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norma nº 2298/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICO CLÍNICO-GERAL PELO PERÍODO DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.298, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de excepcional interesse público de Médico 
Clínico-Geral pelo período de até 180 (cento e oitenta) 
dias.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um) médico Clínico-geral, pelo período de até 180 (cento e oitenta) 
dias, com as especificações abaixo:
Especialidade Carga Horária Remuneração
Clínica-geral 20h semanais R$ 2.469,57
Parágrafo único. A contratação do profissional citado no caput deste artigo é para atuar junto ao 
Posto de Saúde Central na campanha de vacinação contra a gripe H1N1, bem como no Programa 
Inverno Gaúcho/2010.
Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 
de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado Profis. Saúde
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
08.03 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - VINCULADOS
10.301.0024.2315 – Despesa Programa Inverno Gaúcho – Município Resolve
3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Física
3.3.90.36.30.00- Serviços Médicos e Odontológicos
3.3.90.47.00.00- Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.47.18.00- Contr. Previdenciária 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do mês 
de abril de 2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

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