| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE IMÓVEL À COMUNIDADE DE SANTO ISIDORO, LINHA BENJAMIN CONSTANT, EM NOVA BASSANO, RS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.296, DE 23 DE ABRIL DE 2010. (Revogada pela Lei nº 2750/2015) "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE IMÓVEL À COMUNIDADE DE SANTO ISIDORO, LINHA BENJAMIN CONSTANT, EM NOVA BASSANO, RS,". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem de propriedade do Município, abaixo descrito, à Comunidade de Santo Isidoro, Linha Benjamin Constant, Nova Bassano, RS. -Dependências do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleci M. C. Dall`Agnol, (antiga Duque de Caxias), localizado na Linha Benjamin Constante, Comunidade de Santo Isidoro. Escola criada pelo Decreto nº 03, de 05/07/1965, regulamentada pela Portaria 2738, de 05/03/82, e posterior Decreto nº 19/99 que alterou a designação, cujas atividades foram cessadas através do Decreto nº 65, de 30/12/09 do Poder Executivo Municipal; documentos anexos. Art. 2º A permissão de uso reger-se-á em conformidade com o Termo de Permissão de Uso, anexo, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do mês de abril de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ÉGLIS BIOTTO VASSOLER Secretária Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.