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norma nº 2317/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2317 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM - DAER/RS, COM CONTRAPARTIDA MUNICIPAL E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.283/2010.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.317, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
(Revogada pelas Leis nº 2903/2017 e nº 2917/2017)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO 
DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO 
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E 
RODAGEM - DAER/RS, COM CONTRAPARTIDA 
MUNICIPAL E REVOGA A LEI MUNICIPAL 
Nº 2.283/2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do 
Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas e 
Rodagem - DAER/RS, com o objetivo de pavimentação asfáltica de estrada municipal -
Estrada VRS 351, entre a RS 324 até a comunidade do Povoado Zanetti, Rio Carreiro, 
na extensão de 12.995,541m, no valor de até R$ R$ 9.989.914,00 (nove milhões 
novecentos e oitenta e nove mil novecentos e quatorze reais).
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ingressar com 
contrapartida de até 20% (vinte por cento), no valor de R$ 1.997.982,80 (um milhão 
novecentos e noventa e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) na 
execução do Convênio acima mencionado, através de serviços de máquinas municipais 
e fornecimento de entulho, brita e aquisição de outros materiais necessários.
Art. 2º Quando da assinatura e firmação do Convênio será dada ciência do mesmo à 
Câmara Municipal.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.283, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete 
dias do mês de junho de dois mil e dez.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
P/ Secretaria da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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