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norma nº 2271/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 2010
Date 2010-01-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OS EVENTOS "5º CARNAVAL DE RUA E 4º CARNAVAL INFANTIL", CONSTANTES NO CALENDÁRIO DE VENTOS 2010; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 2.271, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os eventos "5° Carnaval de Rua e 4° Carnaval 
Infantil", constantes no Calendário de Eventos 2010; autoriza a realização de despesas e dá 
outras providências". 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L El: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os eventos "5° Carnaval de Rua e 
4° Carnaval Infantil", constantes no Calendário de Eventos 2009. 
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento 
acima citado, até o montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Conforme 
especificação abaixo: 
- Despesas com a contratação de banda e sonorização, até R$ 5.200,00
- Despesa com cartazes e panfletos, até R$ 200,00
- Despesas com Divulgação Rádios e Carro de Som, até R$ 500,00
- Despesas com fotos, até R$ 100,00 
- Despesas com a contratação de seguranças, até R$ 1.200,00 
- Despesas com decoração (confetes e serpentinas), até R$ 300,00 
Total de gastos previstos até o montante de R$ 7.500,00 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 
13.392.0014.2.232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 
3.3.90.31.00.00- Premiações Culturais 
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA2ASSANO, RS, aos 14 dias de janeiro de 2010. 
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

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