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norma nº 2295/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2295 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O II JANTAR ECOLÓGICO, DENTRO DAS COMEMORAÇÕES DO 46º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE NOVA BASSANO, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
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LEI MUNICIPAL N 2.295, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o ll Jantar Ecológico, dentro das 
comemorações do 46° Aniversário de Emancipação Política de Nova Bassano, constante no 
Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I. 
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o II Jantar Ecológico, 
dentro das comemorações do 46° Aniversário de Emancipação Política de Nova Bassano, 
constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do Evento 
citado no artigo 1° até o montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme especificações 
abaixo:
1)- contratação do grupo Quero-Quero, até R$10.000,00
2) despesas com segurança, até R$ 600,00
3)- serviço de registro fotográfico, até R$ 150,00;
4)- serviço de divulgação, até R$ 1.250,00;
5)- Material para decoração, até R$ 1.000,00. 
Total de gastos previstos, até o montante de R$ 13.000,00
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária.
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0014.2.232- Divulgar e promover Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3,190 30.15.00- Material para Festividades e 
Homenagens 
3 3 90 39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
13 392 0014 2 232- Divulgar e promover Eventos Culturais
3 3 90 39 59 00- Serviço de Audio. Video e Foto
3 3 90 39 77 00- Vigilância Ostensiva
3 380 39 93.00- Serviço de Publicidade de Utilidade Pública
3 3 90 30 99 07- Serviços Culturais
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove dias do mês de abril 
de dois mil e dez.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ÉGLIS BIOTTO VASSOLER
Secretária Municipal da Administração

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