| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ESTADUAL S.A - AGÊNCIA DE FOMENTO - RS, COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM BERÇÁRIO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BIOTTO VASSOLER secretária da tetrotiiteteando: LEI MUNICIPAL Nº 2.268, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo a contratar Operações de Crédito com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS, com recursos próprios para aquisição de imóvel e obras de infra-estrutura em Berçário Industrial e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Art. 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS. Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão. Art. 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária . Art. 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crádito autorizadas pela presente Lei. . câmara Municipal de Nova Bassano RS Protocolo nº “Jojo — ja 9.104 1.BOJO Los pg Ho PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO o. 03 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sualicado em BO É AR É nO ( 5 CA crrea EIS BIOTTO Vis ária 8 Aminiatração Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2009. DARÉ da LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ÉGLIS BIOT 'ASSOLER Secretária Munipipal da Administração