| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "2ª ETAPA DO CAMPEONATO DE VELOTERRA 2010", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 21 DE JANEIRO DE 2010; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 2.286, DE 5 DE MARÇO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento "2ª “Etapa do Campeonato de Veloterra 2010”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010; autoriza a realização de despesas e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento "2ª Etapa do Campeonato de Veloterra 2010", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010. Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo será realizado nos dias 13 e 14 de março, no Parque Municipal de Rodeios Pousada do Imigrante. Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme especificações abaixo: 1) Serviços de sonorização, até R$ 4.500,00 2) Despesas com segurança, até R$ 1.400,00 3) Serviços de Registro fotográfico, até R$ 100,00 Total de despesas previstas, até R$ 6.000,00 Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.2.232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.Juridica 3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Video e Foto 3 3 90 39 77.00- Vigilância Ostensiva 3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSAN RS, aos 5 dias do mês de março de 2010. IVANOR BIOTTO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração