| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1977 |
| Date | 1977-12-27 |
| Ementa | Estabelece o valor referência do Município para fins de cobrança dos tributos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 224 |
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PREFEITURA MUNICIPAL NOVA BAfSANO - RIO GRANlJE DO SUL PROJ .DE LEI N2 • 2 • 5.l_ ./77 ESTAJ3ELECE O VALOR REFERtNCIA DO MUN~CIPIO PARA FINS DE COBRANÇA/ DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS.- TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Muuicipal de Nova Bassano.- FAÇO S.A:BER que a C~ara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - E Estabelecido o Vçµor de Referência de CR$ l.GOO,OO ( Hum mil cruzeiros) do Município de !. -· Nova Bassano, para fins de cobrança dos T ibutos Munir cipais.- Art. 22 - O Valor Referência de que trata o artigo anterior ser~~aumentado anualmente por Decreto/ do Executivo, baixado até 31 de dezembro, para viger - no exercício seguinte, em valor não superior a 5O%(cin quenta por cento).- Art. 32 - O não cumprimento pelo Executivo do/ disposto no artigo anterior, implica no reajustamento automático do Valor Referência no mesmo percentual do aumento das ORTNS verificado durante o exercício anterior ao do lançamento.- Art. 42 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano RS, 23 de dezembro de 1977