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norma nº 2267/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2267 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010/2013, A INSERIR META/AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sec. Municipal
e re mi
ÉGLIS BIOTTO VASSOLER
“reretária da vlininictranãn
LEI MUNICIPAL Nº 2.267, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do Plano
Plurianual do quadriênio2010/2013, a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2010, e dá outras providências. -
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no Programa abaixo do Plano
Plurianual do quadriênio de 2010/2013-PPA (Lei Mun. nº 2259, de 16 de dezembro de 2009), nos seguintes termos:
!- PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL (010) (1)-folhas 1/1:
Ação: Aquisição de Imóveis para Ampliação de Área Industrial
Produto:Bem
Unidade de medida: m2
Quantidade:2 para 2009
Valor: R$ 1.050.000,00 para 2010
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2009-LDO (Lei Municipal nº 2260, de 16 de dezembro de 2009), nos órgãos abaixo, nos seguintes termos:
|- ÓRGÃO: SECRETARIA MUN. INFRAESTR, DESENV. URBANO - (folhas 1/1) o
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL (010)
Ação: Aquisição de Imóveis para Ampliação de Área Industrial
Produto:Bem
Unidade de medida: m2
Quantidade: 2 para 2010
Valor: R$ 1.050.000,00 para 2010;
Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 2010/2013 e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 (Tabela do Anexo IIl - Metas e Prioridades), relativa ao órgão da
Secretaria Municipal de Infraestruturas e Desenvolvimento Urbano, modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais
passam a vigorar com a redação dos Anexos |, Il, respectivamente, desta Lei.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 30 de dezembro de 2009.
cas PAULETTO
Prefeito Municipal
VASSOLER Protogolo nº audio:
Administração gm J$ 1 OL 2nlo apr
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO bt Ci Q é
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