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norma nº 2256/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2256 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO MUNICIPAL.
native_id2193

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

O VASOL ;
o PRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.256, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza o Executivo a outorgar con-
cessão de direito real de uso de bem imóvel do
domínio municipal.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso, não
remunerado, do imóvel do domínio municipal, a seguir descrito: “ parte de 600m?, conforme
caracterização no croqui anexo, dos lotes rurais nº 25 da Linha Senador Ramiro, com área de
7.554,48m?, Lote Rural nº 32 da Linha Silva Jardim com área de 9.182, 29 m?, Lote Rural nº
34 da Linha Silva Jardim, com área de 14.359, 23 m?, perfazendo um total de área superficial .»
de 31.096,00m?, no Município de Nova Bassano, RS, sem benfeitorias, com as seguintes me-
didas e confrontações:partindo do vértice das confrontações dos lotes rurais nº 27 e nº 25 da
Linha Senador Ramiro e Lotes Rurais nº 32 e 34 da Linha Silva Jardim, rumo Oeste, na ex-
tensão de 139,41 ml, confrontando com Lote Rural nº 27 da Linha Senador Ramiro, após ru-
mo Sul, na extensão de 103,00ml, confrontando com área remanescente do Lote Rural nº 34
da Linha Silva Jardim. após rumo Leste, na extensão de 184,10ml, confrontando com área
remanescente dos Lotes Rurais nº 34 e nº 32 da Linha Silva Jardim após Rumo Nordeste, na
extensão de 108,85ml, confrontando com área remanescente do Lote Rural nº 32 da Linha
Silva Jardim, após Rumo Nor-Noroeste, na extensão de 209,00ml, confrontando com a Rua
Silva Jardim, após Rumo Sul, na extensão de 146, 85ml, confrontando com o Lote Rural nº 27
da Linha Senador Ramiro, onde se encontra o ponto de partida”, mediante dispensa de licita-
ção, à Associação de Parceiros de Pista e Asfalto-APPA Moto Clube.
Art. 2º. O uso concedido destina-se à implantação de atividades fins da conces-
sionária, especialmente na promoção de eventos, conforme seu estatuto social, sendo que
quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade munici-
pal competente.
Art. 3º. À concessão de direito real de uso será outorgada pelo prazo de 10 (dez)
anos, a contar da assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado, pelo mesmo
período, se permanecer o interesse público.
Art. 4º. A concessão de direito real de uso será outorgada por contrato, no qual,
além do prazo fixado no art. 3º, desta Lei, deverão constar as geguintesyclámculanvelBaismasRs
emais obrigatórias , Protosoto nº ]
em) 1 Ji 100
Servidor
a) direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos e inst
mover exposições, feiras e atividades esportivas;
b) se a Concessionária realizar investimentos necessários para adequar o bem con-
cedido e/ou seus acessórios deverá enquadrá-los nas exigências das leis e regulamentos muni-
cipais, estaduais e federais que disciplinem a forma de utilização, tanto no aspecto ambiental,
como do plano diretor e outros aspectos pertinentes.
Art. 5º. Faz parte integrante desta Lei o croqui de localização da área objeto desta
concessão.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias
do mês de novembro de 2009.
Dario Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ÉgliSBi6 àassoler
Secretária Municipal da Administração

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