| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 31 E 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781/2006 - PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.275, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010. Altera os artigos 31 e 32 da Lei Municipal nº 1.781/2006 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal- e dá outras providências. IVANOR BIOTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I : Art. 1º. Os artigos 31 e 32 da Lei Municipal nº 1.781, de 2 de março de 2006, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do magistério: Quantidade Denominação Código 04 Diretor de Escola FG 1 03 Vice-diretor (dois turnos) FG 2 05 Vice-diretor (um turno) FG 3 [...]” “Art. 32. Os vencimentos dos cargos efetivos do magistério serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art.33, e as funções gratificadas por valores específicos, conforme segue: “I - [...] II – FUNÇÕES GRATIFICADAS Código Valor R$ FG 1 475,73 FG 2 339,80 FG 3 169,90 [...]” . PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE 12.361.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais 12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas 06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2010. IVANOR BIOTTO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se ÉGLIS BIOTTO VASSOLER Secretária da Administração