| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 2,88% AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 24 DE MAIO DE 2010. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 2,88% AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedida reposição salarial de 2,88% (dois vírgula oitenta e oito por cento) para os Servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito do Município. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2010, de cada Poder. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e dez. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.