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norma nº 2297/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2297 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL (CENTRO E INTERIOR); CAMPEONATO MUNICIPAL DE VETERANOS E CAMPEONATO MUNICIPAL DE CATEGORIAS DE BASE 2010, CONSTANTES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.269/2010; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS.
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LEI MUNICIPAL N° 2.297. DE 23 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento "Campeonato Municipal de Futsal 
(Centro e Interior); Campeonato Municipal de Veteranos e Campeonato Municipal de 
Categorias de Base 2010. constantes no Calendario de Eventos, Lei Municipal n° 2.269/2010; 
autoriza a execução de despesas. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os eventos Campeonato 
Municipal de Futsal (Centro e Interior): Campeonato Municipal de Veteranos e Campeonato 
Municipal de Categorias de Base 2010, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal 
2.269/2010, em conformidade com o Regulamento do Campeonato, anexo, que faze parte 
integrante desta Lei Municipal. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução dos 
eventos, até o montante de RS 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) conforme especificação 
abaixo: 
- Despesas com arbitragem, até o valor de R$16.000,00
- Despesas com aquisição de troféus e medalhas, até R$ 2.500,00
- Despesas com aquisição de bolas, até o valor de R$ 400,00
- Despesas com fotos e publicidade, até o valor de R$ 200,00
- Despesas com contratação de seguranças, até R$ 1.200,00
TOTAL DE GASTOS PREVISTOS R$ 20.300,00 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
Orçamentária:
10 01 - SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS 
27 811 0031 1144 - Promover Campeonatos Municipais
3 3.90.30 00 00 -Material de Consumo
3 3 90.30 14 00-Material Educativo e Esportivo
3.3.90 31 00 00 Premiações Culturais
3 3 90 31 04 00 Premiações Desportivas
3 3 90 39 00 00 -Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. 
3.3.90.39.05.00 – Serviços Técnicos Profissionais
3.3.90.39.59.00 – Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos
3.3.90.39.77.00 – Vigilância Ostenciva
3.3.90.39.93.00 – Serviços de Publicidade e Utilidade Pública
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do mês de 
Abril do ano de 2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ÉGLIS BIOTTO VASSOLER
Secretária Municipal da Administração

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