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norma nº 2286/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2286 / 2010
Date 2010-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "2ª ETAPA DO CAMPEONATO DE VELOTERRA 2010", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 21 DE JANEIRO DE 2010; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 2.286, DE 5 DE MARÇO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento "2ª
“Etapa do Campeonato de Veloterra 2010”, constante no Calendário
de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010; autoriza
a realização de despesas e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento "2ª Etapa do 
Campeonato de Veloterra 2010", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, 
de 21 de janeiro de 2010. Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo será 
realizado nos dias 13 e 14 de março, no Parque Municipal de Rodeios Pousada do Imigrante. 
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento 
até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme especificações abaixo:
1) Serviços de sonorização, até R$ 4.500,00
2) Despesas com segurança, até R$ 1.400,00
3) Serviços de Registro fotográfico, até R$ 100,00
Total de despesas previstas, até R$ 6.000,00 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
13.392.0014.2.232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.Juridica
3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Video e Foto
3 3 90 39 77.00- Vigilância Ostensiva
3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSAN RS, aos 5 dias do mês de março de 
2010.
IVANOR BIOTTO
 Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

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