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norma nº 2309/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2309 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.309, DE 24 DE MAIO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 2459/2011)
ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO 
NOVA BASSANO, RS.
PARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Para fins administrativos, fiscais e do regime urbanístico, fica estabelecido o 
perímetro urbano do Município de Nova Bassano, o qual possui uma área total 
superficial de 575,3116ha.
Art. 2º A zona urbana do Município de Nova Bassano passa a ser delimitada pelo 
perímetro estabelecido no artigo anterior, contendo a descrição abaixo, conforme 
Memorial Descritivo e Mapa que fazem parte integrante desta Lei, Anexos I e II, 
respectivamente:
Inicia-se a descrição no extremo Sul deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 
6.819.244,61m e E 431.782,66m, localizado aproximadamente 140,00 m ao Oeste do 
Portão de entrada do Parque Municipal de Rodeios; deste, segue alinhamento, com os 
seguintes azimutes e distâncias:
0º00`00" e 392,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 6.819.636,61m e E
431.782,66m; 270º00`00" e 319,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 6.819 636 61m 
e E 431.463,66m; 0º00`00" e 422,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 
6.819.636,61m e E 431.463,66m; 270º00`00" e 476,00 m até o vértice 5, de 
coordenadas N 6.820.058,61m e E 430.987,66m; 0º00`00" e 836,00 m até o vértice 6, 
de coordenadas N 6.820.058,61m e E 430.987,66m; 270º00`00" e 269,52 m até o 
vértice 7, de coordenadas N 6.820.894,61m e E 430.718,14m; 0º00`00" e 1.215,00 m 
até o vértice 8, de coordenadas N 6.822.109,61m e E 430.718,14m; 270º00`00" e 199,48 
m até o vértice 9, de coordenadas N 6.822.109,61m e E 430.518,66m; 0º00`00" e 
844,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 6.822.953,61m e E 430.518,66m; 
270º00`00" e 232,00 m até o vértice 11, de coordenadas N 6.822.953,61m e E 
430.286,66m; 0º00`00" e 500,00 m até o vértice 12, de coordenadas N 6.823.453,61m e 
E 430.286,66m; 270º00`00" e 292,82 m até o vértice 13, de coordenadas N 
6.823.453,61m e E 429.993,84m; 0º00`00" e 356,00 m até o vértice 14, de coordenadas 
N 6.823.809,61m e E 429.993,84m; 270º00`00" e 377,18 m até o vértice 15, de 
coordenadas N 6.823.809,61m e E 429.616,66m; 0º00`00" e 1.168,00 m até o vértice 
16, de coordenadas N 6.824.977,61m e E 429.616,66m, 270º00`00" e 373,00 m até o 
vértice 17, de coordenadas N 6.824.977,61m e E 429.243,66,11. 359º59`35" e 711,00 m 
até o vértice 18, de coordenadas N 6.82825.688,61me E 429.243,57m, 90º00`00" e 
368,09 m até o vértice 19, de coordenadas N 6.5.688,61m e E
429.611,66m; 429.746,31 m; 430*050,97m; 430.064,66m; 429.761,16m; 429.761,16m; 
430.456,66m; 430*849,66m; 431.311,66m; 431.311,66m; 431.816,66m; 431.816,66m; 
431.450,66m; 432.070,66m; 433.107,66m; 433.237,66m; 433.013,66m; 432.609,66m; 
432.213,66m; 431.850,66m; 431.760,66m; 432.028,70m; 432.028,70m;
130º51`21" e 178,02 m até o vértice 20, de coordenadas N 6.825.572,16m e E 
90018`38" e 304,67 m até o vértice 21, de coordenadas N 6.825.570,51m e E 
176º51`06" e 249,27 m até o vértice 22 265º1 8`21" e 304 52, de coordenadas N 
6.825.321,61m e E, m até o vértice 23, de coordenadas N 6.825.296,69m e E 0º00`00" e 
1.202,00 m até o vértice 24, de coordenadas N 6.825.296,69m e E 115º57`00" e 541,61 
m até o vértice 25, de coordenadas N 6.823.87541m e E 136º37`43" e 572,28 m até o 
vértice 26, de coordenadas N 6.823.45941m e E 90º00`00" e 462,00 m até o vértice 27, 
de coordenadas N 6.823.459,61m e E 180º00`00" e 628,00 m até o vértice 28, de 
coordenadas N 6.822.831,61m e E 90º00`00" e 505,00 m até o vértice 29, de 
coordenadas N 6.822.831,61m E 180º00`00" e 235,00 m até o vértice 30, de 
coordenadas N 6.822.596,61m e 255º09`23" e 378,64 m até o vértice 31, de 
coordenadas N 6.822.499,61m e E 157º26`05" e 1.615,69 m até o vértice 32, de 
coordenadas N 6.821.007,61m e E 1 04º3 8`44" e 1.071,83 m até o vértice 33, de 
coordenadas N 6.820.736,61m e E 159º46`58" e 376,18 m até o vértice 34, de 
coordenadas N 6.820.383,61m e E 236º00`57" e 270,14 m até o vértice 35, de 
coordenadas N 6.820.232,61m e E 261º33`09" e 408,43 m até o vértice 36, de 
coordenadas N 6.820.172,61m e E 298º36`38" e 451,08 m até o vértice 37, de 
coordenadas N 6.820.388,61m e E 259º23`24" e 369,31 m até o vértice 38, de 
coordenadas N 6.820.320,61m e E 199º34`55" e 268,53 m até o vértice 39, de 
coordenadas N 6.820.067,61m e E 1 17º06`45" e 301,13 m até o vértice 40, de 
coordenadas N 6.819.930,37m e E 180º00`00" e 685,76 m até o vértice 41, de 
coordenadas N 6.819.244,61m e E 270º00`00" e 246,04 m até o vértice 1, ponto inicial 
da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se 
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso -
22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 3º Ficam consideradas urbanas, para fins do disposto nos artigos anteriores, as 
áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos 
órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que 
localizados fora das zonas definidas no artigo anterior, desde que possuam, no mínimo, 
02 (dois) dos requisitos indicados nos incisos abaixo:
I - meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar; 
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros 
do imóvel considerado.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.770, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
quatro dias do mês de maio de 2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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