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norma nº 2279/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2279 / 2010
Date 2010-02-12
EmentaALTERA O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, LEI MUNICPAL Nº 386, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS NA EXECUÇÃO DAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.
ALTERA O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO/RS, LEI MUNICIPAL 386, DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 1982; AUTORIZA A REALIZAR 
DESPESAS NA EXECUÇÃO DAS ALTERAÇÕES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVANOR BIOTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do.
Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Plano Diretor do Município em relação à planta/mapa 
topográfico da cidade, no trevo do largo da rodoviária e na reestruturação urbana do 
largo do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, conforme as plantas de localização e 
projetos urbanos respectivos, que fazem parte integrante desta Lei Municipal.
Parágrafo único. As alterações introduzidas no caput deste artigo foram aprovadas pelos 
Conselhos Municipais específicos da área, através das atas nº s 01/2010 do Conselho do 
Plano Diretor e nº 01/2009 do COMDETRAN, que também integram esta Lei.
Art. 2º As disposições introduzidas pelo art. 1º desta Lei ficam incorporadas no § 3º, do 
art. 1º, da Lei Municipal nº 386/82, que Modifica e Amplia o Plano Diretor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.0016.2236 - Manutenção, 
Melhoria de Via Urbano e de Acesso Rural 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 
3.3.90.30.24.00 - Material para Manutenção de Bens Imóveis 3.3.90.39.00.00 - Outros 
Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3.3.90.39.16.00 - Manutenção e Conservação de 
Bens Imóveis
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos doze dias do mês de fevereiro de 
2010.
IVANOR BIOTTO
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se
ÉGLIS BIOTTO VASSOLER
Secretária da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL 
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DO SUL 
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DO SUL 
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DO SUL 
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DO SUL 
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DO SUL 
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DO SUL 
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DO SUL
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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