| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2010 |
| Date | 2010-06-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.067, DE 13 DE JUNHO DE 2008. |
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LEI MUNICIPAL N° 2.316, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Dá nova redação ao art. 4° da Lei Municipal n° 2.067, de 13 de junho de 2008. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Dá nova redação ao art. 4° da Lei Municipal n° 2.067, de 13 de junho de 2008, que criou o Conselho Municipal de Habitação, o qual passa a ter a redação a seguir: "Art. 4°. O Conselho Municipal de Habitação terá a seguinte composição: I - do Município: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras: b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde e assistência Social: c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Desenvolvimento Urbano: d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda. II - da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do Lions Club; b) 01 (um) representante do Rotary Club; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; d) 01 (um) representante da CDL; e) 01 (um) representante da APAE. § 1° § 2°. I - pelo Prefeito Municipal, no caso do inciso I, alíneas a, b, c, d, e: II- pelas entidades respectivas, nos casos do inciso II, alíneas a, b, c, d, e. § 3° Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal n° 2.067/2008 permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias de junho de dois mil e dez. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Miriam Franzosi P/Secretaria da Administração