br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2314/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2314 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO - RECURSOS FGTS NA MODALIDADE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, OPERAÇÕES COLETIVAS.
native_id2251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL N° 2.314, DE 01 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver
ações e aporte de contrapartida municipal para
implementar o programa Carta de Crédito – Recursos
FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais,
operações coletivas. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias 
para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, 
implementadas por intermédio do programa Carta de Crédito - Recursos FGTS na modalidade 
produção de unidades habitacionais, operações coletivas. 
Art. 2°. Para a implementação do programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Termo de Cooperação com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, rios termos da minuta 
anexa, que faz parte integrante da presente Lei. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de 
Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações 
direcionadas para a consecução das finalidades do programa. 
Art. 3°. Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, 
podendo envolver as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, Obras, Fazenda, 
Administração e Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. 
Art. 4°. Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante convênio, desde que 
tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade 
a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se, sempre que possível, as 
áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento às familias carentes do 
Município. 
Art. 5°. Os beneficiários, atendendo às normas do programa, não poderão ser proprietários de 
imóveis residenciais no Municipio e nem detentores de financiamento ativo no STH em 
qualquer parte do pais.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a laxa de Cadastro, Taxa de 
Cobertura de Custos e Taxa de Análise do Projeto para a Caixa Econômica Federal no valor de 
até R$ 2000,00 (dois mil reais), em quota única.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contrapartida no valor de até 
R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada unidade, até o limite de 35 (trinta e cinco) unidades 
mediante normas a serem definidas através de Decreto Executivo.
Art. 8°. Caberá ao Conselho Municipal de Habitação — COMHAg deliberar e analisar a seleção 
dos beneficiários.
Art. 9°. Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a realizar e/ou contratar os 
serviços de escavo, terraplenagem, transporte de materiais e outros que se fizerem 
necessários para a construção das unidades habitacionais. 
Art. 10. As áreas a serem utilizadas no Programa deverão obedecer ao disposto na legislação 
municipal pertinente, em especial, fazer frente para a via pública existente e contar com a 
infra-estrutura básica mínima.
Art.11. Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a titulo 
de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais não 
serão ressarcidos pelos beneficiários. 
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 
16.482.0028.1169- Concessão de Incentivos a Obras de Infraestruturas
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3.3.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal n°. 1.923, de 26 de abril de 2007. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia do mês de junho 
de dois mil e dez.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

open original →