| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NOVAS DESPESAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.270, DE 21 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 2.282, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir novas despesas na Lei Municipal n° 2.270, de 21 de janeiro de 2010 e dá outras providências". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novas despesas, abaixo relacionadas, no Evento "Garota Verão 2010 fases Municipal, Regional e Final", Lei Municipal n° 2.270, de 21 de janeiro de 2010: - Despesas com a confecção de faixas, baners e camisetas, até R$ 1.200,00; - Despesas com transporte, até R$ 3.200,00 Total de despesas com transporte, até R$ 4.400,00 Parágrafo único. O valor total a ser acrescido ao evento é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 13.392.0014.2.232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dez. IVANOR BIOTTO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se ÉGLIS BIOTTO VASSOLER Secretária da Administração