições legais * FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E | Art1º Os vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nova Bassano-RS poderão autorizar Widualmente e por escrito, desconto na folha de pagamento de seus vencimentos mensais, em favor da Instituição ra Oficial, para fins de concessão de empréstimo pessoal afo Único. A soma dos descontos de que trata este artigo não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) uneração percebida mensalmente Art. 2º. A Câmara firmará Convênio coni as Instituições Bancárias para fins de operacionalização do disposto i, não gerando contudo, a responsabilização da Câmara com a divida do Vereador ou Servidor, ou por is saldos devedores e não assumindo qualquer espécie de obrigação pelo adimplemento das parcelas inclusive referente a garantia ou fiança E Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os Anexos | (contrato), || (autorização do vereador ou ; dor para consignação) e Ill (Carta de apresentação/Termo de responsabilidade) Art. 4º. Esta lei será regulamentada por decreto no que couber. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 03 dias do mês de novembro de 2009 ta ves DARCILOL TIE PAULETTO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Nova Bassano - ” 2, Protocolo nº BAU ' , ] AC OTTO XASSOLER Em 09 1 4 1 AM / ia Municipal da Administração A ” 3 ) 2í Publicado em 037 44 199 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo | Lei Municipal nº 2.245/2009 Administrativo n de de outubro de 2009 celebrado entre e a Câmara de Vereadores de Nova Bassano, visando alizar Programa Empréstimos e/ Ou Financiamentos aos Vereadores e Servidores da Câmara - dias do mês de do ano de 2009, no Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Ssano, o Municipio de Nova Bassano, pessoa juridica de direito público, com sede na rua Silva Jardim, nº cidade de Nova Bassano, inscrita no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu te do Legislativo Municipal Sr. Ivaldo Dalla Costa, Brasileiro, casado Administrador, portador do CPF residente e domiciliado neste Municipio doravante denominado simplesmente CNPJ n + com sede na Rua Pinheiro na cidade de Nova Bassano, Rs, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, o presente Contrato, nos termos da Lei Municipal n 2009, de de acordo com as seguintes Is e condições ULA PRIMEIRA — DO OBJETO b do presente Contrato é a operacionalização de Programa de Empréstimos e /ou Financiamentos Pessoais adores e Servidores da Câmara, mediante Consignação em folha de pagamento. SULA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES E ENQUADRAMENTO AO PROGRAMA feitos de enquadramento, os Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal terão que a). Possuir conta-corrente e ficha cadastral atualizada na Instituição Financeira contratada; Possuir margem consignável (remuneração) para suportar as prestações mensais, observado o comportamento máximo de 30% (trinta por cento) Autorizar a consignação em folha de pagamento dos valores referentes às prestações da operação de empréstimo e/ou Financiamento no período de Vigência da(s) operações e do Municipio com a Instituição; Possuir vinculo empregatício, ou seja, estar no exercicio do cargo em Comissão (CC) ou no exercicio do Cargo de vereador(a); B) Não possuir restrições cadastrais ou impedimentos operacionais CLÁUSULA TERCEIRA — DA EXECUÇÃO RO ajustado neste Contrato, para execução do Programa, se dará de forma mensal observando-se as datas estipuladas nas cláusulas deste instrumento ECLÁUSULA QUARTA- DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA CÂMARA Câmara não fica responsável com a divida do Vereador ou Servidor, firmada entre ele e a Instalação Financeira, em por eventuais saldos devedores do Vereador ou Servidor, não assumindo qualquer espécie de obrigação do adimplemento das parcelas devidas, inclusive referente a garantia ou fiança A Publicado em 03) 5 705 atraves de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( Ao E: CLÁUSULA QUINTA — DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES E Visando atingir ao objetivo proposto, as responsabilidades de cada uma das partes são |- Compete à Instituição! FINANCEIRA a) Analisar a possibilidade de conceder empréstimos e/ou financiamentos a favor dos Vereadores e Servidores Públicos Municipais que possuem margem consignável e obedecem ao enquadramento do Programa; b) Obter dos Vereadores e ou Servidores autorização para consignação em folha de pagamento, conforme k Anexo Il, bem como as demais documentações necessárias para análise e posterior formalização/contratação das operações de crédito pessoal; c) Formalizar as operações de empréstimo e/ou financiamento com os Vereadores e ou Servidores enquadrados no Programa [4 ) Informar a Câmara, através de relatório, em via original, até o dia 25( vinte e cinco) de cada mês, impreterivelmente, sob pena do não pagamento da consignação relativa ao mês, o nome do Vereador e ou Servidor que contrairam as operações de Crédito Pessoal, o valor e o número da prestação; e) Encaminhar a Câmara, quando da necessidade de retenção da primeira parcela de cada empréstimo/financiamento do Vereador e ou Servidor, além dos dados descritos na letra “d “supracitada, a indicação do CPF, a data de vencimento da prestação, os valores, amortização, nos mesmos prazos e condições estabelecidos no item anterior; E f) Efetuar, mensalmente, a cobrança das prestações em vigor; 9) Realizar acompanhamento até a efetiva liquidação das prestações vinculadas a este Contrato: É h) Divulgar internamente a realização do Contrato, visando qualificar o atendimento ao Vereador ou Servidor ") Observar o vencimento das parcelas de empréstimo efetuado com os Servidores para que se enquadre no prazo final de Vigência do presente Convênio; ) Em caso de exoneração ou desligamento do Servidor, efetuar a cobrança do saldo remanescente do empréstimo pessoal diretamente com o mesmo, não ficando responsável a Câmara por eventuais saldos devedores do Servidor Vl - Compete a CÂMARA /COVENIANTE a) Receber da Instituição a relação dos Vereadores e Servidores que realizarem empréstimo e /ou financiamento pessoal com consignação em folha de pagamento, até o dia 25 de cada mês, impreterivelmente, o nome do Vereador, o valor da prestação e nº da prestação Ê ) "Efetuar os descontos nas folhas de pagamento dos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal, os valores ajustados entre os Vereadores e servidores e a instituição financeira, para a amortização do empréstimo, observando o valor da margem consignável autorizada na data da contratação das Operações de Crédito Pessoal, visando a satisfazer os débitos, das prestações do empréstimo e/ou financiamento contratado pelo Vereador. Os casos de férias, licenças-prêmio, auxilios-doença pagos pelo RPPS ou pelo erário da Câmara, excluidos os auxilios-doenças e.as aposentadorias.pagas pelo INSS, não poderão ser alegadas para efeito de não consignação ic) Recolher à instituição o total das prestações devidas e descontadas dos seus Vereadores e Servidores até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente à retenção das parcelas na folha de pagamento data de vencimento das prestações/operações: Ed) Quando houver exonerações ou desligamento do Vereador ou Servidor, que possui operações de crédito em vigor, comunicar à instituição Financeira Oficial Publicado em CS/ À) 109 Atraves de Auchal, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ES as Sa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : A ÉGLIS BIOTTO VASSOLER retária da Administração É CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS Os recursos a serem utilizados para empréstimos e/ou financiamentos aos Vereadores ou Servidores são recursos próprios da Instituição CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONDIÇÕES GERAIS a) As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as operações realizadas no âmbito deste Convênio; »b) As obrigações salariais e trabalhistas decorrentes do corpo técnico e administrativo envolvido no programa objeto deste contrato, serão de competência da parte a que estiver vinculado E CLÁUSULA OITAVA — DA VINCULAÇÃO RO Presente Contrato fica vinculado às disposições da Lei de Licitações, sendo essas as normas a serem aplicadas na execução do convênio/contrato, especialmente aos casos omissos CLÁUSULA NONA — DA RECISÃO O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir com o avençado e mais nos casos dos artigos 77 e 78 da lei Federal 8666/96 e alterações, sem prejuizo da multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do Conveniado e mais pena de advertência CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência pelo prazo em que perdurarem as operações realizadas no âmbito deste q Eonvênio, podendo ser aditado a qualquer momento, mediante prévia concordância entre as partes 2 Os financiamentos e consignações, contratados pra Vereadores e Servidores ocupantes de cargos em Comissão CC, deverá ter seu vencimento até o término da gestão administrativa ECLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO 'As partes elegem o Foro de Nova Prata, RS, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, comprometendo-se, desde já a esgotarem as vias administrativas para as negociações E por estarem as partes justas e conveniadas quanto aos termos e condições aqui estabelecidas firmam o esente instrumento em 03 (três) vias de igual teor é forma, para fins de direito na presença das testemunhas Blbaixo para que , de imediato cumpram seus objetivos Nova Bassano, de outubro de 2009 Instituição Financeira Ivaldo Dalla Costa Presidente do Legislativo Municipal Testemunhas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO Il À LEI MUNICIPAL Nº 2.245/2009 AUTORIZO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NOME CPF ÓRGÃO FUNÇÃOICARGO SALÁRIO BRUTO MENSAL: R$ PARCELA A SER CONSIGNADA: R$ * MODALIDADE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO 7 VALOR DA PERAÇÃO: R$ PRAZO ENCARGOS FINANCEIROS DATA CONT. OPERAÇÃO Autorizo a CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA BASSANO-RS, a proceder ao desconto em consignação na minha folha de pagamento, do valor da prestação devida durante a vigência do contrato de É Crédito Pessoal acima indicada, em favor da Instituição Financeira Autorizo, também, caso minha folha de pagamento não apresentar margem consignável para o desconto, o debito das parcelas em minha conta corrente junto a Instituição Financeira quando os recurso da rescisão não forem suficientes, comprometo- me em apresentar garantias compativeis para renegociar a operação junto a Instituição Financeira Nova Bassano de outubro de 2009 Servidor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: (54) 273-1410 camara.nbúvelloz.com.br CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS Mensagem nº 06/2009 Nova Bassano, 21 de outubro de 2009. Nobres Vereadores, O projeto de lei em pauta, objeitva dispor sobre o desconto em folha de pagamento de empréstimos contraidos por vereadores e servidores da Câmara, junto a Instituições Financeiras Oficiais, beneficianod os mesmo. Aguardo aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de sua apreciação e votação. Atenciosamente Ivaldo Dala Costa Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: (54) 273-1410 camara.nb(dvelloz.com.br CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS PROJETO DE LEI Nº06/2009 Dispõe sobre o desconto em folha de pagamento de empréstimos contraidos, por vereadores e servidores da Câmara Municipal de Nova Bassano-RS, junto a instituições Financeiras Oficiais e dá outras providências. Art.1º Os vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nova Bassano-RS poderão autorizar, individualmente e por escrito, desconto na folha de pagamento de seus vencimentos mensais, em favor da Instituição Financeira Oficial, para fins de concessão de empréstimo pessoal. Parágrafo Único. A soma dos descontos de que trata este artigo não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração percebida mensalmente. Ar. 2º. A Câmara firmará Convênio com as Instituições Bancárias para fins de operacionalização do disposto nesta lei, não gerando contudo, a responsabilização da Câmara com a dívida do Vereador ou Servidor, ou por eventuais saldos devedores e não assumindo qualquer espécie de obrigação pelo adimplemento das parcelas devidas, inclusive referente a garantia ou fiança. Ar. 3º, Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os Anexos | (contrato), Il (autorização do vereador ou servidor para consignação) e Ill (Carta de apresentação/Termo de responsabilidade). Ant. 4º. Esta lei será regulamentada por decreto no que couber. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Bassano-RS, aos quinze dias do mês de outubro de 2009. fe Ivaldo Dalla Costa Presidente do Legislativo Municipal CÂMARA ( y Aprovado ( jRe ane Vencidos ra ordimária ajtado por ta a pstençÕeS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: (54) 273-1410 camara.nb(QOvelloz.com.br CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS Contrato Administrativo nº... ÃO sonia de outubro de 2009 Contrato celebrado entre... ExGiiTiça OENEVI . e a Câmara de Vereadores de Nova Bassano, visando operacionalizar Progtáiia Empréstimos e/ Ou Financiamentos aos Vereadores e Servidores da Câmara. dias do mês de do ano de 2009, no Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Silva Jardim, nº 505, na cidade de Nova Bassano, inscrita no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Presidente do Legislativo Municipal Sr. Ivaldo Dalla Costa, Brasileiro, casado Administrador, portador do CPF nº , residente e domiciliado neste Municipio , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , com sede na Rua Pinheiro Machado, nº... na cidade de Nova Bassano, Rs, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, nos termos da Lei Municipal nº 2009, de ., de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLAÚSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a operacionalização de Programa de Empréstimos e /ou Financiamentos Pessoais aos Vereadores e Servidores da Câmara, mediante Consignação em folha de pagamento. CLAÚSULA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES E ENQUADRAMENTO AO PROGRAMA Para efeitos de enquadramento, os Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal terão que: a) Possuir conta-corrente e ficha cadastral atualizada na Instituição Financeira contratada; b) Possuir margem consignável (remuneração) para suportar as prestações mensais, observado o comportamento máximo de 30% (trinta por cento) c) Autorizar a consignação em folha de pagamento dos valores referentes às prestações da operação de empréstimo e/ou Financiamento no período de Vigência da(s) operações e do Município com a Instituição; d) Possuir vinculo empregatício, ou seja, estar no exercício do cargo em Comissão (CC) ou no exercicio do Cargo de vereador(a); Não possuir restrições cadastrais ou impedimentos operacionais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: (54) 273-1410 camara.nbQdvelloz.com.br CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS O ajustado neste Contrato, para execução do Programa, se dará de forma mensal, observando-se as datas estipuladas nas cláusulas deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA- DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA CÂMARA A Câmara não fica responsável com a divida do Vereador ou Servidor, firmada entre ele e a Instalação Financeira, nem por eventuais saldos devedores do Vereador ou Servidor, não assumindo qualquer espécie de obrigação do adimplemento das parcelas devidas, inclusive referente a garantia ou fiança. CLÁUSULA QUINTA — DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Visando atingir ao objetivo proposto, as responsabilidades de cada uma das partes são: |- Compete à Instituição/ FINANCEIRA: a) Analisar a possibilidade de conceder empréstimos e/ou financiamentos a favor dos Vereadores e Servidores Públicos Municipais que possuem margem consignável e obedecem ao enquadramento do Programa; b) Obter dos Vereadores e ou Servidores autorização para consignação em folha de pagamento, conforme Anexo Il, bem como as demais documentações necessárias para análise e posterior formalização/contratação das operações de crédito pessoal, Formalizar as operações de empréstimo e/ou financiamento com os Vereadores e ou Servidores enquadrados no Programa. Informar a Câmara, através de relatório, em via original, até o dia 25( vinte e cinco) de cada mês, impreterivelmente, sob pena do não pagamento da consignação relativa ao mês, o nome do Vereador e ou Servidor que contrairam as operações de Crédito Pessoal, o valor e o número da prestação; Encaminhar a Câmara, quando da necessidade de retenção da primeira parcela de cada empréstimo/financiamento do Vereador e ou Servidor, além dos dados descritos na letra “d “supracitada, a indicação do CPF, a data de vencimento da prestação, os valores, amortização, nos mesmos prazos e condições estabelecidos no item anterior, Efetuar, mensalmente, a cobrança das prestações em vigor; Realizar acompanhamento até a efetiva liquidação das prestações vinculadas a este Contrato; Divulgar internamente a realização do Contrato, visando qualificar o atendimento ao Vereador ou Servidor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: (54) 273-1410 camara.nb(Dvelloz.com.br CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS i) Observar o vencimento das parcelas de empréstimo efetuado com os Servidores para que se enquadre no prazo final de Vigência do presente Convênio, j) Em caso de exoneração ou desligamento do Servidor, efetuar a cobrança do saldo remanescente do empréstimo pessoal diretamente com o mesmo, não ficando responsável a Câmara por eventuais saldos devedores do Servidor. Il - Compete a CÂMARA /COVENIANTE: a) Receber da Instituição a relação dos Vereadores e Servidores que realizarem empréstimo e /ou financiamento pessoal com consignação em folha de pagamento, até o dia 25 de cada mês, impreterivelmente, o nome do Vereador, o valor da prestação e nº da prestação. b) Efetuar os descontos nas folhas de pagamento dos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal, os valores ajustados entre os Vereadores e servidores e a instituição financeira, para a amortização do empréstimo, observando o valor da margem consignável autorizada na data da contratação das Operações de Crédito Pessoal, visando a satisfazer os débitos, das prestações do empréstimo e/ou financiamento contratado pelo Vereador. Os casos de férias, licenças-prêmio, auxilios-doença pagos pelo RPPS ou pelo erário da Câmara, excluídos os auxilios-doenças e.as aposentadorias.pagas pelo INSS, não poderão ser alegadas para efeito de não consignação; c) Recolher à instituição o total das prestações devidas e descontadas dos seus Vereadores e Servidores até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente à retenção das parcelas na folha de pagamento data de vencimento das prestações/operações: d) Quando houver exonerações ou desligamento do Vereador ou Servidor, que possui operações de crédito em vigor, comunicar à instituição Financeira Oficial. CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS Os recursos a serem utilizados para empréstimos e/ou financiamentos aos Vereadores ou Servidores são recursos próprios da Instituição. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONDIÇÕES GERAIS a) As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as operações realizadas no âmbito deste Convênio; b) As obrigações salariais e trabalhistas decorrentes do corpo técnico e administrativo envolvido no programa, objeto deste contrato, serão de competência da parte a que estiver vinculado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: (54) 273-1410 camara.nb(dvelloz.com.br CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS CLÁUSULA OITAVA — DA VINCULAÇÃO O Presente Contrato fica vinculado às disposições da Lei de Licitações, sendo essas as normas a serem aplicadas na execução do convênio/contrato, especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA NONA — DA RECISÃO O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir com o avençado e mais nos casos dos artigos 77 e 78 da lei Federal 8.666/96 e alterações, sem prejuízo da multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do Conveniado e mais pena de advertência. CLÂUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência pelo prazo em que perdurarem as operações realizadas no âmbito deste convênio, podendo ser aditado a qualquer momento, mediante prévia concordância entre as partes. Os financiamentos e consignações, contratados pra Vereadores e Servidores ocupantes de cargos em Comissão CC, deverá ter seu vencimento até o término da gestão administrativa. b CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO As partes elegem o Foro de Nova Prata, RS, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, comprometendo-se, desde já a esgotarem as vias administrativas para as negociações. E, por estarem as partes justas e conveniadas quanto aos termos e condições aqui estabelecidas firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para fins de direito na presença das testemunhas abaixo para que , de imediato cumpram seus objetivos. Nova Bassano............ de outubro de 2009. Instiuição Financeira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: (54) 273-1410 camara.nb(Ovelloz.com.br CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS Ivaldo Dalla Gods == valdo Dalla Costa Presidente do Legislativo Municipal Testemunhas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: (54) 273-1410 camara.nb(dvelloz.com.br CEP 95.340-000 - NOVA BASSANO - RS ANEXO II AO PROJETO DE LEI DE Nº 06/2009 AUTORIZO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL: Autorizo a CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA BASSANO-RS, a proceder ao desconto em consignação na minha folha de pagamento, do valor da prestação devida durante a vigência do contrato de Crédito Pessoal acima indicada, em favor da Instituição Financeira Autorizo, também, caso minha folha de pagamento não apresentar margem consignável para o desconto, o debito das parcelas em minha conta corrente junto a Instituição Financeira quando os recurso da rescisão não forem suficientes, comprometo-me em apresentar garantias compatíveis para renegociar a operação junto a Instituição Financeira. Nova Bassano de outubro de 2009. Servidor