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norma nº 2315/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2315 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORA PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.315, DE 01 DE JUNHO DE 2010.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder 
servidora para o Estado do Rio Grande do Sul, por 
intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e 
Agronegócio.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Aditiva e eu 
sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidora do quadro funcional do 
Município (veterinária) para o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, 
Pecuária, Pesca e Agronegócio, por 20 horas semanais, visando a execução de ações do Estado para 
Fomento à Produção Animal, à Defesa Sanitária, à Zootecnia, à Inspeção e à Fiscalização de Produtos de 
Origem Animal, por meio da Inspetoria Veterinária e Zootécnica responsável pelo Município
Art. 2º. A cedência de que trata o art. 1º terá sua vigência até 31/12/2010, podendo ser 
prorrogada se houver interesse das partes.
Parágrafo único. Após, encerrado o período de cedência descrito no caput deste artigo, 
e não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades normais junto ao Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei serão atendidas pela 
seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais
04.122.0005.2203- Firmação Contrato com IPE
3.1.90.08.00.00- Outros Benefícios Assistenciais
05.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.16.00.00- Outras Despesas Variáveis
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 Art. 4º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia do 
mês de junho de 2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Miriam Franzosi
P/Secretaria da Administração

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