| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 2.246, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de doméstica e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2009, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Doméstica 36 horas semanais 02 Art. 2º. O valor a ser percebido é de R$ 778,35 (setecentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao Padrão 02 (dois), e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do cargo. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.01.03- Contribuição Tempo Determinado de Profissionais da Educação 3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e nove. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo I à Lei Municipal nº 2.246/2009 a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal