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norma nº 2322/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2322 / 2010
Date 2010-07-02
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA.
native_id2259

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.322, DE 02 DE JULHO DE 2010.
Cria Cargos de Provimento Efetivo de Secretário 
de Escola.
IVANOR BIOTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo de Secretário de Escola os 
quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do 
Município, na Secretaria Municipal da Educação, com denominação, quantidade e padrão de vencimento
a seguir:
 Nº Cargos Denominação da categoria funcional Padrão de Vencimento
 02 SECRETÁRIO DE ESCOLA 5
Parágrafo Único: As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento 
dos cargos criados neste artigo são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os cargos ora criados são regidos pelas disposições legais constantes na Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
 Art. 3º. Ficam incluídos no Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, Lei 
Municipal nº 2.192/2009 os cargos de Secretário de Escola ora criados.
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO MDE
12.365.0002.2304 - Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais
12.365.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
12.365.0011.2224- Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
Parágrafo único. As despesas descritas neste artigo estão adequadas às exigências da Lei 
Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dois dias do mês de 
julho de dois mil e dez.
IVANOR BIOTTO
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
P/Secretaria da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
ANEXO I DA LEI Nº 2.322/2010
SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a 
execução de tarefas próprias de secretaria direcionadas aos estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Executar os serviços de secretaria de estabelecimento de 
ensino, de acordo com a orientação da direção da escolar; manter atualizado os assentamentos 
funcionais referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; organizar e manter atualizados 
prontuários de legislação referentes ao sistema de ensino; prestar informações e fornecer dados 
referentes ao sistema de ensino e às autoridades escolares; extrair certidões; manter atualizada a 
escrituração de livros, de fichas cadastrais e demais documentos que se refiram às notas e médias dos 
alunos, efetuando em tempo hábil os cálculos de apuração dos resultados mensais, semestrais ou finais; 
preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento e listas de exames; colaborar na 
elaboração dos horários escolares; preparar o material didático e de secretaria; arquivar publicações 
legais de interesse do sistema de ensino; lavrar e assinar atas em reuniões em geral; elaborar modelos 
de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar 
boletins de notas, histórico escolar, certidões e atestados; lavrar termos de abertura e encerramento dos 
livros de escrituração escolar; redigir documentos e subscrever de ordem da direção como editais e aviso; 
colaborar com as matrículas dos alunos; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; 
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares com atuação na 
secretaria; digitar documentos; executar outras tarefas semelhantes de natureza administrativa. 
IVANOR BIOTTO
Prefeito Municipal em Exercício

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