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norma nº 2310/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, ACUMULADA NO PERÍODO, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.310, DE 24 DE MAIO DE 2010.
Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, 
acumulada no período, das remunerações dos 
servidores públicos do Poder Executivo Municipal, 
aposentados, pensionistas, conselheiros tutelares.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, das 
remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, aposentados, pensionistas, 
Conselheiros Tutelares.
Art. 2º. A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição 
Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 25 de abril de 2003, com vigência a partir de 
1º de maio de 2010, pela aplicação do índice de 2,88% (dois vírgula oitenta e oito por cento), acumulado 
no período, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, extensiva aos 
aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares.
Parágrafo único. A revisão geral de que trata esta lei compreende o período de maio de 2009, a 
abril de 2010, tendo em vista as disposições contidas no art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pelas dotações 
próprias do orçamento de 2010:
02.01.................................GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2205.............Gerência de Conselhos Municipais
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 
3.1.90.47.00.00.................Obrigações Tributárias e Contributivas 
04.122.0002.2282.............Manutenção da Unidade de Assessoria Jurídica
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 
3.190.13.00.00..................Obrigações Patronais 
03.01.................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00.00.................Outras despesas variáveis 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122. 0002.2304............ Contribuições patronais p/ RPPS
3.1.91.13.00.00................ obrigações patronais 
04.122.0005.2203............. Firmação Contrato com IPE
3.1.90.08.00.00..................Outros Benefícios Assistenciais 
03.02..................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
09.272.0007.2212.............Manutenção do Regime Próprio
3.3.90.01.00.00..................Aposentadorias e Reformas 
3.3.90.03.00.00..................Pensões 
3.3.90.05.00.00..................Outros Benefícios Previdenciários 
04.01................................SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis 
05.01................................SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E PECUÁRIA
04.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................ Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis 
06.01................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUBORDINADAS
12.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06.02................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE
12.361.0002.2304-..........Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00................Obrigações Patronais 
12. 361.0011.2224............Provimento/pagamento e Administração de Rec. Humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 
12.365.0002304.............. Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais
12.365.0011.2224............Provimento/pagam. e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................ Vencimentos e Vantagens Fixas
12.367.0002.2304........... Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais
12.367.0013.2274............Pagamento Professores cedidos à APAE
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas
06.03.................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
12.361.0011.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas
12.365.0011.2224.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
12.365.0011.2224.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas
12.365.0011.2250.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
12.367.0011.2250.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
07.01.................................SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200.............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................ Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis
08.02.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0002.2304.............Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00.................Obrigações Patronais 
10.301.0024.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00.00..................Outras Despesas Variáveis 
08.04.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2200............ Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00.................Obrigações Patronais 
09.01.................................SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
09.02.................................SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
10.01.................................SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
Art. 4º. Os dispositivos constantes nesta Lei são extensivos aos inativos, pensionistas e 
conselheiros tutelares.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1º de maio de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do 
mês de maio de 2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

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