| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO XI RODEIO CRIOULO REGIONAL DE NOVA BASSANO, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DE 2010; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N° 2.280, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento XI RODEIO CRIOULO REGIONAL DE NOVA BASSANO, constante no Calendário de Eventos 2010; autoriza a realização de despesas e dá outras providências. IVANOR BIOTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I : Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento XI RODEIO CRIOULO REGIONAL DE NOVA BASSANO, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269/2010. Parágrafo único. O evento citado no caput deste artigo será realizado nos dias 05, 06 E 07 de março de 2010, no Parque Municipal de Rodeios Pousada do Imigrante de Nova Bassano. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento até o montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conforme especificações abaixo: 1)- Despesas com serviço de sonorização, até R$ 2.200,00 2)- Despesas com serviço de Segurança, até R$ 2.300,00 3)- Despesas com troféus, até R$ 2.650,00 4)- Despesas com aluguel de gado, até R$19.650,00 5)- Serviço de registro fotográfico, até R$ 200,00 Total de gastos previstos, até o montante de R$ 27.000,00 Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 13.392.0014.2.232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.31.00.00 - Premiação Culturais, Artist. Cient. 3.3.90.31.01.00 - Premiação Culturais 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.14.00- Locações Bens móveis, Outras Naturezas 3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto 3.3.90.39.77.00- Vigilância Ostensiva 3.3.90.39.99.00- Serviços Culturais Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração