| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2010 |
| Date | 2010-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OS EVENTOS "5º CARNAVAL DE RUA E 4º CARNAVAL INFANTIL", CONSTANTES NO CALENDÁRIO DE VENTOS 2010; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2208 |
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LEI MUNICIPAL N° 2.271, DE 21 DE JANEIRO DE 2010. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os eventos "5° Carnaval de Rua e 4° Carnaval Infantil", constantes no Calendário de Eventos 2010; autoriza a realização de despesas e dá outras providências". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L El: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os eventos "5° Carnaval de Rua e 4° Carnaval Infantil", constantes no Calendário de Eventos 2009. Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento acima citado, até o montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Conforme especificação abaixo: - Despesas com a contratação de banda e sonorização, até R$ 5.200,00 - Despesa com cartazes e panfletos, até R$ 200,00 - Despesas com Divulgação Rádios e Carro de Som, até R$ 500,00 - Despesas com fotos, até R$ 100,00 - Despesas com a contratação de seguranças, até R$ 1.200,00 - Despesas com decoração (confetes e serpentinas), até R$ 300,00 Total de gastos previstos até o montante de R$ 7.500,00 Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.2.232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.31.00.00- Premiações Culturais 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA2ASSANO, RS, aos 14 dias de janeiro de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração