| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2010 |
| Date | 2010-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO - RECURSOS FGTS NA MODALIDADE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, OPERAÇÕES COLETIVAS. |
| native_id | 2251 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL N° 2.314, DE 01 DE JUNHO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, operações coletivas. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do programa Carta de Crédito - Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, operações coletivas. Art. 2°. Para a implementação do programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, rios termos da minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa. Art. 3°. Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, Obras, Fazenda, Administração e Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. Art. 4°. Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se, sempre que possível, as áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento às familias carentes do Município. Art. 5°. Os beneficiários, atendendo às normas do programa, não poderão ser proprietários de imóveis residenciais no Municipio e nem detentores de financiamento ativo no STH em qualquer parte do pais. Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a laxa de Cadastro, Taxa de Cobertura de Custos e Taxa de Análise do Projeto para a Caixa Econômica Federal no valor de até R$ 2000,00 (dois mil reais), em quota única. Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contrapartida no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada unidade, até o limite de 35 (trinta e cinco) unidades mediante normas a serem definidas através de Decreto Executivo. Art. 8°. Caberá ao Conselho Municipal de Habitação — COMHAg deliberar e analisar a seleção dos beneficiários. Art. 9°. Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a realizar e/ou contratar os serviços de escavo, terraplenagem, transporte de materiais e outros que se fizerem necessários para a construção das unidades habitacionais. Art. 10. As áreas a serem utilizadas no Programa deverão obedecer ao disposto na legislação municipal pertinente, em especial, fazer frente para a via pública existente e contar com a infra-estrutura básica mínima. Art.11. Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a titulo de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais não serão ressarcidos pelos beneficiários. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 16.482.0028.1169- Concessão de Incentivos a Obras de Infraestruturas 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 3.3.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal n°. 1.923, de 26 de abril de 2007. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e dez. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração