| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O II JANTAR ECOLÓGICO, DENTRO DAS COMEMORAÇÕES DO 46º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE NOVA BASSANO, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 21 DE JANEIRO DE 2010. |
| native_id | 2232 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL N 2.295, DE 19 DE ABRIL DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o ll Jantar Ecológico, dentro das comemorações do 46° Aniversário de Emancipação Política de Nova Bassano, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I. Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o II Jantar Ecológico, dentro das comemorações do 46° Aniversário de Emancipação Política de Nova Bassano, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do Evento citado no artigo 1° até o montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme especificações abaixo: 1)- contratação do grupo Quero-Quero, até R$10.000,00 2) despesas com segurança, até R$ 600,00 3)- serviço de registro fotográfico, até R$ 150,00; 4)- serviço de divulgação, até R$ 1.250,00; 5)- Material para decoração, até R$ 1.000,00. Total de gastos previstos, até o montante de R$ 13.000,00 Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 13.392.0014.2.232- Divulgar e promover Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3,190 30.15.00- Material para Festividades e Homenagens 3 3 90 39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 13 392 0014 2 232- Divulgar e promover Eventos Culturais 3 3 90 39 59 00- Serviço de Audio. Video e Foto 3 3 90 39 77 00- Vigilância Ostensiva 3 380 39 93.00- Serviço de Publicidade de Utilidade Pública 3 3 90 30 99 07- Serviços Culturais Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dez. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ÉGLIS BIOTTO VASSOLER Secretária Municipal da Administração