| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.318, DE 17 DE JUNHO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2010 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2010, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário Programa: 016 Transporte Rodoviário e Urbano Projeto: 1129 Pavimentação de Estradas do Interior Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (335). . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.997.982,80 Fonte de Recurso: 001 Recurso Livres I -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário Programa: 016 Transporte Rodoviário e Urbano Projeto: 1156 Pavimentação de Estradas do Interior – Convênio DAER Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (1946). . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 800.000,00 Fonte de Recurso: 1032 Recurso - Convênio DAER Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária, porém o valor de 1.997.992,80 (um milhão novecentos e noventa e sete mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) será incluído no orçamento dos exercícios seguintes e no valor PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) , com o ingresso do Recurso – Convênio DAER – Pavimentação de Estradas no Interior. I - 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.1100 Gerência de Patrimônio 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (2)..........................................R$ 65.000,00 01.031.0001.2201 Gerência de Serviços Gerais e Legislativos 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros – P. Jurídica (12)...................................R$ 35.000,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 17 dias do mês de junho de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se P/Secretaria Da Administração