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norma nº 2250/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2250 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.248, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.250, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera a redação do art. 4º da Lei 
Municipal nº 2.248, de 16 de novembro de 
2009 e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 2.248, de 16 de novembro de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de novembro de 2009”.
Art. 2º. A quantidade de cargos estabelecidos nos arts. 30 e 31 da Lei Municipal 
nº 2.248/2009 ficam ratificados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de novembro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23
dias do mês de novembro de 2009.
 
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

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