| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO MUNICIPAL. |
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O VASOL ; o PRA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.256, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 Autoriza o Executivo a outorgar con- cessão de direito real de uso de bem imóvel do domínio municipal. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso, não remunerado, do imóvel do domínio municipal, a seguir descrito: “ parte de 600m?, conforme caracterização no croqui anexo, dos lotes rurais nº 25 da Linha Senador Ramiro, com área de 7.554,48m?, Lote Rural nº 32 da Linha Silva Jardim com área de 9.182, 29 m?, Lote Rural nº 34 da Linha Silva Jardim, com área de 14.359, 23 m?, perfazendo um total de área superficial .» de 31.096,00m?, no Município de Nova Bassano, RS, sem benfeitorias, com as seguintes me- didas e confrontações:partindo do vértice das confrontações dos lotes rurais nº 27 e nº 25 da Linha Senador Ramiro e Lotes Rurais nº 32 e 34 da Linha Silva Jardim, rumo Oeste, na ex- tensão de 139,41 ml, confrontando com Lote Rural nº 27 da Linha Senador Ramiro, após ru- mo Sul, na extensão de 103,00ml, confrontando com área remanescente do Lote Rural nº 34 da Linha Silva Jardim. após rumo Leste, na extensão de 184,10ml, confrontando com área remanescente dos Lotes Rurais nº 34 e nº 32 da Linha Silva Jardim após Rumo Nordeste, na extensão de 108,85ml, confrontando com área remanescente do Lote Rural nº 32 da Linha Silva Jardim, após Rumo Nor-Noroeste, na extensão de 209,00ml, confrontando com a Rua Silva Jardim, após Rumo Sul, na extensão de 146, 85ml, confrontando com o Lote Rural nº 27 da Linha Senador Ramiro, onde se encontra o ponto de partida”, mediante dispensa de licita- ção, à Associação de Parceiros de Pista e Asfalto-APPA Moto Clube. Art. 2º. O uso concedido destina-se à implantação de atividades fins da conces- sionária, especialmente na promoção de eventos, conforme seu estatuto social, sendo que quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade munici- pal competente. Art. 3º. À concessão de direito real de uso será outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, se permanecer o interesse público. Art. 4º. A concessão de direito real de uso será outorgada por contrato, no qual, além do prazo fixado no art. 3º, desta Lei, deverão constar as geguintesyclámculanvelBaismasRs emais obrigatórias , Protosoto nº ] em) 1 Ji 100 Servidor a) direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos e inst mover exposições, feiras e atividades esportivas; b) se a Concessionária realizar investimentos necessários para adequar o bem con- cedido e/ou seus acessórios deverá enquadrá-los nas exigências das leis e regulamentos muni- cipais, estaduais e federais que disciplinem a forma de utilização, tanto no aspecto ambiental, como do plano diretor e outros aspectos pertinentes. Art. 5º. Faz parte integrante desta Lei o croqui de localização da área objeto desta concessão. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de novembro de 2009. Dario Luiz Pauletto Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ÉgliSBi6 àassoler Secretária Municipal da Administração