| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, LEI MUNICPAL Nº 386, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS NA EXECUÇÃO DAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010. ALTERA O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, LEI MUNICIPAL 386, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS NA EXECUÇÃO DAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVANOR BIOTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do. Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o Plano Diretor do Município em relação à planta/mapa topográfico da cidade, no trevo do largo da rodoviária e na reestruturação urbana do largo do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, conforme as plantas de localização e projetos urbanos respectivos, que fazem parte integrante desta Lei Municipal. Parágrafo único. As alterações introduzidas no caput deste artigo foram aprovadas pelos Conselhos Municipais específicos da área, através das atas nº s 01/2010 do Conselho do Plano Diretor e nº 01/2009 do COMDETRAN, que também integram esta Lei. Art. 2º As disposições introduzidas pelo art. 1º desta Lei ficam incorporadas no § 3º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 386/82, que Modifica e Amplia o Plano Diretor. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.0016.2236 - Manutenção, Melhoria de Via Urbano e de Acesso Rural 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.24.00 - Material para Manutenção de Bens Imóveis 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3.3.90.39.16.00 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos doze dias do mês de fevereiro de 2010. IVANOR BIOTTO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se ÉGLIS BIOTTO VASSOLER Secretária da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.