| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.307, DE 14 DE MAIO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 2 Visitador do PIM 36 horas semanais 2 Parágrafo único O valor a ser percebido é de R$ 778,30 (setecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), correspondente ao Padrão 2 (dois) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo único, com as especificações do cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.03 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0037.2326- Despesa Recurso Programa Primeira Infância Melhor 3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.99.01 – Contratação de Profissionais 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0002.2200 – Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais 3.1.90.13.02.01- INSS – Servidores PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dez. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo único da Lei Municipal nº 2.307/2010 CARGO: Visitador do PIM ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. b) Descrição analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar o GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatório e demais atividades correlatas ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO Carga horária: 36 horas semanais REQUISITOS DE PROVIMENTO 1- Idade Mínima: 18 anos completos 2- Instrução: Aos Visitadores do PIM será exigida a formação de nível médio concluída, preferencialmente com habilitação ao Magistério ou Nível Superior concluído, ou ainda, em curso nas áreas de educação, saúde, psicologia ou serviço social. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal