| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO SUPER COPA DOS CAMPEÕES DA BOCHA "TAÇA JOÃO DAGNESE", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 21 DE JANEIRO DE 2010; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS NA REALIZAÇÃO DO EVENTO. |
| native_id | 2236 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N° 2.299, DE 03 DE MAIO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento Super Copa dos Campeões da Bocha "Taça João Dagnese", constante no calendário de Eventos, Lei municipal n" 2.269, de 21 de janeiro de 2010: autoriza a execução de despesas na realização do evento. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento Super Copa dos Campeões da Bocha "TAÇA JOÃO DAGNESE", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010. Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo realizar-se-á nos dias 22 e 23 de maio de 2010. Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento, até o montante de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), conforme especificação abaixo: Despesas com 'aquisição de troféus e medalhas, até R$1.250.00 Despesas com fotos e publicidade. até o valor de RS 100.00 Total de gastos previstos até o montante de R$ 1.350,00 Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.2.232 - Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais 3.3.90.31.04.00 - Premiações Desportivas 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.39.59.00 — Serviços de Áudio, vídeo e Foto Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, três dias do mês de maio de dois mil e dez. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ÉGLIS BIOTTO VASSOLER Secretária Municipal da Administração