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norma nº 2261/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2261 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL, A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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certorarte de Rehntigepêneso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.261, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
. cal do Nova Bnssano - PÉ . o = é
comara Municip . Autoriza a realização de Convênio de Cooperação
& ' com o Estado do Rio Grande do Sul e com a
prossesão Fi Q04O Agência Estadual de Regulação dos Serviços
) - . Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a
TAN ra celebração de Contrato de Programa com a
CORSAN e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação
com o Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art. 241 da Constituição
Federal, o qual definirá a forma da atuação associada nas questões afetas ao saneamento
básico do Município, conforme minuta anexa.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de programa com
a CORSAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, Decreto n.º
6.017/2007 e Lei Federal n.º 11/445/2007, delegando a prestação de serviços de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, compreendendo a execução de
obras de infraestrutura e atividades afins, conforme minuta padrão anexa.
Art. 3º. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a firmar Convênio com
vistas a delegar à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Rio Grande do Sul - AGERGS a regulação dos serviços públicos delegados de
abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.
Art. 4º. Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3º, as
seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário:
I - regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço delegado,
sem prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável;
IH - fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Trabalho
ajustados anualmente entre as partes, que fará parte integrante do Convênio;
NI — homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e estruturas, na forma da
lei, das normas pertinentes e do contrato de programa;
IV — cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as
cláusulas do contrato de programa;
V - zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato dê programa, inclusive
mediando o exame dos planos de investimentos de serviço, a serem apresentados pela
CORSAN; EA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VI - atuar como instância recursal no que concerne à aplicação das penalidades |
regulamentares e contratuais por parte do Município; |
VII - estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade dos
serviços e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com o que
for definido no Plano de Trabalho, referido no inciso II supra;
VIII - estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses
: relativos ao serviço, de acordo com o que for definido em Plano de Trabalho, referido
. no inciso II supra;
IX - mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da
aplicação das disposições legais e contratuais;
X - homologar o contrato de programa, objetivando a delegação dos serviços públicos
de abastecimento de água potável e esgoto sanitário;
XI - requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da função
regulatória;
XII - elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público
delegado e da busca da modicidade tarifária;
XII - zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema.
Art. 5º. Os recursos necessários à execução dos serviços de regulação, |
delegados a AGERGS mediante o Convênio de que trata o art. 3º supra, serão advindos E
da Taxa de Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos Delegados — TAFIC, na |
E forma da Lei Estadual nº 11.863/02 e Decreto Estadual nº 42.081/02, cujo pagamento é |
E de responsabilidade da CORSAN. - !
Art. 6º. O Município exigirá a ligação obrigatória de toda construção e prédios
considerados habitáveis, situados em logradouros que disponham dos serviços, às redes
públicas de abastecimento de água potável e de coleta de esgoto, excetuando-se da !
obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser |
justificadas perante os órgãos competentes, sendo que as ligações correrão às expensas |
dos usuários, nos termos da legislação municipal, do art. 18 da Lei Estadual nº 6.503/72
e do art. 137 da Lei Estadual nº 11.520/00.
E Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias
do mês de dezembro de 2009. ,
. pu SÉ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto/Massoler
Secretária Mynicipal da Administração

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