| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2215 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.278, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVANOR BIOTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar CONVÊNIO de repasse, conforme Minuta Anexa, celebrado com a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL, , para aquisição e instalação de equipamentos, visando a segurança e a modernização do elevador no prédio do Hospital Nossa Senhora de Lourdes de propriedade do Município. Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I, e o Plano de Aplicação de Recursos, Anexo II. Art. 3º-As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08. 02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.024.1.160- Convênio com a ACONSEL 3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Assistencial, Cultural e Educacional Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos oito dias do mês de fevereiro de 2010. IVANOR BIOTTO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo I à Lei nº 2.278/2010 CONVÊNIO Nº01/2010 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL – VISANDO O REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS À CONTINUIDADE DAS OBRAS DE REFORMAS DO PRÉDIO DO HOSPITAL. O Município de Nova Bassano, RS, entidade de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87502894/000l-04, aqui e adiante simplesmente denominada MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. IVANOR BIOTTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 9004799236 e CPF nº 27794687004, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, de ora em diante denominado CONVENENTE, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL – Sociedade Civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter beneficente e filantrópica, assistencial e de saúde, sem finalidades lucrativas, CNPJ nº 07.375.113/000l-10, com sede à Rua PINHEIRO Machado nº 982, em Nova Bassano, RS, representada nos termos do Estatuto pelo seu Presidente, o Sr. OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, de ora em diante denominada CONVENIADA, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O CONVENENTE disponibilizará recursos financeiros no montante de R$ 7.164,71 ( sete mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos) à CONVENIADA para serem utilizados na aquisição e instalação de equipamentos, visando a segurança e a modernização do elevador no prédio de propriedade do Município, cujos recursos são repassados em parcela única, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio entre as partes. Parágrafo único. O presente repasse é para aquisição e instalação de equipamentos, visando a segurança e a modernização do elevador no prédio do Hospital Nossa Senhora de Lourdes de propriedade do Município. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pela CONVENIADA exclusivamente para os propósitos citados no parágrafo único do artigo anterior. Parágrafo Primeiro. É vedada a utilização dos recursos que integralizam o financiamento das ações previstas neste Convênio para o pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à vigência desse instrumento, assim como para o adimplemento de: a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; b) pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar; c) pagamentos de gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades de Atendimento Público Municipal; d) pagamentos diversos do estabelecimento no respectivo Convênio, ainda que em caráter de emergência, quando não autorizado pela CONCEDENTE de forma prévia. Parágrafo Segundo. O plano de aplicação dos recursos repassados, Anexo I, faz parte integrante a presente Lei Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS A CONVENIADA manterá os recursos recebidos da CONVENENTE, em conta bancária especial, com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada “ Conta-Convênio Reforma – Hospital – Prefeitura Municipal de Nova Bassano”. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS A CONVENIADA prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento do repasse, mediante apresentação de processo formal, juntando comprovantes. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo de 90 dias, contados do dia seguinte ao da assinatura do Convênio, podendo prorrogar-se por igual período, no interesse mútuo das partes. CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08. 02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.024.1.160- Convênio com a ACONSEL 3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Assistencial, Cultural e Educacional CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS l. Caberá ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, a correta fiscalização da aquisição e da instalação dos equipamentos citadas no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira. 2. A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida. CLÀUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e forma na presença de três testemunhas. Nova Bassano, 08 de fevereiro de 2010. _________________________ ________________________ CONVENENTE CONVENIADA Testemunhas: ------------------------------------- ------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo I I à Lei nº 2.278/2010 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS I – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: A solicitação de repasse de recursos à ACONSEL objetiva a aquisição e instalação de equipamentos, visando a segurança e a modernização do elevador existente no prédio do Hospital, de propriedade do Município de Nova Bassano. II – METAS A SEREM ATINGIDAS: Aquisição e posterior instalação de equipamentos visando a segurança e a modernização do elevador existente no Hospital, pertencente ao prédio de propriedade do Município, cedido à ACONSEL, através de Termo de Parceria, até o limite permitido pelos recursos financeiros recebidos do Município. III – FASES DE EXECUÇÃO: No decorrer de 90 dias, conforme cronograma financeiro anexo. IV – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos serão liberados em parcela única, em até 10 (dez) dias da assinatura do Convênio. V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: A ACONSEL fará a aquisição dos equipamentos após o recebimento dos recursos e posteriormente fará a instalação. Após a aquisição os equipamentos serão pagos e será enviada a prestação de contas das despesas e enviada ao Município. VI – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO, BEM COMO DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS: O Termo Inicial se dará em até 15 (quinze) dias contados do dia seguinte ao do recebimento do valor a ser repassado, e seu termo final em até 90 (noventa) dias. VII – CRONOGRAMA FINANCEIRO: 1ª Etapa e única: 90 (noventa) dias Recebimento da parcela (+) R$ 7.164,71 Pagamento das despesas (-) R$ 7.164,71 VIII – PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento do repasse. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo, acompanhada das respectivas notas fiscais. Toda despesa deverá vir acompanhada da justificativa da escolha do preço e fornecedor. Nova Bassano, 29 de janeiro de 2010. OSMAR FERREIRA Presidente da ACONSEL