| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICO CLÍNICO-GERAL PELO PERÍODO DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. |
| native_id | 2235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.298, DE 23 DE ABRIL DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de Médico Clínico-Geral pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) médico Clínico-geral, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, com as especificações abaixo: Especialidade Carga Horária Remuneração Clínica-geral 20h semanais R$ 2.469,57 Parágrafo único. A contratação do profissional citado no caput deste artigo é para atuar junto ao Posto de Saúde Central na campanha de vacinação contra a gripe H1N1, bem como no Programa Inverno Gaúcho/2010. Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado Profis. Saúde 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais 08.03 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - VINCULADOS 10.301.0024.2315 – Despesa Programa Inverno Gaúcho – Município Resolve 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Física 3.3.90.36.30.00- Serviços Médicos e Odontológicos 3.3.90.47.00.00- Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.47.18.00- Contr. Previdenciária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do mês de abril de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração