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norma nº 2270/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2270 / 2010
Date 2010-01-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO GAROTA VERÃO 2010 FASES MUNICIPAL, REGIONAL E FINAL; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.270, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO GAROTA 
VERÃO 2010 FASES MUNICIPAL, REGIONAL E FINAL; 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento 
Garota Verão 2010 fases Municipal, Regional e Final, constante no Calendário de 
Eventos 2010.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do 
evento, até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme especificação abaixo:
- Despesas com divulgação na mídia, até R$ 800,00 - Despesa com transporte, até R$ 
1.650,00 - Despesas com confecção de faixas e camisetas, até R$ 550,00
Total de gastos previstos até o montante de R$ 3.000,00
- Despesas com a confecção de faixas, baners e camisetas, até R$ 1.200,00;
- Despesas com transporte, até R$ 3.200,00
Total de despesas com transporte, até R$ 4.400,00
Parágrafo único. O valor total a ser acrescido ao evento é de R$ 4.400,00 (quatro mil e 
quatrocentos reais). (Redação acrescida pela Lei nº 2282/2010)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
10.01 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
13.392.0014.2.232 - Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21de 
janeiro de 2010.
Prefeito Municipal
DARCILO LUIZ PAULETTO
Registre-se e Publique-se
ÉGLIS BIOTTO VASSOLER
Secretária Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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