| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.306, DE 14 DE MAIO DE 2010. Cria Cargo de Provimento Efetivo de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor – PIM, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, especificamente na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 2º. Fica incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 2.192/2009, o cargo de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM. Nº de Cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimento 02 Visitador do PIM 2 Art. 3º. O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716/2005 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.03 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0037.2326- Despesa Recurso Programa Primeira Infância Melhor 3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.99.01 – Contratação de Profissionais 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0002.2200 – Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais 3.1.90.13.02.01- INSS – Servidores PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo único. As despesas descritas neste artigo estão adequadas às exigências da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, que faz parte integrante desta Lei. Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dez. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo I da Lei Municipal nº 2.306/2010 CARGO: Visitador do PIM ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. b) Descrição analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar o GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatório e demais atividades correlatas ao cargo. Condições de trabalho: Carga horária: 36 horas semanais Requisitos de provimento: 1- Idade Mínima: 18 anos completos 2- Instrução: Aos Visitadores do PIM será exigida a formação de nível médio concluída, preferencialmente com habilitação ao Magistério ou Nível Superior concluído, ou ainda, em curso nas áreas de educação, saúde, psicologia ou serviço social. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal