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norma nº 2246/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 2.246, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de doméstica e dá outras providências”. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação 
temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2009, do cargo abaixo 
discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 
PADRÃO
 01 Doméstica 36 horas semanais 
02
Art. 2º. O valor a ser percebido é de R$ 778,35 (setecentos e setenta e oito reais 
e trinta e cinco centavos), correspondente ao Padrão 02 (dois), e será pago proporcionalmente às 
horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
 Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as 
especificações do cargo.
 Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01.03- Contribuição Tempo Determinado de Profissionais da Educação
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
cinco dias do mês de novembro de dois mil e nove.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Anexo I à Lei Municipal nº 2.246/2009
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; 
ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; 
ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o 
serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e 
equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; 
lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente 
apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, 
eventualmente, servi-los; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção 
individual.
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal

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