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norma nº 2254/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2254 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META/AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NM
Publicado em 23% 1.4)..1 09.
Através d
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BIOTTO VASSOLER
Sefrbtária da Adrilistração
LEI MUNICIPAL Nº 2.254, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do Plano
Plurianual do quadriênio 2006/2009, a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2009, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 1:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no Programa abaixo do Plano
Plurianual do quadriênio de 2006/2009-PPA (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), nos seguintes termos:
I- PROGRAMA: PIM - PRIMEIRA INFANCIA MELHOR (024) (2)-folhas 1/2:
Ação: Atendimentos
Produto: Famílias em situação de vulnerabilidade social
Unidade de medida: Unidade
Quantidade: 1 para 2009
Valor: R$ 500,00.para 2009;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2009-LDO (Lei Municipal nº 2.119, de 24 de novembro de 2008), nos órgãos abaixo, nos seguintes
termos:
I- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE - (folhas 2/3)
PROGRAMA: PIM - PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR (024)
Ação: Atendimentos
Produto: Famílias em situação de vulnerabilidade social
Unidade de medida: Unidade
Quantidade: 1 para 2009
Valor: R$ 500,00 para 2009;
Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 2006/2009 e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 (Tabela do Anexo TII - Metas € Prioridades), relativa ao órgão da Secretaria
Municipal da Saúde e Assistência Social, modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a
redação dos Anexo 1,1, respectivamente, desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de novembro de
2009.
DARCI£O PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
, Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
EGLIS BIOT ASSOLER Muni
Secretária Munitipal da Administração Protocolo nº DNaol0O
Em 03/48! 09.
Servi

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