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norma nº 2282/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2282 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NOVAS DESPESAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.270, DE 21 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 2.282, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir novas despesas na Lei Municipal n° 2.270, de 
21 de janeiro de 2010 e dá outras providências". 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novas despesas, abaixo 
relacionadas, no Evento "Garota Verão 2010 fases Municipal, Regional e Final", Lei Municipal 
n° 2.270, de 21 de janeiro de 2010: 
- Despesas com a confecção de faixas, baners e camisetas, até R$ 1.200,00;
- Despesas com transporte, até R$ 3.200,00 
Total de despesas com transporte, até R$ 4.400,00 
Parágrafo único. O valor total a ser acrescido ao evento é de R$ 4.400,00 (quatro mil e 
quatrocentos reais). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0014.2.232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do 
mês de fevereiro de dois mil e dez.
IVANOR BIOTTO
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se
ÉGLIS BIOTTO VASSOLER
Secretária da Administração

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