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norma nº 2302/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2302 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaINSTITUI O QUADRO MURAL DA PREFEITURA COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS EXPEDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 2.302, DE 10 DE MAIO DE 2010.
Institui o Quadro Mural da Prefeitura como meio oficial de
publicação dos atos normativos e administrativos
expedidos pela Administração Pública Municipal e dá outras
providências. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais: 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I 
Art. 1°. É instituído o Quadro Mural da Prefeitura como meio oficial de publicação dos atos 
normativos e administrativos expedidos pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta 
e pelo Poder' Legislativo. 
Parágrafo único: Nos casos previstos em lei, ou comprovado o interesse público, os atos 
normativos e administrativos referidos no caput serão publicados no Diário Oficial da União do 
Estado e em jornal de circulação local em periodicidade mínima semanal. 
Art. 2°. O Poder Executivo fornecerá; mediante requerimento e pagamento do preço público, 
cópia dos atos normativos e administrativos publicados nos termos desta Lei. 
Art. 3°. Para fins do disposto no art. 6°, XIII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 
será considerado imprensa oficial do Município, o veículo de comunicação mantido pelo 
mesmo, cuja contratação será realizada observadas as disposições da Lei Federal n° 
8.666/1993. 
Parágrafo único: A empresa contratada. nos termos do disposto do caput , será declarada. por 
ato do Chefe do Poder Executivo, o órgão oficial do Município para os fins desta artigo. 
Art. 4°. A gestão da publicação dos atos normativos e administrativos no Quadro Mural da 
Prefeitura e no órgão de imprensa oficial no art. 3° caberá à Secretaria Municipal da 
Administração. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.131 0003 2211- Divulgação dos Atos Oficiais
3.3.90 39 00 00- Outros Serviços de Terceiros - P Jurídica
3 3.90 39 08 00- Serviços de Publicidade Legal
Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.441 de 13 setembro de 2002.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS. aos dez dias do mês de maio de 
dois mil e dez.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

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