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norma nº 2268/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2268 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ESTADUAL S.A - AGÊNCIA DE FOMENTO - RS, COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM BERÇÁRIO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BIOTTO VASSOLER
secretária da tetrotiiteteando:
LEI MUNICIPAL Nº 2.268, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a contratar Operações de Crédito com
a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS, com recursos
próprios para aquisição de imóvel e obras de infra-estrutura em
Berçário Industrial e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento -
RS, operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Art. 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e
liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS.
Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei,
as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das
operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para
aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
Art. 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de
dotação orçamentária .
Art. 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no
atendimento dos encargos decorrentes das operações de crádito autorizadas pela presente Lei. .
câmara Municipal de Nova Bassano RS
Protocolo nº “Jojo —
ja 9.104 1.BOJO
Los pg Ho
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO o. 03
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sualicado em BO É AR É nO
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EIS BIOTTO Vis
ária 8 Aminiatração
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2009.
DARÉ da LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ÉGLIS BIOT 'ASSOLER
Secretária Munipipal da Administração

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