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norma nº 2260/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2260 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.260, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, e no art. 71, § 2º da Lei Orgânica do Município, as diretrizes 
gerais para elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2010, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2010/2013;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
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VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
IX - as disposições gerais.
SUBSEÇÃO I
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2010, 2011 e 2012, de que trata o art. 4° da 
Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000;
II – Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2008;
III - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2010, 2011 e 2012, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2007, 2008 e 2009;
IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e despesa; 
V - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
VI - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 
101/2000;
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VII - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, 
inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000;
VIII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000;
IX – Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2010 deverão levar em conta as metas de resultado primário e resultado nominal 
estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
§ 2º Proceder-se-á à adequação das metas fiscais se, durante o período decorrido entre a apresentação dessa Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o 
próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem a revisão das metas fiscais, hipótese em que os 
Demonstrativos previstos nos incisos I e III deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a proposta orçamentária para o exercício de 2010.
Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as 
contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000;
§ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente pela 
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
§ 2º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de 
arrecadação e o superavit financeiro do exercício de 2009, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 3º Sendo esses recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, 
desde que não comprometidos.
SUBSEÇÃO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL PARA 2010/2013
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Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2010 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2010/2013 – Projeto de Lei n.º 117/2009, 
especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos Lei Orçamentária de 2010, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação da despesa.
§ 1º A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2010 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às 
prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o "caput" deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal e
IV – despesas com conservação e manutenção do patrimônio público.
§ 2º Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o “caput” deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração 
da proposta orçamentária para 2010 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos 
adicionais ocorridos.
§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária 
para o próximo exercício.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
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I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme 
estabelecido no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta 
sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Na lei de orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, 
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG 42/99.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, 
com as suas respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º,da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º O orçamento para o exercício financeiro de 2010 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem como os órgãos da administração indireta e fundos 
municipais, e será estruturado em conformidade com a estrutura organizacional do Município.
Art. 8º O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal, conforme estabelecido no § 5.º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 71 da Lei 
Orgânica do Município e no art. 2.º, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
I - texto da lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
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§ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal n.º 
4.320/64, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o 
art. 5º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, 
da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá ao disposto no inciso I do § 2.º do art. 2.º da Lei Federal n.º 4.320, de 1964;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, 
inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente 
líquida prevista, nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, acompanhado da memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal, modificado pela 
Emenda Constitucional n.º 53, de 2006, e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional n.º 29, de 2000; 
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do 
orçamento a que pertencem;
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XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal - Emenda Constitucional Nº 25, de 
15 de fevereiro de 2000, de acordo com a metodologia prevista no § 2º do art. 12 desta Lei.
Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/64, conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício a que se refere a proposta, com destaque, se for o caso, para o comprometimento 
da receita com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei 
Federal n.º 4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no exercício de 2009 e a previsão 
para o exercício de 2010;
VI - relação das ordens precatórias a serem cumpridas com as dotações para tal fim constantes na proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos números do 
processo judicial e precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da expedição do precatório, do nome do beneficiário e do valor de cada precatório a ser pago, nos 
termos do § 1.º do art. 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
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Art. 10. O Orçamento para o exercício de 2010 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em 
cada fonte de recursos, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias e seus Fundos. 
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo poderá organizar audiência(s) pública(s) a 
fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
§ 2º A Câmara Municipal poderá organizar audiência(s) pública(s) para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 11. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita, e estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, 
identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no Art. 8º, § 1º, inciso V, desta lei. 
§ 1º - A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Poder Executivo, podendo, por ato formal do Prefeito Municipal, ser delegada a servidor municipal ou 
comissão de servidores.
§ 2º - A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do 
Município. 
Art. 12. Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2010 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes 
ao exercício de 2010.
§ 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os 
estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2010, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
§ 2º Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último 
mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
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Art. 13. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da 
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades 
Orçamentárias, inclusive o Poder Legislativo, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a 
restabelecer equilíbrio.
§ 1º o ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e 
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos 
montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I – Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação 
de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II – Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV – Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; 
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, observada a vinculação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível 
para empenho e movimentação financeira.
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§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste processado, que será discriminado por órgão.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9.º, § 1.º, da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
 § 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho 
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 15. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de 
cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único: Ao final do exercício financeiro de 2010, o saldo de recursos financeiros porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer 
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
Art. 16. A compensação de que trata o artigo 17, § 2°, da Lei Complementar n° 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado, não poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no Demonstrativo de que trata o art. 2º, inciso IX, dessa lei, SEM 
MARGEM, observados o limite das respectivas dotações e o limite de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 17. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para atender às seguintes finalidades:
I - Cobertura de créditos adicionais;
II - Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
§ 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no mínimo, 0,25 % da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante 
créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, 
o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 4320, de 17 de 
março de l964.
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§ 3º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu 
superavit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
§ 4º Para fins de avaliação das metas fiscais de que trata o § 4º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 a Reserva de Contingência será considerada como 
despesa primária, obedecidos os seguintes critérios:
a) no final do primeiro quadrimestre, pelo menos um terço do saldo;
b) no final do segundo quadrimestre, pelo menos dois terços do saldo; e
c) no final do terceiro quadrimestre, o valor efetivamente utilizado no exercício.
Art. 18. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências 
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, 
respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. 
Parágrafo único: Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle 
da execução observe o disposto no caput deste artigo. 
Art. 19. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de 
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das 
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo.
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§ 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de dezembro de 2010, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes 
para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.
Art. 20. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e art. 42 da Lei Complementar no 101/2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do 
contrato administrativo ou instrumento congênere, observado o disposto no § 1º do art. 19 desta Lei.
 Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se 
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 21. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei 4.320/64.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º, da Lei 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as 
consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das atividades, projetos, operações especiais, e respectivas metas.
§ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a 
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária de 2010, a identificação das parcelas já utilizadas 
em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superavit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superavit financeiro do exercício de 2009, por fonte de recursos;
II - créditos reabertos no exercício de 2010;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; e
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IV - saldo do superavit financeiro do exercício de 2009, por fonte de recursos.
§ 5º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio 
poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 02 dias, a contar do recebimento.
§ 6º Acompanharão as solicitações de que trata o parágrafo anterior a exposição de motivos de que trata o § 2º deste artigo.
Art. 22. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2010, com indicação de recursos compensatórios do 
próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei no 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 23. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.167, § 2º, da Constituição, será efetivada, quando necessária, mediante ato 
próprio de cada Poder, até 30 de janeiro_ de 2010.
Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2010 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como 
de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 
2010 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 25. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, 
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica 
da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 26. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei no 4.320, de 1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos 
que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
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§ 1º - Para se habilitar ao recebimento de recursos referidos no “caput”, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular 
nos últimos dois anos, firmada por três autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º - A concessão de benefício de que trata o “caput” deste artigo deverá estar definida em lei específica e atender, no que couber, ao art. 116 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 27. A transferência de recursos à entidade privada, a título de contribuição corrente, ocorrerá se for autorizada em lei específica, e objetivará a execução, em parceria 
com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já 
havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2010.
Art. 28. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei no 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem 
fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades 
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei 
Federal nº 9.790, de 1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os 
objetivos sociais da entidade;
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V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas;
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de 
materiais recicláveis e
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de 
trabalho e renda.
Art. 29. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei anterior de que 
trata o art. 12, § 6º, da Lei no 4.320, de 1964.
Art. 30. As determinações contidas nos artigos 28 e 29 desta Lei não se aplicam aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação 
específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem 
em localidades urbanas e rurais.
 Art. 31. A destinação de recursos de que tratam os artigos 26, 27, 28, e 29 não será permitida nos casos em que agente político do Poder Executivo ou Legislativo, ou 
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja dirigente da entidade beneficiada.
Art. 32. O Poder Executivo Municipal poderá atender necessidades diretas de pessoas físicas, através de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, 
agricultura, desporto, turismo e educação, desde que tais ações sejam previamente aprovadas pelo respectivo conselho municipal e autorizadas por lei específica, dispensada 
esta quanto aos programas de duração continuada, já em execução.
Art. 33. As transferências de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas, além das condições previstas no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, 
deverão atender às seguintes condições, conforme o caso:
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I – a necessidade deve ser momentânea, e a atuação do Poder Público se justifica em razão da repercussão social ou econômica que a extinção da entidade 
representar para o Município.
II – a transferência de recursos deve-se dar em razão de incentivos fiscais para instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços;
Art. 34. No caso de concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas, esses ficam condicionados ao pagamento de juros não 
inferiores a 12% ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
Parágrafo único: através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, 
para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização 
sanitária, tributária e ambiental, educação, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único - a Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de 
que trata o “caput” deste artigo.
Art. 36. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, itens I e II, 
da Lei Complementar n° 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1º - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2010, em cada evento, não exceda aos valores limites 
para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93, conforme o caso.
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§ 2º - No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo 
montante, no exercício de 2010, em cada evento, não exceda a dez vezes o menor padrão de vencimentos do município.
Art. 37. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. 
§ 1º - Para fins de atendimento do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos 
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.
§ 2º - Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de dotações destinadas a obras em andamento, cuja execução financeira tenha ultrapassado 
30% (trinta por cento) do custo total estimado até o final do exercício financeiro de 2009.
§ 3º - As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público estão demonstrados no ANEXO IV desta lei, em cumprimento ao 
disposto no art. 45, parágrafo único, da LRF.
Art. 38. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o artigo 50, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, será desenvolvido 
de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do custo aluno/ano do ensino fundamental, 
do custo aluno/ano do transporte escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil, do custo aluno/ano com merenda escolar, do custo da destinação final da tonelada de lixo, do 
custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. 
Parágrafo Único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas 
confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 39. As metas fiscais para 2010, estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I, do art. 2º, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação 
em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, 
avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
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Parágrafo único - Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências 
públicas referidas no caput.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência 
social.
Art. 41. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 42. No exercício de 2010, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades 
mencionadas no Art. 7º dessa Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias de 2010, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com 
a folha de pagamento do mês de agosto de 2009, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral 
anual da remuneração dos servidores públicos e o disposto no art. 45 desta Lei.
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§ 2º. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, assegurada no art. 
37, inciso X, desta, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais. 
Art. 43. Para fins dos limites das despesas com pessoal, previstos no art. 19, inciso III, “a” e “b” da Lei Complementar nº 101/2000, deverão ser incluídas:
I - as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 
37, IX da Constituição Federal;
II - as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores públicos;
III - as transferências de recursos para consórcio público, destinados à cobertura de despesas com pessoal à disposição do Município, e respectivos encargos, para fins 
de atender a Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.107, de 17 de janeiro de 2007, devendo, obrigatoriamente, as despesas 
serem empenhadas nas rubricas de despesa 3.1.7.1.11.99.10.00.00.00 – Transferências de Recursos para Cobertura de Despesas com Pessoal de Consórcios e 
3.1.7.1.13.00.00.00.00.00 – Obrigações Patronais; 
IV - as transferências de recursos para cobertura de despesas com pessoal a serviço do Município e contratado através de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que 
deverão, obrigatoriamente, ser registradas nas contas 3.1.5.0.11.99.10 – Transferências de Recursos para Cobertura de Despesas com Pessoal Contratado Através de 
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos e 3.1.5.0.13.00.00.00 – Obrigações Patronais, conforme o caso.
Parágrafo único: Não se considera como substituição de servidores públicos, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que:
I - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam relativas a cargo 
ou categoria funcional extintos, total ou parcialmente; 
II - não caracterizem relação direta de emprego.
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Art. 44. Até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará, com base na situação vigente, 
tabela com os totais de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos efetivos 
vagos e ocupados por servidores estáveis e não estáveis e os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados, comparando-os com os 
quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais ocorridas.
§ 1º. O Poderes Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante a publicação de ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 45. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada 
a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas 
nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa 
remuneração.
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§ 1º No caso dos incisos I, II, e III, além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os 
efeitos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, o impacto orçamentário e financeiro decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
§ 2º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição 
Federal. 
§ 3º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter 
meramente declaratório.
Art. 46. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) 
da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de 
situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível.
SEÇÃO VII
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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Art. 47. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos 
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 48. O orçamento da seguridade social compreenderá as receitas e despesas destinadas a atender às ações na área de saúde, previdência e assistência social, 
obedecerá ao definido nos arts. 165, § 5.º, III; 194 e 195, §§ 1.º e 2.º, da Constituição Federal, na letra "d" do § único do art. 4° e art. 7° da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse 
orçamento.
§ 1º - O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários a aplicações em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional 
n.º 29, de 13 de setembro de 2000.
§ 2º - O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, IV, desta Lei.
SEÇÃO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 49. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal e
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de 
apresentação da proposta orçamentária de 2010, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
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b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos 
e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 50. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do artigo anterior, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos 
recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante decreto.
Art. 51. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, 
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
§ 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do 
seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente.
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§ 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município, 
oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 157 e 158 da Constituição 
Federal.
§ 3º Não se sujeita às regras do parágrafo anterior a simples homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal 
preexistente.
Art. 52. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e 
outras áreas de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou instrumentos congêneres com outras esferas de governo, sem ônus para o Município, 
ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos na lei orçamentária.
Art. 54. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2010 ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Projeto 
de Lei n.º 117/2009 - Plano Plurianual 2010/2013 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1º - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida.
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§ 2º - Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do 
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras 
despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida 
municipal de operações de crédito.
Art. 55. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. 
Art. 56. Em consonância com o que dispõe o § 5.º do art. 166 da Constituição Federal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações 
aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 57. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2009, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária 
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se 
tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço 
da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de 
recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.
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DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ÉGLIS BIOTTO VASSOLER
Secretária Municipal da Administração
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Município de Nova Bassano
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2010 2011 2012
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total 20.517.079 19.633.569 0,009% 24.778.258 22.690.193 0,010% 28.886.147 25.312.833 0,011%
 Receitas Primárias (I) 19.977.938 19.117.644 0,009% 24.210.005 22.169.827 0,010% 28.287.001 24.787.803 0,010%
Despesa Total 20.517.079 19.633.569 0,009% 24.778.258 22.690.193 0,010% 28.886.147 25.312.833 0,011%
Despesas Primárias (II) 20.454.259 19.573.454 0,009% 24.709.112 22.626.874 0,010% 28.810.094 25.246.187 0,011%
Resultado Primário (I – II)
 
(476.322)
 
(455.810) 0,000%
 
(499.107)
 
(457.048) 0,000%
 
(523.093)
 
(458.384) 0,000%
Resultado Nominal (1.657.978)
 
(1.586.582) -0,001%
 
(228.189)
 
(208.959) 0,000% 255.456 223.855 0,000%
Dívida Pública Consolidada 502.180 480.555 0,000% 433.035 396.543 0,000% 356.981 312.822 0,000%
Dívida Consolidada Líquida (2.024.260)
 
(1.937.091) -0,001%
 
(2.252.449)
 
(2.062.635) -0,001%
 
(1.996.993)
 
(1.749.958) -0,001%
Fonte:
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O Demonstrartivo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio conpreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subseqüentes, abrangendo a Receita e Despesa 
Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a disposição contida no art. 4º, § 1º da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros 
de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de ativos;
2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as 
despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido. 
3 – o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4 – o resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do 
ano anterior;
5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de 
leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo 
inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento 
em que houverem sido incluídos;
6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos 
dos Restos a Pagar Processados;
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados 
de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de 
arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios e os valores reestimados para o exercício atual, além das premissas consideradas 
como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, 
políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, crescimento da população e do movimento econômico, crescimento real das receitas transferidas, dentre outros.
 2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real, quando cabível, das despesas com pessoal e demais custeios. Em relação 
aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a 
conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida
pública.
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 3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o efeito do crescimento vegetativo da folha salarial e de eventual aumento salarial, acima dos níveis 
inflacionários.
 4 – Esses percentuais contemplam a expectativa de inflação e a projeção de crescimento real esperado das receitas municipais. As projeções de inflação e de crescimento do PIB 
seguem as perspectivas mensuradas pelo IBGE, conforme consta nos prognósticos do Governo Federal, formalizados no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o 
exercício de 2010 e disponível para consulta no sítio www.planejamento.gov.br.
 5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos 
os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentária.
 6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 577/2008. Os resultados primários previstos 
para os três exercícios são considerados suficientes para o pagamento dos compromissos da dívida e para a obtenção do equilíbrio nas contas públicas. O resultado nominal reflete 
a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
 7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, utilizada pela união Federal na elaboração de sua LDO 
para 2010, considerando-se, ainda, a previsão de operações de crédito no futuro.
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculadas levando-se em consideração a estimativa da posição em 31/12/09 e 
projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
 9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
 - A receita total estimada para o exercício de 2010, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 18.061.633,01, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, 
representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$ 469.518,50), das resultantes de Operações de Crédito (R$ 0,00), das Alienações de Bens (R$ 88.825,00) e das 
resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 0,00), resultam numa Receita Fiscal de R$ 17.503.289,51. 
 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de 
investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 18.061.633,01. Deduzindo-se as
despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 62.819,70, mais as despesas com Concessão de Empréstimos e Financiamentos, no valor de R$ 0,00 e a 
Amortização da Dívida Publica, estimada em R$ 0,00, tem-se que as despesas fiscais para 2010 foram previstas em R$ 17.998.813,31.
 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas fiscais em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário que foi inicialmente prevista em R$ (499.521,00) a 
qual entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas.
 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no 
respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 02.
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TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Execício 2007 2008 2009 2010 2011 2012
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 4,46% 5,90% 4,50% 4,50% 4,50% 4,50%
VARIAÇÃODO PIB 5,40% 5,10% 2,00% 4,50% 5,00% 5,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 22,44% 16,32% 24,19% 20,98% 20,50% 21,89%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 37,71% -1,61% 18,19% 18,10% 11,56% 15,95%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 22,30% 20,02% 6,10% 16,14% 14,09% 12,11%
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS 17,80% 21,71% -3,99% 11,84% 9,85% 5,90%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 38,21% 44,30% -22,45% 20,02% 13,96% 3,84%
Taxa de Juros (Selic Real) 11,25% 13,75% 10,25% 10,21% 10,07% 9,99%
PIB / RS (em R$ bilhões) 176.712 193.490 211.629 225.097 248.580 270.217 
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou não 
com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir:
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ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO
PIB
ESF.ARREC
.TRIBUT.
CRESC.
REC.TRANS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TX DE
JUROS
Receitas Tributárias X X X
Receitas de Contribuições - P M X X
Receita de Contribuições - R P P S X X
Rendimentos de Aplicações Financeiras X
Rendimentos de Aplicações - PM X
Rendimentos de Aplicações - RPPS X
Outras Receitas Patrimoniais X X
Recietas Agropecuárias X X
Receitas Industriais X X
Receitas de Serviços X X
Transferências Correntes X X X
Outras Receitas Correntes - P M X
Outras Receitas Correntes - R P P S X
Operações de Crédito
Alienação de Bens X
Amortização de Empréstimos X X
Transferências de Capital X X
Outras Receitas de Capital X
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS X X
Deduções da Receita X
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OBS: Para as estimativas das OPERAÇÕES DE CRÉDITO, foram utilizados os valores informados na TABELA 02
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC.
FOLHA
CRESC.
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE
JUROS
Pessoal Próprio X x X
Pessoal do R P P S X x X
Juros e Encargos da Dívida X X
Juros e encargos da Dívida RPPS X x
Outras Despesas Correntes X X
Outras Despesas Corrente RPPS X X
Invetimentos X X
Invetimentos RPPS X x
Concessão de Empréstimos e Financiamentos X
Outras Inversões Financeiras X
Amortização da Dívida Pública X x
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TABELA 02 - Demonstraitvo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal
Exercício 2.007 2008 2009 2010 2011 2012
Saldo Saldo Reestimativa Previsão Previsão Previsão
(1) Dívida Consolidada 648.092,52 2.463.902,71 565.000,00 502.180,30 433.034,66 356.981,36 
(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas) 2.049.310,44 3.680.009,88 1.850.000,00 2.526.440,11 2.685.483,33 2.353.974,48 
(3) Dívida Consolidada Líquida 648.092,52 2.463.902,71 (366.281,97)
 
(2.024.259,81)
 
(2.252.448,67) (1.996.993,12)
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Dívida Fiscal Líquida 648.092,52 599.834,29 (366.281,97)
 
(2.024.259,81)
 
(2.252.448,67) (1.996.993,12)
(6) Resultado Nominal 36.649,52 
 
(48.258,23) (966.116,26)
 
(1.657.977,84)
 
(228.188,87) 255.455,56 
Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida Valores em R$
Operações de Crédito / Pagamentos 2.007 2008 2009 2010 2011 2012
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
1 - Operações de Crédito - - - - - - 
2 - Encargos 60.558,63 56.345,76 57.000,00 62.819,70 69.145,64 76.053,29 
3 - Amortizações 123.742,86 141.624,37 - - - - 
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Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de 
prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos 
Res-tos a Pagar Processados.
Resultado Nominal – Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano 
anterior
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2010 2011 2012
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total 18.899.837 18.085.969 0,008% 23.088.240 21.142.593 0,009% 27.120.078 23.765.233 0,010%
 Receitas Primárias (I) 18.622.050 17.820.144 0,008% 22.793.102 20.872.327 0,009% 26.806.338 23.490.303 0,010%
Despesa Total 18.899.837 18.085.969 0,008% 23.088.240 21.142.593 0,009% 27.120.078 23.765.233 0,010%
Despesas Primárias (II) 18.837.017 18.025.854 0,008% 23.019.094 21.079.274 0,009% 27.044.025 23.698.587 0,010%
Resultado Primário (I – II)
 
(214.967)
 
(205.710) 0,000%
 
(225.992)
 
(206.948) 0,000%
 
(237.687)
 
(208.284) 0,000%
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do TEsouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas previdenciárias). 
A metodologia e os conceitos são idêntivos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2010 2011 2012
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total RPPS 1.617.242 1.547.600 0,001% 1.690.018 1.547.600 0,001% 1.766.069 1.547.600 0,001%
 Receitas Primárias RPPS (I) 1.355.888 1.297.500 0,001% 1.416.902 1.297.500 0,001% 1.480.663 1.297.500 0,001%
Despesa Total RPPS 1.617.242 1.547.600 0,001% 1.690.018 1.547.600 0,001% 1.766.069 1.547.600 0,001%
Despesas Primárias RPPS (II) 1.617.242 1.547.600 0,001% 1.690.018 1.547.600 0,001% 1.766.069 1.547.600 0,001%
Resultado Primário RPPS (I – II)
 
(261.355)
 
(250.100) 0,000%
 
(273.115)
 
(250.100) 0,000%
 
(285.406)
 
(250.100) 0,000%
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento a avaliação 
do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos 
são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
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ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas em % PIB II-Metas Realizadas em % PIB Variação 
2008 (a) 2008 (b) Valor (c) = (b-a)
% (c/a) x 
100
Receita Total
 
14.325.000 0,007%
 
16.781.498 0,007%
 
2.456.498 
17,15%
Receita Primárias (I)
 
14.011.900 0,007%
 
16.205.723 0,007%
 
2.193.823 
15,66%
Despesa Total
 
14.325.000 0,007%
 
15.632.288 0,007%
 
1.307.288 
9,13%
Despesa Primárias (II)
 
14.250.000 0,007%
 
15.434.318 0,007%
 
1.184.318 
8,31%
Resultado Primário (I–II)
 
(238.100) 0,000%
 
771.405 0,000%
 
1.009.505 
-423,98%
Resultado Nominal 0,000%
 
(48.258) 0,000%
 
(48.258)
-
Dívida Pública Consolidada 0,000%
 
2.463.903 0,001%
 
2.463.903 
-
Dívida Consolidada Líquida 0,000%
 
2.463.903 0,001%
 
2.463.903 
-
FONTE:
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2008), incluindo análise dos 
fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
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 Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2008 (art. 9º, § 4º da LRF), 
o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em R$ 771.405,00, valor -423,98% superior à meta estabelecida na LDO, que era de R$ 
(238.100,00). O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do 
exercício.
 As receitas não financeiras totalizaram R$ 16.205.723,00, superando em 15,66% a projeção para o período de R$ 14.011.900,00. As despesas não financeiras atingiram R$ 
15.434.318,00, estabelecendo-se 9,13% acima da previsão orçamentária. Não obstante a sua expansão, corresponderam a 10% do total das receitas primárias não comprometendo, 
dessa forma, a obtenção do superavit primário.
 Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas correntes, 
que apresentaram um incremento de 2% em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício de 2008 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial 
e de transferências correntes, que superaram a expectativa, respectivamente, em 17%, 7% e 2%. 
 A dívida consolidada ao final de 2008 totalizou R$ 2.463.902,71. Por outro lado, os desembolsos da amortização da dívida totalizaram em 2008 R$ 141.624,37, valor 7% 
menor que a projeção consignada na Lei do Orçamento de R$ 152.800,00. 
 No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2008, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$ 680.000,00. Contudo, os resultados efetivamente 
apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro de 
2008, era de R$ 2.463.902,71 que, comparado com o montante apurado ao final de 2007, apresenta um resultado nominal de R$ 1.400.357,25.
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ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2010
AMF – Tabela 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2007 2008 Variação 
%
2009 Variação 
%
2010 Variação 
%
2011 Variação% 2012 Variação 
%
 Receita Total 12.630.000 14.325.000 13,42% 14.728.377 2,82% 20.517.079 39,30% 24.778.258 20,77% 28.886.147 16,58%
Receitas Primárias (I) 12.045.500 14.011.900 16,32% 14.047.277 0,25% 19.977.938 42,22% 24.210.005 21,18% 28.287.001 16,84%
Despesa Total 12.630.000 14.325.000 13,42% 17.490.000 22,09% 20.517.079 17,31% 24.778.258 20,77% 28.886.147 16,58%
Despesas Primárias (II) 12.563.000 14.250.000 13,43% 17.375.000 21,93% 20.454.259 17,72% 24.709.112 20,80% 28.810.094 16,60%
Resultado Primário (I – II)
 
(517.500)
 
(238.100)
-53,99% 
(3.327.723)
1297,62% 
(476.322)
-85,69% 
(499.107)
4,78% (523.093) 4,81%
Resultado Nominal 36.650 31.907 
-12,94% 
(1.046.282)
-3379,11% 
(1.657.978)
58,46% 
(228.189)
-86,24% 255.456 -
211,95%
Dívida Pública Consolidada 648.093 2.463.903 280,18% 565.000 -77,07% 502.180 -11,12% 433.035 -13,77% 356.981 -17,56%
Dívida Consolidada Líquida 648.093 599.834 
-7,45% 
(366.282)
-161,06% 
(2.024.260)
452,65% 
(2.252.449)
11,27% 
(1.996.993)
-11,34%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2007 2008 Variação 
%
2009 Variação 
%
2010 Variação 
%
2011 Variação 
%
2012 Variação 
%
 Receita Total 13.977.053 14.969.625 7,10% 14.728.377 -1,61% 19.633.569 33,30% 22.690.193 15,57% 25.312.833 11,56%
Receitas Primárias (I) 13.330.213 14.642.436 9,84% 14.047.277 -4,06% 19.117.644 36,10% 22.169.827 15,97% 24.787.803 11,81%
Despesa Total 13.977.053 14.969.625 7,10% 17.490.000 16,84% 19.633.569 12,26% 22.690.193 15,57% 25.312.833 11,56%
Despesas Primárias (II) 13.902.907 14.891.250 7,11% 17.375.000 16,68% 19.573.454 12,65% 22.626.874 15,60% 25.246.187 11,58%
Resultado Primário (I – II)
 
(572.694)
 
(248.815)
-56,55% 
(3.327.723)
1237,43% 
(455.810)
-86,30% 
(457.048)
0,27%
 (458.384)
0,29%
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Resultado Nominal 
 40.558 
 33.343 
-17,79% 
(1.046.282)
-3237,91% 
(1.586.582)
51,64% 
(208.959)
-86,83%
 223.855 
-
207,13%
Dívida Pública Consolidada 717.215 2.574.778 259,00% 565.000 -78,06% 480.555 -14,95% 396.543 -17,48% 312.822 -21,11%
Dívida Consolidada Líquida
 717.215 
 626.827 
-12,60% 
(366.282)
-158,43% 
(1.937.091)
428,85% 
(2.062.635)
6,48% 
(1.749.958)
-15,16%
Este demonstrativo tempo objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2010), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2007, 2008 e 
2009) bem como para os dois seguintes (2011 e 2012), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, 
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo desta forma a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II da LRF.
 Os valores relativos as previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2007, 2008 e 2009 foram extraídos das respectivas Leis de Orçamento.
 Os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, de 2007, 2008 e 2009 foram extraídos dos respectivos anexos de metas 
fiscais.
 Já em relação às previsões para os exercícios de 2010, 2011 e 2012, os valores, a metodologia e as premissas utilizadas são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das 
metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2º, inciso I do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Tabela 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (EXCETO RPPS)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2008 % 2007 % 2006 %
Patrimônio/Capital 5.891.981,16 98,32%
 
5.791.267,48 98,29% 6.221.754,76 107,43%
Reservas - 0,00%
 
- 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado
 
100.538,77 1,68%
 
100.713,68 1,71%
 
(430.487,28) -7,43%
TOTAL 5.992.519,93 100,00%
 
5.891.981,16 100,00% 5.791.267,48 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2008 % 2007 % 2006 %
Patrimônio/Capital 1.890.063,95 77,55%
 
1.595.423,03 84,41% 1.595.423,03 100,00%
Reservas 0,00%
 
(199,03) -0,01% 0,00%
Resultado Acumulado
 
547.091,55 22,45%
 
294.839,95 15,60% 0,00%
TOTAL 2.437.155,50 100,00%
 
1.890.063,95 100,00% 1.595.423,03 100,00%
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CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2008 % 2007 % 2006 %
Patrimônio/Capital 7.782.045,11 92,32%
 
7.386.690,51 94,92% 7.817.177,79 105,83%
Reservas - 0,00%
 
(199,03) 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado
 
647.630,32 7,68%
 
395.553,63 5,08%
 
(430.487,28) -5,83%
TOTAL 8.429.675,43 100,00%
 
7.782.045,11 100,00% 7.386.690,51 100,00%
O presente demonstrativo visa demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2006, 2007 e 2008), cumprindo desta forma o 
disposto no art. 4º, § 2º, inciso III da LRF.
 Nesse sentido é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, 
em vez de "Resultado Acumulado", o município utiliza a nomenclatura de "Ativo Real Líquido", quando o resultado é superavitário e "Passivo Real a Descoberto", quando o 
resultado apresenta-se deficitário.
 O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 1368/2001 está sobre a gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão sendo que seus registros contábeis estão em 
conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas do Município.
 Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 2006 a 2008, aponta que o saldo 
patrimonial << aumentou >> de R$ 1.595.423,03 em 31.12.2006 para R$ 2.437.155,50 em 31.12.2008.
 Conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2008 com << superávit >> cujo principal fator foi aumento de arrecadação.
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2010 
AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2008 2007 2006
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2006 2.883.319,23 
RECEITAS DE CAPITAL - - 
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - - 
 Alienação de Bens Móveis - - - 
 Alienação de Bens Imóveis - - - 
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens - 
TOTAL - - 2.883.319,23 
DESPESAS EXECUTADAS 2008 2007 2006
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL - - - 
 Investimentos - - - 
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização da Dívida - - - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 531.801,40 541.547,23 509.176,57 
 Regime Geral de Previdência Social 531.801,40 541.547,23 509.176,57 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
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TOTAL 531.801,40 541.547,23 509.176,57 
SALDO FINANCEIRO 6.125.493,37 4.084.212,34 3.857.938,44 
 1.300.794,03 1.832.595,43 2.374.142,66 
FONTE: Balanços Patrimoniais.
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores 
ao da edição da LDO (2006, 2007 e 2008). 
 Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, 
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
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ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Exercício de 2010
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
RECEITAS 2006 2007 2008
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 
(I)
 
412.921,63 
 
526.598,19 
 
594.629,70 
 RECEITAS CORRENTES 
250.057,51 
 
357.820,52 
 
348.684,92 
 Receita de Contribuições dos Segurados 
250.057,51 
 
276.678,45 
 
311.184,92 
 Pessoal Civil 
250.057,51 
 
276.678,45 
 
311.184,92 
 Pessoal Militar
 Outras Receitas de Contribuições
 Receita Patrimonial
 Receita de Serviços 
 Outras Receitas Correntes - 
81.142,07 
 
37.500,00 
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - 
81.142,07 
 Outras Receitas Correntes 
37.500,00 
 RECEITAS DE CAPITAL 
162.864,12 
 
168.777,67 
 
245.944,78 
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos
 Amortização de Empréstimos
 Outras Receitas de Capital 
162.864,12 
 
168.777,67 
 
245.944,78 
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 
333.866,26 
 
445.340,45 
 
435.948,91 
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 RECEITAS CORRENTES 
333.866,26 
 
445.340,45 
 
435.948,91 
 Receita de Contribuições 
333.866,26 
 
387.590,64 
 
435.948,91 
 Patronal 
333.866,26 
 
387.590,64 
 
435.948,91 
 Pessoal Civil 
333.866,26 
 
387.590,64 
 
435.948,91 
 Pessoal Militar
 Cobertura de Déficit Atuarial
 Regime de Débitos e Parcelamentos
 Receita Patrimonial
 Receita de Serviços 
 Outras Receitas Correntes 
57.749,81 
 RECEITAS DE CAPITAL
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 
746.787,89 
 
971.938,64 1.030.578,61 
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DESPESAS 2006 2007 2008
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
 666.391,68 
 
663.269,46 765.713,37 
 ADMINISTRAÇÃO 1.180,00 1.080,00 - 
 Despesas Correntes 1.180,00 1.080,00 - 
 Despesas de Capital - - - 
 PREVIDÊNCIA 665.211,68 
662.189,46 
 765.713,37 
 Pessoal Civil 597.996,18 
662.189,46 
 765.713,37 
 Pessoal Militar - - 
 Outras Despesas Previdenciárias 67.215,50 - - 
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - 
 Demais Despesas Previdenciárias 67.215,50 - 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - - 
 ADMINISTRAÇÃO - - - 
 Despesas Correntes - - 
 Despesas de Capital - - 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 666.391,68 
663.269,46 
 765.713,37 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
2006 2007 2008
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 206.215,45 
233.957,19 
 282.226,31 
 Plano Financeiro - - - 
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
 Recursos para Formação de Reserva
 Outros Aportes para o RPPS
 Plano Previdenciário 206.215,45 
233.957,19 
 282.226,31 
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 141.911,19 197.972,70 
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162.554,16 
 Outros Aportes para o RPPS 64.304,26 
71.403,03 
 84.253,61 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0 442.500,00 471.369,20
BENS E DIREITOS DO RPPS 0 0 0
FONTE: BALANCETE DA RECEITA E DESPESA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercício de 2010
AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
SALDO 
FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício
anterior) + (c)
2.507.557,74
2009 988.349,18 670.605,52 317.743,66 2.825.301,40
2010 967.094,44 712.647,92 254.446,52 3.249.266,40
2011 1.133.590,51 768.703,52 364.886,99 3.809.109,38
2012 1.545.339,77 880.815,52 664.524,25 4.702.180,19
2013 1.545.339,77 950.885,52 594.454,25 5.578.765,25
2014 1.545.339,77 1.020.955,52 524.384,25 6.437.875,42
2015 1.545.339,77 1.133.067,52 412.272,25 7.236.420,19
2016 1.545.339,77 1.259.193,52 286.146,25 7.956.751,65
2017 1.545.339,77 1.385.319,52 160.020,25 8.594.177,00
2018 1.545.339,77 1.581.515,52 -36.175,75 9.073.651,87
2019 1.545.339,77 1.693.627,52 -148.287,75 9.469.783,24
2020 1.781.593,97 1.931.865,52 -150.271,55 9.887.698,68
2021 1.781.593,97 2.001.935,52 -220.341,55 10.260.619,05
2022 1.781.593,97 2.057.991,52 -276.397,55 10.599.858,64
2023 1.781.593,97 2.142.075,52 -360.481,55 10.875.368,61
2024 1.781.593,97 2.226.159,52 -444.565,55 11.083.325,18
2025 1.781.593,97 2.380.313,52 -598.719,55 11.149.605,14
2026 1.781.593,97 2.436.369,52 -654.775,55 11.163.805,90
2027 1.983.015,32 2.576.509,52 -593.494,20 11.240.140,05
2028 1.983.015,32 2.716.649,52 -733.634,20 11.180.914,26
2029 1.983.015,32 2.856.789,52 -873.774,20 10.977.994,91
2030 1.983.015,32 2.968.901,52 -985.886,20 10.650.788,41
2031 1.983.015,32 2.312.310,00 -329.294,68 10.960.541,03
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2032 1.983.015,32 2.256.254,00 -273.238,68 11.344.934,81
2033 1.983.015,32 2.270.268,00 -287.252,68 11.738.378,22
2034 1.062.394,19 2.284.282,00 -1.221.887,81 11.220.793,10
2035 1.062.394,19 2.228.226,00 -1.165.831,81 10.728.208,88
2036 1.062.394,19 2.144.142,00 -1.081.747,81 10.290.153,60
2037 1.062.394,19 2.060.058,00 -997.663,81 9.909.899,01
2038 1.062.394,19 1.863.863,00 -801.468,81 9.703.025,14
2039 1.062.394,19 1.779.778,00 -717.383,81 9.567.822,84
2040 1.062.394,19 1.569.568,00 -507.173,81 9.634.718,40
2041 1.062.394,19 1.541.540,00 -479.145,81 9.733.655,69
2042 1.062.394,19 1.513.512,00 -451.117,81 9.866.557,22
2043 1.062.394,19 1.471.470,00 -409.075,81 10.049.474,85
2044 1.062.394,19 1.387.386,00 -324.991,81 10.327.451,53
2045 1.062.394,19 1.247.246,00 -184.851,81 10.762.246,81
TOTAL 54.552.747,60 66.282.800,84 -
11.730.053,24
346.348.819,69
FONTE:Cálculo Atuarial realizado em maio de 2009 pela Empresa IEM. 
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2010 2011 2012
Desconto pagamento à vista em 
parcela única.conforme Lei 
nº1.773/2005.
 - - 
IPTU R$ 22.050,00 23.042,25 24.079,15 Vide Obsevação
 - - abaixo
4,50% 0,05 0,05 
 - - 
 - - 
 - - 
TOTAL 22.050,05 23.042,30 24.079,20 -
FONTE:
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2010 foram previstos de acordo com informações do setor 
tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2011 e 2012, foram claculados a partir dos valores estimados para 2010, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação projetada para 2011: 4,50%
Inlfação projetada para 2012 4,50%
Este demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a 
partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compesação que serão adotadas, visando dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
 Conforme os arts. 12 e 51 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2010, a estimativa de renúncia de receita está inserida na metodologia de cálculo da projeção 
da arrecadação efetiva dos tributos municipais. Desta forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, que determina que a renúncia deve ser considerada na 
estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. Assim, não se faz necessária à demonstração de medidas de compensação.
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2010
Aumento Permanente da Receita 
 2.966.339,58
 Decorrente de Receitas Tributárias
 285.076,03
 Decorrente de Transferências Correntes
 2.681.263,55
(-) Transferências ao FUNDEB 
(119.497,50)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
 2.846.842,08
Redução Permanente de Despesa (II)
 - 
Margem Bruta (III) = (I+II)
 2.846.842,08
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Impacto de Novas DOCC 3.061.729,32
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais
 1.454.195,90
 Relativas a Outras Despesas Correntes
 1.607.533,42
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) SEM MARGEM 
FONTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de 
financiamento. Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim 
entendida aquela devrivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo desta forma a disposição 
contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
 Nesse sentido, o aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo 
ou contribuição (§ 3º do art 17 da LRF). 
 Assim, a presente estimativa considerou como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica 
ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o mont ante a ser arrecadado, assim como os possíveis efeitos dos esforços do Município na implementação de 
medidas para o incremento das receitas próprias.
 Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou -se o aumento resultante da
variação real do Produto Interno Bruto – PIB, estimado em 4,5% para o período em paut a, o esforço na arrecadação tributária e o crescimento real das receitas transferidas nos 
índices evidenciados na Tabela 01.
 Como aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2010, foi considerado a correção real dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais, e os efeitos do crescimento vegetativo da folha salarial, bem como o resultado do incremento nas demais despesas de custeio decorrentes do aumento da atividade 
governamental.
 Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo, como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias 
de caráter continuado em 2010, observado o disposto no art. 16 da LDO.
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Município de Nova Bassano
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ANEXO II - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2010
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Ocorrência de chuvas de granizo , 
Temporais e intempéries.
 40.000,00 Utilização da parcela da reserva de 
contingência constituida para este fim.
 30.000,00 
Situações de alagamentos e enchentes e 
outros estados de emergências.
 10.000,00 Limitação de empenhos de despesas 
correntes não continuadas.
 20.000,00 
TOTAL 50.000,00 TOTAL 50.000,00 
FONTE:
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a 
serem tomadas caso as situações acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF.
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: AÇÃO LEGISLATIVA 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Englobar as ações necessárias para que o Poder Legislativo Municipal cumpra suas atribuições constitucionais, bem como represente 
politicamente a sociedade.
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Gerência de Recursos Humanos Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 200.000,00
Ação: Gerência de Material e Serviços Legislativos Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000,00
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Unidade P Meta Física 5
Produto: Equipamento Adquirido Valor 85.000,00
Ação: Administração de Operações Especiais - O Meta Física 1
Produto: Manutenção Valor 5.000,00
Ação: Fornecimento de Vale-Alimentação Unidade A Meta Física 528
Produto: Vale Valor 5.000,00
Ação: Manutenção de Plano de Saúde para Servidor Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
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Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 400.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter controle dos atos de pessoal, do patrimônio público, dos materiais e dos serviços gerais da administração, 
mantendo informações gerenciais para tomada de decisões e promovendo apoio à ação governamental.
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Gerência de Recursos Humanos Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 2.764.000,00
Ação: Gerência de Materiais e Serviços Administrativos Aluno A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 200.000,00
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Unidade P Meta Física 20
Produto: Equipamento Adquirido Valor 100.000,00
Ação: Gerência de Conselhos Municipais Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 61.000,00
Ação: Gerência de Convênios e Associações Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 20.000,00
Ação: Administração de Operações Especiais - O Meta Física 1
Produto: Manutenção Valor 10.000,00
Ação: Manutenção das Unidades Administrativas em Específico Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 200.000,00
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Ação: Manutenção da Frota de Veículos das Secretarias Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000,00
Ação: Contribuições Patronais para o RPPS Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 230.000,00
Ação: Administração e Utilização de Recursos Vinculados em Geral Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000,00
Ação: Aquisição de Veículos Unidade P Meta Física 1
Produto: Veículo Valor 40.000,00
Total do Programa (R$ 1) 3.700.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter organizada, aprimorar, modernizar e qualificar a Administração Pública, mediante a integração das funções de planejamento, 
orçamento e gestão, com a tarefa de gerenciar e controlar custos e despesas; otimizar a estrutura organ
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Realizar o Controle Interno/Auditorias Internas Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000,00
Ação:
Manutenção e Expansão do Sistema de Rede e Processamento de 
Dados Aluno A
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 180.000,00
Ação: Capacitação e Aperfeiçoamento Técnico dos Recursos Humanos Unidade A Meta Física 20
Produto: Servidor Valor 5.000,00
Ação: Aquisição de Software e Livros Técnicos Unidade A Meta Física 2
Produto: Obras e software adquiridos Valor 5.000,00
Ação: Divulgação de Atos Oficiais Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 35.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
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Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 235.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: INCREMENTO DA RECEITA MUNICIPAL 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Maximizar o ingresso das receitas próprias; maximizar a receita de transferência dos Governos Estadual e Federal; aprimorar, intensificar 
e tornar mais eficiente e ágil a fiscalização; aprimorar e incrementar os mecanismos para a cob
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Controlar, Revisar e Incrementar a Ação dos Fiscais e o Sistema de Arrecadação Mun. Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000,00
Ação:
Captação de Recursos de Outras Esferas de Governo para Projetos 
Especiais Aluno A
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000,00
Ação: Promoção de Campanha Municipal de Arrecadação Unidade P Meta Física 1
Produto: Campanha Valor 5.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
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Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 40.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: BENEFíCIO AO SERVIDOR MUNICIPAL 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver ações no sentido de colaborar para garantir o acesso a ações de atenção à saúde e a uma melhor qualidade de vida do 
servidor, através do oferecimento de Plano de Saúde e de assistência médico-hospitalar. Fornecer vale-ali
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Fornecimento de Vale-Alimentação Unidade A Meta Física 68000
Produto: Vale Valor 320.000,00
Produto: Atividade Mantida Valor 170.000,00
Ação: Subsidiar Despesas com Curso de Formação Específica a Servidores Unidade A Meta Física 5
Produto: Servidor Beneficiado Valor 10.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
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Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 500.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXOS III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: ENCARGOS ESPECIAIS 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Efetuar o pagamento de Precatórios, conforme decisões judiciais. Cumprir com compromissos de amortizações, juros e comissões,
decorrentes de dívidas contratadas pelo Poder Público, feito diretamenmte com a rede interna de estabelecim
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Pagamento da Dívida Interna-CEF Mês O Meta Física 12
Produto: 180 meses Valor 115.000,00
Ação: Pagamento do Parcelamento FPSM Aluno A Meta Física 12
Produto: 240 meses Valor 125.000,00
Ação: Amortização Passivo Atuarial % O Meta Física 7,55
Produto: Alíquota Valor 260.000,00
Ação: Pagamento de Precatórios Unidade O Meta Física 4
Produto: Precatório Valor 65.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
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Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 565.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR - FPSM 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver ações no sentido de amparar e assistir o servidor e seus dependentes, vinculados regularmente ao Sistema 
Previdenciário Próprio.
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Manutenção do Regime Próprio Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 690.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
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Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 690.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: POLITICA DE GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover a gestão ambiental no Município, buscando a qualidade ambiental, pela integração dos diversos intrumentos de pessoal
envolvidos. Implantar programas de controle de meio ambiente, visando à preservação da flora, da fauna e de
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Licenciamentos e Fiscalização Ambiental Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 22.000,00
Ação: Implementar Programas de Preservação, Conservação e Educação Ambiental Unidade P Meta Física 5
Produto: Projetos desenvolvidos Valor 5.000,00
Ação: Aquisição de Produto Químico para o Combate do Mosquito 
Borrachudo Litro A Meta Física 650
Produto: Produto Valor 50.000,00
Ação: Criação de Programa para Controle do Mosquito Borrachudo Unidade P Meta Física 1
Produto: Programa Valor 5.000,00
Ação:
Implantação de Viveiro Municipal com Programa Direcionado ao 
Jovem Unidade P
Meta Física 1
Produto: Programa Valor 20.000,00
Ação: Aquisição de Terreno para Viveiro Municipal Unidade P Meta Física
Produto: Bem Valor
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Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 102.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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PROGRAMA: ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à disposição máquinas agrícolas, sementes e insumos, diretamente ou em 
convênios com orgãos oficiais, Estaduais e Federais, e através de contratos com entidades especializadas. Empreen
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Aquisição de Trator Agrícola Unidade P Meta Física 1
Produto: Máquina Valor 85.000,00
Ação: Transporte de Grupos de Agricultores, conforme Lei Específica Atividade A Meta Física 1
Produto: Viagem Valor 500,00
Ação: Aquisição de Implementos Agrícolas Unidade A Meta Física 2
Produto: Equipamentos Valor 40.000,00
Ação: Assistência Técnica e Extenção Rural -ASCAR/EMATER Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 36.000,00
Ação: Apoiar a Produção Bovina e Suína - Inseminação Artificial Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000,00
Ação: Manutenção de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000,00
Ação: Conclusão da Casa de Feiras Unidade P Meta Física 1
Produto: Obra Valor 80.000,00
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Ação: Apoiar e Incentivar Eventos Relacionados ao Pequeno Produtor Unidade A Meta Física 10
Produto: Eventos Valor 5.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 356.500,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Ampliar o pólo industrial do Município, visando equacionar, disciplinar a instalação de indústrias; incentivar o desenvolvimento do 
comércio e da prestação de serviços locais; viabilizar a geração de emprego e renda; estimular a ins
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Aquisição de Imóveis para Ampliação Área Industrial Unidade P Meta Física 1
Produto: Bem Valor 50.000,00
Ação: Regularização da Área Indiustrial Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000,00
Ação: Promoção de Cursos de Desenv. (SEBRAE, SESI, SENAI e outras) Unidade A Meta Física 5
Produto: Cursos Valor 3.000,00
Ação: Pavimentação e Iluminação da Área Industrial Atividade P Meta Física
Produto: Obra Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
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Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 58.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferencendo condições adequadas ao uso dos espaços 
escolares, garantindo recursos humanos suficientes para a gestão e o atendimento da demanda educacional, o
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Aquisição de Gêneros Alimentícios Aluno A Meta Física 1763
Produto: Aluno Beneficiado Valor 135.000,00
Ação: Prestação de Serviço de Transporte Escolar Aluno A Meta Física 1040
Produto: Aluno Transportado Valor 500.000,00
Ação: Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos Servidor A Meta Física 135
Produto: Servidor em Atuação Valor 1.850.000,00
Ação: Habilitação, Atualização e Capacitação de Recursos Humanos Servidor A Meta Física 135
Produto: Profissional Qualificado Valor 90.000,00
Ação: Subsidiar o Custo de Despesas com Mensalidade e Transporte Servidor A Meta Física 10
Produto: Profissionais da Educação Valor 15.000,00
Ação: Manutenção da Frota de Veículos da Educação Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000,00
Ação: Administração e Utilização de Recursos Vinculados à Educação Atividade A Meta Física 1
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Produto: Atividade Mantida Valor 100.000,00
Ação: Ampliação e Manutenção do Sistema Informatizado nas Escolas Unidade P Meta Física 4
Produto: Escola Beneficiada Valor 20.000,00
Ação: Aquisição de Materiais, Equip. e Mat. Permanentes para as Escolas Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000,00
Ação: Aquisição de Veículo Unidade P Meta Física 2
Produto: Veículo Valor 100.000,00
Ação: Manutenção e Conservação dos Espaços Escolares Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 90.000,00
Total do Programa (R$ 1) 3.060.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferencendo condições adequadas ao uso dos espaços 
escolares, garantindo recursos humanos suficientes para a gestão e o atendimento da demanda educacional, o
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Manutenção do FUNDEB Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 1.700.000,00
Ação: Ampliação da Escola Mun. Teodolinda Reginato Etapa P Meta Física 1
Produto: Obra/Etapa Valor 100.000,00
Ação: Concessão de Subs. Custo de Anuidades a Estudantes de Esc. Técnicas Agrícolas Unidade A Meta Física 25
Produto: Aluno Beneficiado Valor 15.000,00
Ação: Equipar a Escola de Educação Infantil - Bairro Saúde Unidade P Meta Física 1
Produto: Escola Valor 150.000,00
Ação: Transporte de Grupos de Alunos, conforme Lei Específica Unidade A Meta Física 2
Produto: Viagem Valor 1.000,00
Ação: Aquisição de Imóveis Unidade P Meta Física 2
Produto: Imóvel Valor 450.000,00
Ação: Construção de Escoal Municipal % P Meta Física
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Produto: Obra/Etapa Valor
Ação: Construção de Auditório para a Educação % P Meta Física 50
Produto: Obra/Etapa Valor 100.000,00
Ação: Implantação dos Projetos Bssano Leitor e Meio Ambiente unidade P Meta Física 2
Produto: Comunidade Escolar Valor 10.000,00
Total do Programa (R$ 1) 2.526.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Viabilizar e qualificar a escolarização obrigatória, apoiar a prática pedagógica, estimular a criação artística e literária, desenvolver o 
hábito da leitura e da pesquisa no aluno e no corpo docente.
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Aquisição de Material Didático-Pedagógico, Livros, Uniformes e outros Unidade A Meta Física 860
Produto: Aluno Beneficiado Valor 30.000,00
Ação: Implantação de Projeto Sala de Recursos/ Grupo de Apoio Pedagógico Aluno Meta Física 80
Produto: Aluno Beneficiado Valor 30.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 60.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE OUTROS NÍVEIS DE ENSINO 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Viabilizar a escolarização, facilitando o acesso à escola, de alunos de ensino médio e superior e da educação especial, em colaboração 
com o Estado e a União. Auxiliar estudantes do ensino médio e superior, através do subsídio no cus
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Aquisição de Gêneros Alimentícios-APAE-repasse FNDE Unidade A Meta Física 210
Produto: Aluno beneficiado Valor 1.500,00
Ação: Pagamento de Professores Cedidos à APAE, conforme Lei Específica Unidade A Meta Física 8
Produto: Professor Cedido Valor 6.000,00
Ação: Concessão de Subsídio no Custo de Anuidades a Estud. de Esc. Técnicas Agrícolas Unidade A Meta Física 10
Produto: Aluno Beneficiado Valor 10.000,00
Ação: Transporte de Grupos de Alunos, coforme Lei Especifica Unidade P Meta Física 2
Produto: Viagem Valor 1.000,00
Ação: Prestação de Serviço de Transporte Escolar Unidade A Meta Física 1000
Produto: Aluno Transportado Valor 170.000,00
Ação: Subsidiar Parcialmente o Custo do Transporte Escolar Aluno A Meta Física 400
Produto: Aluno Beneficiado Valor 270.000,00
Ação: Meta Física
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Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 458.500,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL 
Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Fomentar, integrar, expandir e incrementar qualitativa e quantitativamente a produção cultural, a formação de novos públicos e a 
promoção do acesso aos bens culturais. Divulgar e promover a diversidade da cultura, a tradição e a his
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Divulgar e Promover Eventos Culturais Unidade A Meta Física 3000
Produto: Público Atingido Valor 50.000,00
Ação: Preservação e Modernização do Centro Cultural Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000,00
Ação: Aquisição de obras literárias e Material de Pesquisa para Biblioteca Municipal Unidade A Meta Física 50
Produto: Livro Valor 10.000,00
Ação: Realização de Intercâmbio de Ativi. Culturais (Seminários,Palestras,Cursos) Unidade A Meta Física 5
Produto: Evento Realizado Valor 5.000,00
Ação: Manutenção do Portal do Município na Internet Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 2.000,00
Ação: Transporte de Associações Culturais Constituídas, conforme Lei Municipal Unidade A Meta Física 3
Produto: Viagem Valor 1.500,00
Ação:
Desenvolver Atividades para Criação de Coral, Banda, Grupo Teatral e 
Danças Unidade P
Meta Física 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Grupo Criado Valor 5.000,00
Ação: Desenvolver Projeto para Decoração da Cidade em Épocas Festivas Unidade P Meta Física 2
Produto: Projeto Valor 1.000,00
Ação: Promoção de Tecnologia da Informação/Comunicação/Telefonia em Comun. Interior Unidade P Meta Física 1
Produto: Obras/Parceria Valor 40.000,00
Total do Programa (R$ 1) 116.500,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 
MUNICIPAL 
Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Fomentar, integrar, expandir e incrementar qualitativa e quantitativamente a produção cultural, a formação de novos públicos e a 
promoção do acesso aos bens culturais. Divulgar e promover a diversidade da cultura, a tradição e a his
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Execução do Projeto "Viver com Qualidade" Unidade P Meta Física 140
Produto: População em geral-pessoa Valor 10.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 10.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
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LEI 
MUNICIPAL 
Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Ampliar, melhorar,conservar e pavimentar as estradas, as vias e outros logradouros públicos municipais, de forma direta ou indireta, 
ou com a participação dos proprietários dos imóveis e da comunidade, em forma de parceria, conforme 
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Aquisição de Pá Carregadeira Unidade P Meta Física 1
Produto: Máquina Valor 480.000,00
Ação: Aquisição de Caminhão Unidade P Meta Física 1
Produto: Veículo Valor 260.000,00
Ação: Aquisição de Motoniveladora Unidade P Meta Física
Produto: Máquina Valor
Ação: Aquisição de Veículo Unidade P Meta Física 1
Produto: Veículo Valor 50.000,00
Ação: Aquisição de Rolo Compactador Unidade P Meta Física
Produto: Máquina Valor
Ação: Aquisição de Imóveis para Ruas(Abertura, Alargamento) Unidade P Meta Física 1
Produto: Bem Valor 20.000,00
Ação: Pavimentação na Avenida 23 de Maio m² P Meta Física 750
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Avenida Valor 25.000,00
Ação: Pavimentação Asfáltica m² P Meta Física 7000
Produto: Rua Valor 100.000,00
Ação: Pavimentação de Estradas do Interior Unidade P Meta Física 2
Produto: Obra Valor 100.000,00
Total do Programa (R$ 1) 1.035.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
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LEI 
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Nº Nº 2.260/2009
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Ampliar, melhorar,conservar e pavimentar as estradas, as vias e outros logradouros públicos municipais, de forma direta ou indireta, 
ou com a participação dos proprietários dos imóveis e da comunidade, em forma de parceria, conforme 
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Manutenção do Convênio com FUNDEC Unidade P Meta Física 1
Produto: Convênio Mantido Valor 1.000,00
Ação: Manutenção, Melhoria de Vias Urbanas e de Acesso Rural Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000,00
Ação: Manutenção e Conservação de Pontes e Pontilhões Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000,00
Ação: Construir Passarela para Travessia da RS 324 Unidade P Meta Física
Produto: Passarela Valor
Ação: Sinal., Engen. de Tráfego, de Campo, Policiamento, Fiscalização e Educ. de Trânsito Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000,00
Ação: Transferência ao FUNSET Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 1.000,00
Ação: Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas Atividade A Meta Física 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Atividade Mantida Valor 683.000,00
Ação: Manutenção do Britador Municipal Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 740.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
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Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver, de forma racional, o centro urbano, a fim de proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender às necessidades 
básicas dos habitantes. Dar condições, auxiliar e incentivar a regularização dos loteamentos irregulares 
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Apoiar a Construção de Casas Populares Unidade P Meta Física 25
Produto: Família Beneficiada Valor 25.000,00
Ação: Regularização de Loteamentos (Apoio, Parcerias e Campanhas) Unidade P Meta Física 5
Produto: Loteamento Regularizado Valor 5.000,00
Ação: Melhorar e Reformar Passeios Públicos Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 35.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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Nº Nº 2.260/2009
PLANO PLURIANUAL 2010/2013
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: EMBELEZAMENTO DA CIDADE 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e remodelar as praças, parques e jardins da cidade, dando melhores condições de serem usufruídos pela população. Melhoria 
da apresentação da cidade, através de pinturas e outros melhoramentos nos bens públicos municipais, zela
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Manutenção e Embelezamento dos Bens Públicos (Praças e Jardins) Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 6.000,00
Ação: Melhoria e Iluminação dos Trevos de Acesso à Cidade Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000,00
Ação: Aquisição de Máqinas de Limpeza (Capinadeira, Roçadeira) Unidade P Meta Física 1
Produto: Máquina Valor 4.000,00
Ação: Reformulação da Praça Central % P Meta Física 25
Produto: Obra/ Etapa Valor 2.000,00
Ação: Padronizaçãp da Arborização Urbana Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 1.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 18.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Ampliar, conservar e manter em perfeitas condições a rede de iluminação pública nas vias e logradouros públicos.
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Manutenção, Conservação e Padronizaçãpo da Rede de Iluminação 
Pública Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 150.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 150.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Ampliar e conservar a área do Cemitério Municipal, inclusive com a aquisição de terreno e ajardinamento. Manter a capela mortuária 
em boas condições.
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Conservar em Boas Condições o Cemitério Municipal e a Capela 
Mortuaria Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000,00
Ação: Construção de Gavetas Mortuárias Unidade A Meta Física 5
Produto: Gavetas Valor 5.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 20.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
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LEI 
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Nº Nº 2.260/2009
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: IMAGEM TELEVISADA 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dar lazer à comunidade, mantendo em funcionamento antenas de retransmissão de imagens de televisão.
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Manutenção de Repetidoras Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 1.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 1.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
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Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: SANEAMENTO MUNICIPAL 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e ampliar o serviço de sistema de abastecimento de água e o controle de sua qualidade, no meio urbano e rural. Melhorar, 
ampliar e manter o sistema púplico de esgoto sanitário, de resíduos sólidos, despejos industriais e drena
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Ampliar Rede de Esgoto Km P Meta Física 2
Produto: Rede de Esgoto Valor 6.000,00
Ação: Canalização do Arroio Bassano m P Meta Física 50
Produto: Arroio Canalizado Valor 50.000,00
Ação: Implantação de Coleta Seletiva de Lixo % P Meta Física 20
Produto: Lixo Valor 20.000,00
Ação: Contratação do Serviço de Coleta de Lixo e Resíduos da Saúde Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 250.000,00
Ação: Implementação, Manut., Conserv. e Fiscalização do Sistema de Esgoto Cloacal Km P Meta Física 1
Produto: Rede de Esgoto Valor 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ação: Manutenção, Conservação e Fiscalização do Sistema de Esgoto Pluvial Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 80.000,00
Ação: Manutenção da Rede de Água Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 2.000,00
Ação: Ampliação da Rede de Água no Centro da Cidade % P Meta Física 25
Produto: Obra Valor 10.000,00
Total do Programa (R$ 1) 518.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
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LEI 
MUNICIPAL Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA , FARMACÊUTICA E SANITÁRIA À POPULAÇÃO
OBJETIVO DO PROGRAMA: Garantir e ampliar, de forma qualificada, com equidade e integralidade dos atos, o acesso da população às ações e serviços da saúde, de modo a 
contribuir para melhorar as condições de vida e a atender, qualificadamente, as especifici
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos Unidade A Meta Física 36
Produto: Servidor em Atuação Valor 1.153.000,00
Ação: Habilitação, Atualização e Capacitação de Recursos Humanos Unidade A Meta Física 20
Produto: Profissional Qualificado Valor 30.000,00
Ação: Conservação, Ampliação e Adequação das Unidades Sanitárias Unidade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000,00
Ação:
Aquis. de Equipamentos e Mat. Permanente p/ Ações e Serviços da 
Saúde Atividade A
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000,00
Ação: Manutenção da Frota de Veículos da Saúde Atividade A Meta Física 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Atividade Mantida Valor 150.000,00
Ação: Fornecimento de Medicamentos Unidade A Meta Física 650000
Produto: Medicamentos Valor 300.000,00
Ação: Administração e Utilização de Recursos Vinculados à Saúde Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 350.000,00
Ação: Contratações Hospitalares e demais Ações e Serviços na Área da Saúde Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 540.000,00
Ação: Realizar Campanhas de Prevenção de Doenças e/ou Cuidados Básicos Atividade A Meta Física 5
Produto: Campanha Valor 20.000,00
Ação: Aquisição de Veículo Unidade P Meta Física 1
Produto: Veículo Valor 120.000,00
Total do Programa (R$ 1) 2.823.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 
MUNICIPAL 
Nº Nº 2.260/2009
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA , FARMACÊUTICA E SANITÁRIA À POPULAÇÃO
OBJETIVO DO PROGRAMA: Garantir e ampliar, de forma qualificada, com equidade e integralidade dos atos, o acesso da população às ações e serviços da saúde, de modo a 
contribuir para melhorar as condições de vida e a atender, qualificadamente, as especifici
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Implantação e Manutenção do Laboratório Público % P Meta Física 30
Produto: Laboratório Mantido Valor 10.000,00
Ação: Implantação e Manutenção do ESF (Estratégia Saúde da Família) % P Meta Física 30
Produto: Programa Valor 20.000,00
Ação: Implantação e Manutenção do PACS (Prog. Agentes. Com. Saúde) % P Meta Física 30
Produto: Programa Valor 50.000,00
Ação: Execução do Programa PIM- Primeira Infância Melhor % P Meta Física 30
Produto: Programa Valor 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 90.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 
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Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - " CRESCER COM QUALIDADE " 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover a garantia, a qualificação e efetivação dos direitos à assistência e à proteção da criança e do adolescente, nos termos do 
ECA, através de um conjunto de ações de amparo e desenvolvimento socioeducativo, em meio aberto, em o
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Realização de Atividades Educativas, Desportivas, Culturais e Artisticas Unidade A Meta Física 150
Produto: Criança e Adolescente Atendido Valor 40.000,00
Ação:
Implementar Outras Ações para Atendimento à Criança e ao 
Adolescente Unidade A
Meta Física 50
Produto: Criança e Adolescente Atendido Valor 1.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 41.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 
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Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: APOIO À PESSOA IDOSA - " VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE " 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Prestar assistência social à pessoa idosa, garantindo condições mínimas para a sua autonomia, para sua integração e participação 
efetiva na sociedade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, através de grupos de convi
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Promoção de Atividades para a Terceira Idade Unidade A Meta Física 30
Produto: Idoso Atendido Valor 6.000,00
Ação: Promoção de Eventos Unidade A Meta Física 400
Produto: Idoso Atendido Valor 5.000,00
Ação: Transporte de Grupos de Idosos, conforme Lei Específica Unidade P Meta Física 6
Produto: Viagem Valor 1.500,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 12.500,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: APOIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Prestar assistência social à pessoa com defeciência, através de ações de abrigo, grupo de convivência, atendimento domiciliar, casa￾lar, habilitação e reabilitação, atenção integral, ações educativas especiais, objetivando o bem-esta
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Firmar Covênios com APAE do Município Unidade A Meta Física 100
Produto: Pessoa com Deficiencia Beneficiada Valor 26.000,00
Ação:
Transporte de Grupos de Pessoas com Deficiência, coforme Lei 
Especifica Unidade P
Meta Física 2
Produto: Viagem Valor 1.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 27.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Prestar assistência social à população do Município, através de ações de caráter social, desenvolvidas com o objetivo de amparar e 
proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a população de baixa renda, atr
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: C oncessão de Benefícios Eventuais (Alimentos, Passagens, Befício Funeral e Outros) Família A Meta Física 400
Produto: Pessoa Beneficiada Valor 50.000,00
Ação: Gestão Municipal do Programa Bolsa Família Atividade P Meta Física 180
Produto: Família Beneficiadas Valor 18.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 68.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: PROMOÇÃO DE TURISMO 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover o Município, divulgar seus pontos turísticos, qualificar e ampliar a oferta turística, através da melhoria dos recursos e meios 
disponíveis para atividades turísticas, fomentando e fortalecendo o desenvolvimento em nível es
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Promover e Divulgar as Potencialidades do Município % A Meta Física 2
Produto: Turista Valor 2.000,00
Ação: Integrar o Município na Rota Turística da Região Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 7.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 9.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 
MUNICIPAL 
Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Ampliar o desenvolvimento e a qualificação da prática desportiva, do esporte amador, da recreação e do lazer dos munícipes, através 
da promoção de campeonatos e outros eventos, da disponibilização de espaços para uso dos munícipes.
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Promover Campeonatos Municipais Unidade P Meta Física 10
Produto: Evento Valor 30.000,00
Ação: Preservação dos Parques, Quadras, Centros Esportivas e Ginásios Municipais Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 48.000,00
Ação: Iluminação do Estádio Municipal Unidade P Meta Física 1
Produto: Obra Valor 50.000,00
Ação: Conclusão do Galpão Cultural % P Meta Física 5
Produto: Obra Valor 50.000,00
Ação: Transp. de Assoc. Esportivas Amadoras Constituídas, cfe. Lei Unidade A Meta Física 5
Produto: Viagem Valor 1.000,00
Ação: Construção de Pista de Asa Delta Unidade P Meta Física
Produto: Obra Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Total do Programa (R$ 1) 179.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 
MUNICIPAL 
Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Ampliar o desenvolvimento e a qualificação da prática desportiva, do esporte amador, da recreação e do lazer dos munícipes, através 
da promoção de campeonatos e outros eventos, da disponibilização de espaços para uso dos munícipes.
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Conclusão do Ginásio Municipal no Bairro Pioneirro % P Meta Física 50
Produto: Obra Valor 40.000,00
Ação: Conclusão do Ginásio Municipal no Bairro Saúde % P Meta Física 25
Produto: Obra Valor 50.000,00
Ação: Conclusão do Ginásio Municipal na Comunidade São João % P Meta Física 30
Produto: Obra Valor 50.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Total do Programa (R$ 1) 140.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 
MUNICIPAL 
Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: SEGURANÇA PÚBLICA 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Participação e colaboração da Administração Municipal, através de repasse de recursos financeiros, destinados à manutenção do
estabelecimento da Delegacia de Polícia, à aquisição de materiais e equipamentos, à manutenção de veículos 
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Convênio com o CONSEPRO Unidade P Meta Física 1
Produto: Convênio Valor 5.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 5.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 
MUNICIPAL 
Nº Nº 2.260/2009
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: PROINPROR 
OBJETIVO DO PROGRAMA: Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROINPROR), 
visando à fixação das famílias na propriedade rural, com menor índice de êxodo rural; o aumento da produtividade
AÇÕES / PRODUTOS Un. 
Med. Tipo 2010
Ação: Subsídio de Custo Hora/Máquina Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 400.000,00
Ação: Transporte de Brita Atividade A Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 1.000,00
Ação: Fornecimento de Sêmen Unidade A Meta Física 500
Produto: Doses Valor 7.000,00
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Total do Programa (R$ 1) 408.000,00
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-Orçamentária
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PLANO PLURIANUAL 2010/2013 ANEXO X
ANEXO II - RESUMO DOS PROGRAMAS 
CÓD. 
PROG. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA 2010 TOTAL 
001 AÇÃO LEGISLATIVA 400.000,00 400.000,00
002 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 3.700.000,00 3.700.000,00
003 MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVO 235.000,00 235.000,00
004 INCREMENTO DA RECEITA MUNICIPAL 40.000,00 40.000,00
005 BENEFíCIO AO SERVIDOR MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
006 ENCARGOS ESPECIAIS 565.000,00 565.000,00
007 PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR - FPSM 690.000,00 690.000,00
008 POLITICA DE GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL 102.000,00 102.000,00
009 ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR 356.500,00 356.500,00
010 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 58.000,00 58.000,00
011 ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL 5.586.000,00 5.586.000,00
012 ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 60.000,00 60.000,00
013
PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE OUTROS NÍVEIS DE 
ENSINO 458.500,00 458.500,00
014 PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL 129.500,00 129.500,00
015 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 0,00 0,00
016 TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO 1.775.000,00 1.775.000,00
017 PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS 35.000,00 35.000,00
018 EMBELEZAMENTO DA CIDADE 18.000,00 18.000,00
019 ELETRIFICAÇÃO RURAL 0,00 0,00
020 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 150.000,00 150.000,00
021 AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO E CAPELA MORTUÁRIA 20.000,00 20.000,00
022 IMAGEM TELEVISADA 1.000,00 1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
023 SANEAMENTO MUNICIPAL 518.000,00 518.000,00
024 ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTÓL., FARMAC. E SANIT. À POPULAÇÃO 2.913.000,00 2.913.000,00
025
APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.-" CRESCER COM QUALIDADE 
" 41.000,00 41.000,00
026
APOIO À PESSOA IDOSA-"VIVENDO COM QUALIDADE. A TERC. IDADE 
" 12.500,00 12.500,00
027 APOIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 27.000,00 27.000,00
028 ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO 68.000,00 68.000,00
029 PROMOÇÃO DE TURISMO 9.000,00 9.000,00
030 PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER 319.000,00 319.000,00
031 SEGURANÇA PÚBLICA 5.000,00 5.000,00
032 PROINPROR 408.000,00 408.000,00
VALOR TOTAL DO PPA POR ANO (R$ 1) 19.200.000,00 19.200.000,00
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE: NOVA BASSANO – RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
DATA 
INÍCIO VALOR DO EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS P/2010
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS
EXECUÇÃ
O PROJETO ATÉ EXERC
PREVISTO 
P/EXERC
A 
EXECUTAR
PROJETOS 
EM
CONSER
V.DO NOVOS
ANTERIOR 2009 EM 2010 EXECUÇÃO
PATRIMÔ
NIO
PROJETO
S
1.174 Execução de Estrutura para Casa 
de Feiras 27/10/2008 74.092,12 0 66,66 33,33 24.694,90

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