| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | INSTITUI O QUADRO MURAL DA PREFEITURA COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS EXPEDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 2.302, DE 10 DE MAIO DE 2010. Institui o Quadro Mural da Prefeitura como meio oficial de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pela Administração Pública Municipal e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1°. É instituído o Quadro Mural da Prefeitura como meio oficial de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta e pelo Poder' Legislativo. Parágrafo único: Nos casos previstos em lei, ou comprovado o interesse público, os atos normativos e administrativos referidos no caput serão publicados no Diário Oficial da União do Estado e em jornal de circulação local em periodicidade mínima semanal. Art. 2°. O Poder Executivo fornecerá; mediante requerimento e pagamento do preço público, cópia dos atos normativos e administrativos publicados nos termos desta Lei. Art. 3°. Para fins do disposto no art. 6°, XIII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, será considerado imprensa oficial do Município, o veículo de comunicação mantido pelo mesmo, cuja contratação será realizada observadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993. Parágrafo único: A empresa contratada. nos termos do disposto do caput , será declarada. por ato do Chefe do Poder Executivo, o órgão oficial do Município para os fins desta artigo. Art. 4°. A gestão da publicação dos atos normativos e administrativos no Quadro Mural da Prefeitura e no órgão de imprensa oficial no art. 3° caberá à Secretaria Municipal da Administração. Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.131 0003 2211- Divulgação dos Atos Oficiais 3.3.90 39 00 00- Outros Serviços de Terceiros - P Jurídica 3 3.90 39 08 00- Serviços de Publicidade Legal Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.441 de 13 setembro de 2002. Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS. aos dez dias do mês de maio de dois mil e dez. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração