| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | EXCLUI A LIMITAÇÃO DE IDADE PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2184 |
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Publicado em Ob / 43 JOa. Repavés de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ÉGLIS BIOTTO VASSOLER ' Secretária da Adihillilstração LEI MUNICIPAL Nº 2.247, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 Exclui a limitação de idade para provimento de cargos públicos municipais. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E T. Art. 1º. Fica excluída a limitação de idade máxima, estabelecida na Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, especificamente nos anexos que estabelecem as categorias funcionais, para provimento dos cargos de Operador de Máquinas, Pedreiro, Eletricista, Motorista, Operário, Vigilante e Atendente de Escola. E) Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, R$, aos 6 dias do mês de novembro de 2099. DARGLO LUIZ PAÚLEITO Prefeito Municipal Nova Bassano - R$ Registre-se e Publique-se Câmara Municipal de Protocolo nº sm 021 1.09 | Servidor