| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781, DE 2 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.251, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009. Altera o art. 28 da Lei Municipal nº 1.781, de 2 de março de 2006 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. O art. 28 da Lei Municipal nº 1.781, de 2 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 28. O período de férias anuais dos profissionais da educação, remunerado na forma do inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal, será: “[...]” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 dias do mês de novembro de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração