| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL, A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Va cemmcemnor pi Publicado em 870) 5 dy Ea ofis BIOTTO VAS certorarte de Rehntigepêneso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.261, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 . cal do Nova Bnssano - PÉ . o = é comara Municip . Autoriza a realização de Convênio de Cooperação & ' com o Estado do Rio Grande do Sul e com a prossesão Fi Q04O Agência Estadual de Regulação dos Serviços ) - . Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, a TAN ra celebração de Contrato de Programa com a CORSAN e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal, o qual definirá a forma da atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município, conforme minuta anexa. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de programa com a CORSAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, Decreto n.º 6.017/2007 e Lei Federal n.º 11/445/2007, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, conforme minuta padrão anexa. Art. 3º. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário. Art. 4º. Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3º, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário: I - regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço delegado, sem prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável; IH - fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Trabalho ajustados anualmente entre as partes, que fará parte integrante do Convênio; NI — homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e estruturas, na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato de programa; IV — cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as cláusulas do contrato de programa; V - zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato dê programa, inclusive mediando o exame dos planos de investimentos de serviço, a serem apresentados pela CORSAN; EA puaticado 87.23 ) ]09 = “AAVES LO o) =" cs esa BIOTTO V E! “orvapária da Aemalnistrarão PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VI - atuar como instância recursal no que concerne à aplicação das penalidades | regulamentares e contratuais por parte do Município; | VII - estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade dos serviços e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com o que for definido no Plano de Trabalho, referido no inciso II supra; VIII - estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses : relativos ao serviço, de acordo com o que for definido em Plano de Trabalho, referido . no inciso II supra; IX - mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das disposições legais e contratuais; X - homologar o contrato de programa, objetivando a delegação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgoto sanitário; XI - requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da função regulatória; XII - elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público delegado e da busca da modicidade tarifária; XII - zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema. Art. 5º. Os recursos necessários à execução dos serviços de regulação, | delegados a AGERGS mediante o Convênio de que trata o art. 3º supra, serão advindos E da Taxa de Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos Delegados — TAFIC, na | E forma da Lei Estadual nº 11.863/02 e Decreto Estadual nº 42.081/02, cujo pagamento é | E de responsabilidade da CORSAN. - ! Art. 6º. O Município exigirá a ligação obrigatória de toda construção e prédios considerados habitáveis, situados em logradouros que disponham dos serviços, às redes públicas de abastecimento de água potável e de coleta de esgoto, excetuando-se da ! obrigatoriedade prevista apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser | justificadas perante os órgãos competentes, sendo que as ligações correrão às expensas | dos usuários, nos termos da legislação municipal, do art. 18 da Lei Estadual nº 6.503/72 e do art. 137 da Lei Estadual nº 11.520/00. E Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009. , . pu SÉ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto/Massoler Secretária Mynicipal da Administração