| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A INSTALAÇÃO DE REDES DE RETRANSMISSÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO QUE VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO. |
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LEI MUNICIPAL N° 2.308, DE 14 DE MAIO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a Instalação de Redes de Retransmissão de Canais de Televisão que venham a se instalar no Município. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a instalação de Redes de Retransmissão de Canis de Televisão que venham a se instalar no Município. Parágrafo único. O Município somente instalará Redes de Televisão do interesse da coletividade. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas no valor de até 8.000,00 (oito mil reais) para cada sinal a ser instalado, como forma de custear parte dos equipamentos da rede de transmissão de televisão. Art. 3°. A manutenção dos equipamentos da Rede de Retransmissão será de responsabilidade de cada respectiva emissora. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária a seguir 07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 24.722.0022.2.242 — Manutenção da repetidora 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 4 4 90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dez. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração