br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2312/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2312 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 2,88% AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 24 DE MAIO DE 2010.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 2,88% AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, 
PREFEITO E VICE-PREFEITO; DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedida reposição salarial de 2,88% (dois vírgula oitenta e oito por 
cento) para os Servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais, Vereadores, 
Prefeito e Vice-Prefeito do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária 
do orçamento de 2010, de cada Poder.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
1º de maio de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
quatro dias do mês de maio de dois mil e dez.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração
Clique aqui para baixar o arquivo completo
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →