| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2010 |
| Date | 2010-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORA PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.315, DE 01 DE JUNHO DE 2010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidora para o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Aditiva e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidora do quadro funcional do Município (veterinária) para o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, por 20 horas semanais, visando a execução de ações do Estado para Fomento à Produção Animal, à Defesa Sanitária, à Zootecnia, à Inspeção e à Fiscalização de Produtos de Origem Animal, por meio da Inspetoria Veterinária e Zootécnica responsável pelo Município Art. 2º. A cedência de que trata o art. 1º terá sua vigência até 31/12/2010, podendo ser prorrogada se houver interesse das partes. Parágrafo único. Após, encerrado o período de cedência descrito no caput deste artigo, e não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades normais junto ao Município. Art. 3º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais 04.122.0005.2203- Firmação Contrato com IPE 3.1.90.08.00.00- Outros Benefícios Assistenciais 05.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.16.00.00- Outras Despesas Variáveis PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia do mês de junho de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Miriam Franzosi P/Secretaria da Administração