| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2010 |
| Date | 2010-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO GAROTA VERÃO 2010 FASES MUNICIPAL, REGIONAL E FINAL; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2207 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.270, DE 21 DE JANEIRO DE 2010. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO GAROTA VERÃO 2010 FASES MUNICIPAL, REGIONAL E FINAL; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento Garota Verão 2010 fases Municipal, Regional e Final, constante no Calendário de Eventos 2010. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento, até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme especificação abaixo: - Despesas com divulgação na mídia, até R$ 800,00 - Despesa com transporte, até R$ 1.650,00 - Despesas com confecção de faixas e camisetas, até R$ 550,00 Total de gastos previstos até o montante de R$ 3.000,00 - Despesas com a confecção de faixas, baners e camisetas, até R$ 1.200,00; - Despesas com transporte, até R$ 3.200,00 Total de despesas com transporte, até R$ 4.400,00 Parágrafo único. O valor total a ser acrescido ao evento é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). (Redação acrescida pela Lei nº 2282/2010) Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.2.232 - Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21de janeiro de 2010. Prefeito Municipal DARCILO LUIZ PAULETTO Registre-se e Publique-se ÉGLIS BIOTTO VASSOLER Secretária Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.