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norma nº 2262/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2262 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUANTO AOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR DA SECRETARIA DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.262, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
“Altera Lei Municipal nº 2.192/09,
quanto aos requisitos para provimento 
do cargo de Assessor da Secretaria da 
Fazenda e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar os requisitos
para provimento do cargo de Assessor da Secretaria da Fazenda, constante do Anexo 
I da Lei Municipal nº 2.192/09, passando a vigorar a seguinte redação:
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo em técnico de contabilidade ou curso superior 
inerente;
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Art. 2º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte 
e três dias do mês de dezembro de 2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ÉGLIS BIOTTO VASSOLER 
Secretária Municipal da Administração

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