| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010/2013, A INSERIR META/AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2204 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Sec. Municipal e re mi ÉGLIS BIOTTO VASSOLER “reretária da vlininictranãn LEI MUNICIPAL Nº 2.267, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do Plano Plurianual do quadriênio2010/2013, a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, e dá outras providências. - DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2010/2013-PPA (Lei Mun. nº 2259, de 16 de dezembro de 2009), nos seguintes termos: !- PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL (010) (1)-folhas 1/1: Ação: Aquisição de Imóveis para Ampliação de Área Industrial Produto:Bem Unidade de medida: m2 Quantidade:2 para 2009 Valor: R$ 1.050.000,00 para 2010 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009-LDO (Lei Municipal nº 2260, de 16 de dezembro de 2009), nos órgãos abaixo, nos seguintes termos: |- ÓRGÃO: SECRETARIA MUN. INFRAESTR, DESENV. URBANO - (folhas 1/1) o PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL (010) Ação: Aquisição de Imóveis para Ampliação de Área Industrial Produto:Bem Unidade de medida: m2 Quantidade: 2 para 2010 Valor: R$ 1.050.000,00 para 2010; Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 2010/2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 (Tabela do Anexo IIl - Metas e Prioridades), relativa ao órgão da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Desenvolvimento Urbano, modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos |, Il, respectivamente, desta Lei. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 30 de dezembro de 2009. cas PAULETTO Prefeito Municipal VASSOLER Protogolo nº audio: Administração gm J$ 1 OL 2nlo apr PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO bt Ci Q é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL través Delta ie ANO blique-se Char Mol do 0a | 9010