| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "BAILE DE ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS DA 3ª IDADE 2010", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 21 DE JANEIRO DE 2010; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2227 |
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LEI MUNICIPAL N° 2.290, DE 12 DE MARÇO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento "Baile de Escolha da Rainha e Princesas da 3a Idade 2010- constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010; autoriza a realização de despesas e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento o evento "Baile de Escolha da Rainha e Princesas da 3' Idade 2010", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010. Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo será realizado no dia 10 de abril de 2010, no Camping Carreiro. Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme especificações abaixo: 1) Animação, até R$ 900,00 2) Transporte dos Grupos até o local do evento, até R$ 3.300,00 3) Balões, até R$ 50,00 4) Faixas para Rainha e duas Princesas, até R$ 300,00 5) Flores, até R$ 250,00 6) Serviços Fotográficos, até R$ 200,00 Total de despesas previstas, até R$ 5.000,00 Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 04 — SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 241 0026.1.139 — Promoção de Eventos 3 3 90 30 00.00 — Material de Consumo 3 90 39 00 00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 12 dias do mês de março de 2010. IVANOR BIOTTO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração