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norma nº 2269/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2269 / 2010
Date 2010-01-21
EmentaAPROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 2.269, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
"Aprova o Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano. RS, 
para o exercício de 2010 e dá outras providências". 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano. RS, para o 
exercício de 2010, conforme as disposições constantes no Anexo I desta Lei Municipal, da qual 
faz parte integrante. 
Art. 2°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a cobrança de ingressos e a promover 
outras receitas, quando for cabível, na realização dos eventos, constantes na regulamentação 
de cada um deles, a tabela de preços e demais disposições, quanto à execução das despesas, 
observando-se a disponibilidade orçamentário-financeira do Município. 
Parágrafo Único — Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser utilizados para
suplementar as dotações orçamentárias dos eventos. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promoção 
dos eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados participantes, salvo 
quando realizados sem a participação financeira do Município. 
Art. 4°. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Público, ou em 
parceria com entidades privadas, ou delegar a elas essa incumbência ou, ainda, sem a 
participação financeira do Município. 
Art. 5°. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6°. Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21 de janeiro de 2010.
 
Prefeito Municipal
DARCILO LUIZ PAULETTO
Registre-se e Publique-se
ÉGLIS BIOTTO VASSOLER
Secretária Municipal da Administração

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