| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.248, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.250, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009. Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.248, de 16 de novembro de 2009 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 2.248, de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2009”. Art. 2º. A quantidade de cargos estabelecidos nos arts. 30 e 31 da Lei Municipal nº 2.248/2009 ficam ratificados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 dias do mês de novembro de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração