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norma nº 2316/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2316 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.067, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
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LEI MUNICIPAL N° 2.316, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Dá nova redação ao art. 4° da Lei Municipal n° 2.067, de 13 de junho de 2008.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1°. Dá nova redação ao art. 4° da Lei Municipal n° 2.067, de 13 de junho de 2008, que criou 
o Conselho Municipal de Habitação, o qual passa a ter a redação a seguir:
"Art. 4°. O Conselho Municipal de Habitação terá a seguinte composição:
I - do Município:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras:
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde e assistência Social:
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano:
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
II - da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Lions Club;
b) 01 (um) representante do Rotary Club;
c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
d) 01 (um) representante da CDL;
e) 01 (um) representante da APAE.
§ 1°
§ 2°. 
I - pelo Prefeito Municipal, no caso do inciso I, alíneas a, b, c, d, e:
II- pelas entidades respectivas, nos casos do inciso II, alíneas a, b, c, d, e. 
§ 3°
Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal n° 2.067/2008 permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias de junho de dois mil e 
dez.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Miriam Franzosi
P/Secretaria da Administração

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