| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2010 |
| Date | 2010-01-21 |
| Ementa | APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 2.269, DE 21 DE JANEIRO DE 2010. "Aprova o Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano. RS, para o exercício de 2010 e dá outras providências". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano. RS, para o exercício de 2010, conforme as disposições constantes no Anexo I desta Lei Municipal, da qual faz parte integrante. Art. 2°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a cobrança de ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na realização dos eventos, constantes na regulamentação de cada um deles, a tabela de preços e demais disposições, quanto à execução das despesas, observando-se a disponibilidade orçamentário-financeira do Município. Parágrafo Único — Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser utilizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos. Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promoção dos eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados participantes, salvo quando realizados sem a participação financeira do Município. Art. 4°. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Público, ou em parceria com entidades privadas, ou delegar a elas essa incumbência ou, ainda, sem a participação financeira do Município. Art. 5°. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21 de janeiro de 2010. Prefeito Municipal DARCILO LUIZ PAULETTO Registre-se e Publique-se ÉGLIS BIOTTO VASSOLER Secretária Municipal da Administração