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norma nº 2263/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2263 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ruviicado emo. 3 4 93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTES A A a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o
/ EGLISBIOTTO VASSOLER
cvatária da Aseginfe tenção
LEI MUNICIPAL Nº 2.263, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento de 2009 e dá outras
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E |:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2009, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I-Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 024 Assist. Médica, Odont. Farm. Sanitária a População
Projeto: 2315 Despesa Programa Inverno Gaúcho — Município Resolve
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00 Vencim. e Vantagens Fixas — P. Civil (1882).R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 4030 Inverno Gaucho
>
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial,
E autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a redução da seguinte rubrica
4 orçamentária:
I- 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0024.2315 Despesa Programa Inverno Gaúcho — Município Resolve
3.3.90.32.00.00.00 Material de distribuição gratuita (425). ..... ..cccccccii. R$ 400,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — P. Física (426) .............
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 427)...
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (428)...
Fonte de recurso: 4030 Inverno Gaúcho
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2009.
carciZ LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e PG: -se
ÉGLIS BIOTTO V. LER jozº
Secretária Municipal da Administração Protocolo 1
gm 42 104 1 2040
dor
Câmara Municipal de Nova Bassano - RS

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