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norma nº 2308/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2308 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A INSTALAÇÃO DE REDES DE RETRANSMISSÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO QUE VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO.
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LEI MUNICIPAL N° 2.308, DE 14 DE MAIO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
despesas com a Instalação de Redes de Retransmissão de
Canais de Televisão que venham a se instalar no Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul 
atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a instalação de 
Redes de Retransmissão de Canis de Televisão que venham a se instalar no Município.
Parágrafo único. O Município somente instalará Redes de Televisão do interesse da 
coletividade.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas no valor de até 
8.000,00 (oito mil reais) para cada sinal a ser instalado, como forma de custear parte dos 
equipamentos da rede de transmissão de televisão. 
Art. 3°. A manutenção dos equipamentos da Rede de Retransmissão será de responsabilidade 
de cada respectiva emissora. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária a seguir 
07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
24.722.0022.2.242 — Manutenção da repetidora
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
4 4 90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatorze dias do mês de maio 
de dois mil e dez.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

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