| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUANTO AOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR DA SECRETARIA DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.262, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 “Altera Lei Municipal nº 2.192/09, quanto aos requisitos para provimento do cargo de Assessor da Secretaria da Fazenda e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar os requisitos para provimento do cargo de Assessor da Secretaria da Fazenda, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.192/09, passando a vigorar a seguinte redação: Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino médio completo em técnico de contabilidade ou curso superior inerente; c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Art. 2º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ÉGLIS BIOTTO VASSOLER Secretária Municipal da Administração