| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, ACUMULADA NO PERÍODO, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.310, DE 24 DE MAIO DE 2010. Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, aposentados, pensionistas, conselheiros tutelares. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, aposentados, pensionistas, Conselheiros Tutelares. Art. 2º. A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 25 de abril de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2010, pela aplicação do índice de 2,88% (dois vírgula oitenta e oito por cento), acumulado no período, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, extensiva aos aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares. Parágrafo único. A revisão geral de que trata esta lei compreende o período de maio de 2009, a abril de 2010, tendo em vista as disposições contidas no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2010: 02.01.................................GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2205.............Gerência de Conselhos Municipais 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.47.00.00.................Obrigações Tributárias e Contributivas 04.122.0002.2282.............Manutenção da Unidade de Assessoria Jurídica 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 3.190.13.00.00..................Obrigações Patronais 03.01.................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00.................Outras despesas variáveis PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122. 0002.2304............ Contribuições patronais p/ RPPS 3.1.91.13.00.00................ obrigações patronais 04.122.0005.2203............. Firmação Contrato com IPE 3.1.90.08.00.00..................Outros Benefícios Assistenciais 03.02..................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 09.272.0007.2212.............Manutenção do Regime Próprio 3.3.90.01.00.00..................Aposentadorias e Reformas 3.3.90.03.00.00..................Pensões 3.3.90.05.00.00..................Outros Benefícios Previdenciários 04.01................................SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis 05.01................................SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E PECUÁRIA 04.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................ Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis 06.01................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUBORDINADAS 12.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 06.02................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE 12.361.0002.2304-..........Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00................Obrigações Patronais 12. 361.0011.2224............Provimento/pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 12.365.0002304.............. Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais 12.365.0011.2224............Provimento/pagam. e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................ Vencimentos e Vantagens Fixas 12.367.0002.2304........... Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais 12.367.0013.2274............Pagamento Professores cedidos à APAE 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 06.03.................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 12.361.0011.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 12.365.0011.2224.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 12.365.0011.2224.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 12.365.0011.2250.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 12.367.0011.2250.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 07.01.................................SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200.............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................ Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis 08.02.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0002.2304.............Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00.................Obrigações Patronais 10.301.0024.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00..................Outras Despesas Variáveis 08.04.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2200............ Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00.................Obrigações Patronais 09.01.................................SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 09.02.................................SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10.01.................................SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais Art. 4º. Os dispositivos constantes nesta Lei são extensivos aos inativos, pensionistas e conselheiros tutelares. Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração