| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2242 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 14 DE MAIO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2010 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2010, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I -Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 VINCULADOS Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0037 Programa Primeira Infância Melhor Projeto: 2326 Despesa Recurso Programa Primeira Infância Melhor Elemento de despesa: 3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado (1919).......R$ 3.000,00 Elemento de despesa: 3.1.90.04.99.01.00.00 Contratação de Profissionais (1920) Fonte de Recurso: 4160 Primeira Infância Melhor Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária: I - 08.03 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0037.2326 Despesa Recurso Programa Primeira Infância Melhor 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de terceiros – P. Jurídica(472)...................................R$ 3.000,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 dias do mês de maio de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração