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norma nº 2281/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 2010
Date 2010-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA COPA REGIONAL DE INTEGRAÇÃO DE FUTSAL, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.269/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL N° 2.281, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a participação do Município na 
Copa Regional de Integração de Futsal, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 
2.269/2010 e dá outras providências. 
IVANOR BIOTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a participação do 
Município na Copa Regional de Integração de Futsal, constante no Calendário de Eventos, Lei 
Municipal n° 2.269/2010, até o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para dar 
cobertura ao pagamento de arbitragem, de uma rodada, a ser realizada em nosso Município, 
ainda na 1a fase da Copa. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao pagamento de mais uma rodada de 
arbitragem, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), se a equipe de Nova 
Bassano ficar em 1° lugar do seu grupo na fase subsequente. 
Art. 3°-As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0014.2.232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3.3.90.39.99.08- Serviços de Transporte 
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove dias do mês de 
fevereiro de 2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

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